Sistemas: Acordãos
Busca:
4632625 #
Numero do processo: 10830.000125/99-70
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO — MULTA DE MORA —INAPLICABILIDADE - Denunciado espontaneamente ao Fisco o descumprimento de uma obrigação tributária acessória, descabe, nos termos do artigo 138 do CTN, a exigência da multa de mora prevista na legislação tributária, principalmente no caso em tela, quando o contribuinte sequer tem imposto a pagar e sim a restituir. Incabível o lançamento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.606
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4632354 #
Numero do processo: 10768.030850/94-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação, sujeitando o infrator à multa pecuniária de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da transação ou do serviço prestado (Lei n°. 8.846, de 21.01.94, arts. 1° e 3°). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09322
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros GENÉSIO DESCHAMPS e WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4631619 #
Numero do processo: 10665.000097/93-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência do direito de constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e por força do princípio da moralidade administrativa deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido da interessada. PIS DEDUÇÃO DO IR - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - ANO-BASE DE 1.987 - EXERCÍCIO DE 1.988. Por tratar-se de lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ que é sua base de cálculo, a constituição do crédito tributário relativo ao PIS/DEDUÇÃO DO IR, no período supra, somente poderia ter sido efetuado no prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador. Após o decurso desse prazo, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (art. 150 § 40 do CTN). Recurso provido de ofício.
Numero da decisão: 105-12167
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro relator, para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss, Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo

4631307 #
Numero do processo: 10580.016903/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COS1T n° 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44698
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4630360 #
Numero do processo: 10183.001431/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL— ITR Exercício: 1994, 1995, 1996 COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO PROFERIDA EM 1° INSTÂNCIA. EFICACIA. Em virtude de sua nítida função extrafiscal, o ITR caracteriza-se como um imposto tendencioso a se revertir da condição de veículo auxiliar do disciplinamento estatal da propriedade. Não há óbice ao julgamento do presente caso pela DRJ de campo Grande (MS), mormente porque, consoante expressamente atribuído na norma legal, é válida a decisão proferida por autoridade que detinha competência em razão da matéria, para julgar o processo administrativo. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. O Instituto da Decadência, norma geral de direito disciplinada nos artigos 150, § 4°, e 173 do Código Tributário Nacional, alcança, dentre outros tributos, o lançamento do ITR do exercício de 1997. O prazo para a cobrança dos créditos tributários prescreve cinco anos após a sua constituição definitiva. Não há se falar em prescrição no curso regular do processo administrativo de determinação e exigência dos referidos valores. LEGALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DO ITR. O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, a teor do que determina o artigo 153, VI, § 4°, da Constituição Federal, deve ser progressivo por razão extrafiscal, notadamente para desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. ÁREA DE RESERVA INDÍGENA. A simples alegação de que imóvel está encravado em reserva indígena, reconhecidamente pelo FUNAI, mas desacompanhada de documentos comprobatórios, não tem o condão de infirmar a exigência fiscal MULTA DE OFICIO, JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Em virtude da legislação aplicável, sào devidos sobre o saldo do imposto a pagar, a multa de oficio, os acréscimos do imposto e juros de mora com base na taxa referencial do sistema especial de liquidação e custódia - SELIC. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35418
Decisão: Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade da decisão recorrida, e a prejudicial de decadência e, no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4631164 #
Numero do processo: 10530.000503/92-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇA0 REFLEXA - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o decorrente, excluída a exigência no primeiro, igual medida aplica-se ao que dele decorre. Recurso provido,
Numero da decisão: 108-00368
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Cgimara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4630120 #
Numero do processo: 10120.002315/90-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Ementa: F7S/DRDUCAO DRCORRRNCIS - Ao processo decorrente aplica-se o decidido no processo matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Numero da decisão: 108-00581
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 108-00.530, de 18/10/93. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que negava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4628903 #
Numero do processo: 16327.001077/2006-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.441
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para aguardar na Delegacia da Receita Federal em Niterói/RJ o término da lide relativa ao processo 10730.004845/2005-04 de IPI. Que este processo deve ser encaminhado juntamente com o processo 10730.004842/2005-62, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4630648 #
Numero do processo: 10283.007116/2004-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes de recurso, conforme determina o artigo 2°, da Lei 7.713, de 1988. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4630323 #
Numero do processo: 10166.022733/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/EXERCÍCIOS/97-98. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles. ISENÇA0 DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da terracap que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer titulo. MULTA, CONTRIBUIÇÕES, CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento. PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO