Numero do processo: 11543.000841/2004-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES. DEPENDENTES E DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documenta0o hábil
apresentada pelo contribuinte.
DEPENDENTE. PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
Pode ser dependente, para fins do imposto de renda, pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.929
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para estabelecer a dedução de dependentes, no que se refere à Lúcia Helena Moreira da Silva, Alicia Moreira Barros e Alana Moreira Barros e a dedução de
despesas com instrução, no valor de R 211,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13732.000088/2005-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora
de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-000.911
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do recurso por intempestividade. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 16095.000115/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/07/2001, 31/03/2003, 31/10/2003
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO - a empresa é obrigada
a recolher as contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas ou creditadas a seus empregados e contribuintes individuais que lhe prestem serviços. (Art. 30, I, "b" e art.94 da Lei 8.212/91).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.717
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 17460.000146/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 28/02/2005
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições
previdenciárias.
REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. PARCELA DE INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES.
Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos
a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do
trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de
serviço prestado.
DECADÊNCIA. ARTS. 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991.
INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias
relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve ser contado
nos termos do art. 173, I, do CTN.
RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. NÃO ATENDIDOS.
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser
relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção
da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver
nenhuma circunstância agravante, nos termos do art. 291, §1o, do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.
MULTA. GRAU RETROATIVIDADE MÉDIA DA NORMA. PRINCÍPIO
DA RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA BENIGNA.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente
julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei
vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a
apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se
necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte
que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do cálculo da multa ¿ devido a
regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN os fatos que serviram ao cálculo até 11/2000,
anteriores a 12/2000, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis
Pinto, que votou pela aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II)
Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar
que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o
Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e
que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 37376.000074/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos
relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento,
oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa.
APLICAÇÃO DA MULTA - A aplicação da multa tem previsão legal e a sua atualização obedece os termos da Portaria 342/2006.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.812
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13807.009267/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §40, do C'TN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, L
A interpretação do capta do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capzit e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4 0,, 156, V e VII, e 17.3, I, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.825
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 19647.005656/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Inobservância do artigo 32, inciso Ida Lei 8212/91
APLICAÇÃO DA MULTA - PREVISÃO LEGAL - A aplicação da multa
tem previsão legal e foi devidamente capitulada na autuação.
REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES.
Integram o salário de contribuição os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.923
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 36072.000696/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2005
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA
Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da obrigação acessória prevista no inciso I do art. 32 da Lei n° 8212/91 que impele à empresa a obrigação de preparar folhas de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.912
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 15586.000374/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Exercício: 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. ARBITRAMENTO.
A existência de depósitos bancários não contabilizados caracteriza omissão de receita, principalmente quando o próprio interessado afirma que todos eles são referentes a vendas efetuadas, e servirá de base para o arbitramento do lucro quando o contribuinte deixar de apresentar os livros e documentos de
sua escrituração.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL.
Ano-calendário: 2003
CSLL SOBRE RECEITAS OMITIDAS E SOBRE O ARBITRAMENTO DO LUCRO.
O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido à CSLL, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES.
Ano-calendário: 2003
PIS E COFINS SOBRE OMISSÃO DE RECEITA.
O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido aos demais
lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.439
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 18471.001934/2004-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e OutrosExercício: 2001Ementa: INTIMAÇÃO POSTAL – VALIDADE – SÚMULA CARF nº 09 É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.525
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
