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4811449 #
Numero do processo: 13121.000302/2003-12
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. EXCLUSÃO. ATIVIDADE. PERFURAÇÃO DE POÇOS, SONDAGENS, INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BOMBEAMENTO E INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS. A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda plena identidade com a vedação disposta no incisos V e XIII, do artigo 9° da Lei n°9.317/96. ALCANCE DA VEDAÇÃO. A vedação imposta pelos incisos V e XIII, do artigo 9°, da Lei n° 9.317/96, não alcança microempresas e empresas de pequeno porte constituídas para a exploração de atividade econômica caracterizada pela prestação de serviços e circulação de bens, que envolvam profissionais diversos, independente da habilitação profissional de que trata o dispositivo. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Na ausência de dispositivo que vede sua opção, deve a Recorrente ser mantida no sistema. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4811533 #
Numero do processo: 10640.002925/2003-64
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da isenção de área de preservação permanente sob o argumento de que o ADA foi protocolado intempestivamente junto ao IBAMA. No caso concreto o laudo de vistoria do IBAMA na propriedade rural em tela é conclusivo e comprova cabalmente o acerto das informações antes prestadas no laudo de engenheiro agrônomo apresentado na fase de impugnação, confirmando a existência de 335,0 hectares de cobertura florestal de Mata Atlântica, existente na propriedade há mais de vinte anos, área de preservação permanente, sendo 220,0 hectares de cobertura florestal de encosta e topo de morro e 115,0 hectares de mata ciliar, perfeitamente enquadradas na definição prevista no art.2° da Lei 4.771/65 c/a redação dada pela Lei 7.803/89. Confirma também a averbação no Cartório competente de 214,6 hectares de área de reserva legal, averbação n° 04, de 16/06/1995, transcrição 2.115 - Cartório do 1° Ofício - Juiz de Fora/MG. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4811357 #
Numero do processo: 10494.001330/00-17
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANULADO O LANÇAMENTO — Caracterizado cerceamento do direito de defesa, e a supressão de instância no processo administrativo fiscal a exigência fiscal é nula. PROCESSO QUE SE ANULA AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, anular o processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, José Lence Carluci e Valmar Fonseca de Menezes. O Conselheiro José Luiz Novo Rossari declarou-se impedido de votar
Nome do relator: Roberta maria Ribeiro Aragão

4811469 #
Numero do processo: 13016.000002/00-17
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PAGAMENTO DE IPI COM TDA. Indeferida a solicitação de pagamento de débito de IPI com títulos da dívida agrária por não se tratar de crédito de natureza tributária e por absoluta falta de autorização legal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4811539 #
Numero do processo: 10675.000200/2004-15
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR/1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. No caso concreto, ficou comprovada a averbação da ARL no tempo pretendido pela IN SRF, entretanto não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da isenção de área de preservação permanente sob o argumento de que o ADA foi protocolado junto ao IBAMA intempestivamente. Os documentos apresentados pelo interessado para comprovação da existência das áreas de interesse ambiental, isentas de ITR por força da lei, são provas consideravelmente mais robustas do que a averbação e o mero protocolo de ADA.
Numero da decisão: 303-34.098
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4809167 #
Numero do processo: 10880.009418/92-04
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS REPIQUE - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo. Recurso negado
Numero da decisão: 105-11842
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4811485 #
Numero do processo: 13016.000198/00-22
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PAGAMENTO DE IPI COM TDA. Indeferida a solicitação de pagamento de débito de IPI com títulos da dívida agrária por não se tratar de crédito de natureza tributária e por absoluta falta de autorização legal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4811515 #
Numero do processo: 10845.003686/2003-63
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples Ano-calendário: 2003 SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. CANCELAMENTO DO ADE DRF/STS DE EXCLUSÃO N°474.682/2003. Em 1999, a DRF/Santos já expedira um primeiro ato de exclusão baseado na mesma alegação de ser a atividade desempenhada impeditiva ao SIMPLES. O Segundo Conselho, por meio do acórdão 202-13.451, de 08.11.2001, expediu decisão que se tornou final no âmbito administrativo, réconhecendo o direito da empresa em causa permanecer no SIMPLES. A DRF/Santos expediu, em 2003, um novo ato de exclusão assentado nas mesmas premissas anteriores que foi corroborado pela DRJ/SPO I, sob o argumento de que não foi correta a decisão do Conselho de Contribuintes. No entanto, as informações constantes dos autos revelam que a atividade exercida pela recorrente, de serviços de limpeza de caixa d'água e desentupimentos em geral não é impeditiva ao SIMPLES. A correlação suposta entre as atividades de limpeza e conservação de imóveis em geral e a de limpeza de caixa d'água, para o fim de equipará-las quanto à vedação ao SIMPLES, utilizando como elemento de conexão simplesmente o fato de caixa d'água ser imóvel é desarrazoada. Aquelas atividades, de limpeza e conservação de imóveis em geral, são vedadas pelo aspecto da locação de mão-de-obra que as caracteriza, enquanto limpeza de caixa d'água, de piscina, dedetização, ou desentupimento em geral, não representa, em princípio, atividade vedada ao SIMPLES. Não há diferença essencial entre as atividades de colocar substâncias químicas que matem ratos ou cupins no interior de imóveis, das de colocar cloro e outras substâncias no interior de caixas d'água, que são também imóveis, para higienizá-las e assim matar micróbios e bactérias. Do mesmo modo que não há razão para impedir a atividade de limpeza e higienização de imóveis no que tange a livrá-los de ratos, baratas e cupins, também não há quando se trate da limpeza destinada a livrar imóveis de micróbios transmissíveis pela água. A dicção da vedação prevista na alínea "f' do inciso XII do diploma legal analisado está efetivamente na característica comum da locação de mão de obra.
Numero da decisão: 303-34.496
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4802843 #
Numero do processo: 11060.000009/89-55
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - a majoração do valor tributável e a troca de definição do fato imputável, na decisão de primeira instância, mesmo que supostamente admitido pela autuada, não dá motivo para supressão da dupla jurisdição.
Numero da decisão: 103-10104
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em determinar a correção de instância, nos tenros do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ilcenil Franco

4803221 #
Numero do processo: 13805.000335/84-22
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR - JUROS PAGAVEIS SEMESTRALMENTE - FATO GERADOR. Não há fato gerador do imposto de renda incidente na fonte quando os juros são contabilmente creditados ao beneficiário do rendimento em data anterior ao vencimento da obrigação, consoante os prazos ajustados em contrato de empréstimo, que se mantenha inalterado. O simples crédito contábil, antes da data aprazada para seu pagamento,não extingue a obrigação nem antecipa a sua exigibilidade pelo credor. O fato gerador do imposto na fonte, pelo crédito dos rendimentos, relaciona-se, necessariamente, com a aquisição da respectiva disponibilidade econômica ou jurídica.
Numero da decisão: 103-07.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros DÍCLER DE ASSUNÇÃO e SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL, que davam provimento, em parte, para que fosse corrigido o valor do imposto recolhido com o crédito contábil até a data da remessa.
Nome do relator: Urgel Pereira Lopes