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5046988 #
Numero do processo: 10880.019289/99-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1995 REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. É vedado ao órgão julgador proceder ao reformatio in pejus. Nos autos constata-se que a parcela litigiosa, submetida à apreciação do órgão julgador de primeira instância, estava restrita à aplicação do VTN mínimo por hectare. Após o julgamento de 1ª instância houve a alteração da área de reserva legal que não foi objeto de lançamento. RESPONSABILIDADE. DESAPROPRIAÇÃO. Mantém-se a responsabilidade pelo ITR no proprietário do imóvel ainda que declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não efetivada a transferência da propriedade, salvo quando houver imissão prévia na posse.
Numero da decisão: 2201-002.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Reserva Legal declarada de 23.136,7 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral a Drª Camila Klück Gomes, OAB/SP 273.076. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Marcio de Lacerda Martins, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Eduardo Tadeu Farah e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

5109085 #
Numero do processo: 15971.001416/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REVISOR. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado. LIVRO CAIXA. RENDIMENTOS DECORRENTES DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Os contribuintes que perceberem rendimentos do trabalho não-assalariado podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, até o valor do rendimento recebido. Quando o contribuinte comprovou nos autos que ofereceu à tributação rendimentos decorrentes do trabalho sem vínculo empregatício deixou de existir a motivação indicada no lançamento para a glosa da dedução de Livro Caixa e nesta conformidade o lançamento não pode prosperar. INOVAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR Na ocorrência da inovação da motivação do lançamento faz-se necessária a lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento complementar, conforme rito previsto no §3º do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2102-002.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para esclarecer que deu-se provimento ao recurso, por entender que suprida a falta indicada no lançamento não pode prosperar a infração imputada ao contribuinte e também porque não é possível a alteração da motivação do lançamento, sem a devida lavratura da Notificação de Lançamento Complementar. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 25/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5032322 #
Numero do processo: 10735.901051/2011-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/03/2006 COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3403-002.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti votaram pelas conclusões. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Marcos Tranchesi Ortiz – Vice-Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz (Vice-presidente), Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5108965 #
Numero do processo: 10283.900149/2009-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma. PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. A comprovação de efetivo erro de fato, no preenchimento da PER/DCOMP exige em homenagem ao princípio da verdade material e adequada valoração das provas, que se aprecie o pedido, afastando óbices formais que supostamente preconizam a intangibilidade das informações prestadas.
Numero da decisão: 1803-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que seja analisado o mérito do pedido. Vencido o Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes. Walter Adolfo Maresch Presidente (Assinado Digitalmente) Sérgio Luiz Bezerra Presta Relator (Assinado Digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues, Marcos Antonio Pires.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5147247 #
Numero do processo: 37324.000391/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CABIMENTO. Dispõe o art. 65, do RICARF, aprovado pela Portaria MF n. 256/2009, que cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. O acórdão embargado consignou na parte meritória a manutenção dos demais valores lançados, conforme os termos do voto do relator. No entanto, de acordo com a embargante, o voto do relator, em sua parte conclusiva, caminhou no sentido de excluir as contribuições relativas aos valores referentes à remuneração do autônomo e prestadores de serviços constituídos sob forma de firma individual, os quais a fiscalização considerou como empregado CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n º 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido pela 1a Seção no Recurso Especial de n º 766.050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para esclarecer a parte dispositiva da decisão e por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam excluídas as contribuições relativas: às competências fulminadas pela decadência, com fulcro no artigo 173,I do CTN e as rubricas CEG e CEN, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. LIEGE LACROIX THOMASI Presidente Substituta (na data da formalização do acórdão) MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente Substituta), ARLINDO DA COSTA E SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, PAULO ROBERTO LARA DOS SANTOS, ADRIANA SATO, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ .
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5097459 #
Numero do processo: 10935.903214/2009-99
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO SEM QUE HAJA O RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO DO CONTRIBUINTE. Não há como homologar pedido de compensação feito pelo contribuinte, quando o seu direito creditório não foi reconhecido pela administração fazendária. Não existindo crédito para quitar os débitos indicados no pedido de compensação, este deve ser indeferido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereida da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, José Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silda Murgel.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5042672 #
Numero do processo: 10920.004358/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PROVA. ÔNUS. Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbi ei qui decit (a quem afirma). É ônus do interessado juntar aos autos os elementos de prova do direito que alega possuir. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. CONCEITO. CRÉDITO. Somente os custos e as despesas enumeradas nos incisos do art. 3° da Lei n° 10.637/2002 geram créditos de PIS pela sistemática da não cumulatividade. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ESTOQUE DE ABERTURA. A alíquota aplicável ao estoque de abertura, para fins de apuração do crédito presumido, é a prevista no art. 11 da Lei nº 10.637/02, independente do ano em que a pessoa jurídica ingressa no regime da não cumulatividade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 26/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5120180 #
Numero do processo: 10830.900346/2008-56
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2003 a 30/05/2003 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. AUSÊNCIA DE PROVA. Ineficaz a DCTF retificadora se desacompanhada de documentação comprobatória hábil e idônea que comprove a existência e a disponibilidade do crédito reclamado.
Numero da decisão: 3802-001.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausente momentaneamente o conselheiro Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5147287 #
Numero do processo: 10680.010319/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.112
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento em diligência, para verificação do cargo ocupado pela recorrente. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antônio de Oliveira Souza e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento ao recurso. Redator designado o conselheiro José Raimundo Tosta Santos. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ Alexandre Naoki Nishioka – Relator (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: Não se aplica

5130791 #
Numero do processo: 19515.002985/2004-78
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO CONFIGURADA. O Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n°. 256, de 22 de junho de 2009, em seu art. 65, prevê a possibilidade de interposição de embargos de declaração "quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma." O aresto embargado considerou que somente houve retenção na fonte decorrente de aplicações financeiras. Entretanto, verifica-se que, em verdade, a embargante antecipou parte do pagamento relativo ao imposto devido por meio de Carnê Leão, conforme consta na declaração de ajuste anual simplificada (fls. 3/4). Em havendo pagamento antecipado, a regra de contagem do prazo decadencial aplicável deve ser a regra do art. 150, § 4º do CTN. Isto é, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do ano calendário de 1999 dá-se no dia 01/01/2000 e o termo final no dia 31/12/2004 Considerando que o contribuinte foi cientificado do auto de infração, em 26/01/2005, portanto, após de transcorrido o prazo de cinco contados do fato gerador, nesta data já se encontrava decaído o direito da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário relativo ao ano calendário de 1999. Portanto, a omissão deve ser suprida no sentido de reconhecer como antecipação de pagamento os pagamentos realizados em Carnê Leão. Embargos acolhidos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para reratificar o acórdão embargado para negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire - Relator EDITADO EM: 14/08/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE