Numero do processo: 10120.007632/2006-95
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO. Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal e de, preservação permanente reconhecidas
em Termo de Responsabilidade Firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.480
Decisão: Acordam os membros do Colegiada., por voto de qualidade, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso pela acatar a exclusão de Área de Utilização Limitada/Reserva Legal e Área de Preservação Permanente nos montantes de 385,1 ha. e 290,5 ha, respectivamente. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da "Fonseca Furtado (Relator),
Sandro Machado dos Reis e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13736.002261/2008-77
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: II POSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
LEI N" 8852. REMUNERAÇÃO, CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.625
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto •no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF nº 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10820.001292/00-53
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL — Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de
Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação —
Inadmissibilidade - dies a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bártoli
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10980.009705/2006-53
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL.TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO. ÁREA COMPROVADAMENTE DENTRO DE PARQUE ESTADUAL.
Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecida em Termo de Responsabilidade de Conservação de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador, bem como a parcela do imóvel comprovadamente inserida em área de Parque Estadual, unidade de proteção integral, por força da Lei n° 9.985, de 2000.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. CONCOMITÂNCIA. VEDAÇÃO DA EXCLUSÃO EM DUPLICIDADE.
Nos casos em que uma área se enquadra em mais de uma hipótese de
exclusão da área total do imóvel, sua exclusão se dará apenas uma vez.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO SIPT.
Quando o contribuinte, utilizando os dados do SIPT, demonstra que nos cálculos da autoridade lançadora foi desconsiderado que parcela expressiva do imóvel é composta por áreas inaproveitáveis, fato esse que se considerado implicaria em VTN menor que o declarado, há que se ratificar o VTN
constante da declaração apresentada.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2801-000.429
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para acatar Área de Preservação Permanente de 965,2 ha, aí já incluída a Área de Reserva Legal, e restabelecer o VTN declarado (linha 16 do demonstrativo de fls. 27), nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Eivaníce Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10314.005694/99-87
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 65 do
Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,
acolhe-se, portanto, o provimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3201-001.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer e acolher os embargos, para anular a decisão DRJ 1728102
de 14/10/2008 e o acórdão 3201-00318 de 19/10/2009, tendo em vista que a PGFN não fora intimada do acórdão 30238.261 de 05/12/2006, no qual anulava a decisão de primeira instância, por preterição de defesa; nos termos do voto da relatora. Vencidos na votação Marcelo Ribeiro Nogueira, Daneil Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 13888.002896/2004-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURíDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1996,1997,1998,1999,2000,2001,2002,2003
DECADÊNCIA Sendo comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo de cinco anos para homologação do lançamento
não será mais contado da data da ocorrência do fato gerador, mas,sim, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA -
As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos,no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III,"b" e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
LUCRO PRESUMIDO - COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO - Na atividade de construção por empreitada, o percentual ser aplicado sobre a
receita bruta par determinação da base de do Imposto de renda mensal será de 8%(oito por cento) quando houver emprego de materiais,em qualquer quantidade.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram imputadas, e, com base nisso, exerce,com plenitude, esse mesmo direito.
DOCUMENTOS RELATIVOS A PERÍODO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA
Disponibilizada documentação relativa a fatos ocorridos em período alcançado pela decadência, não obstante a perda do direito de se promover o lançamento tributário, inexiste
impedimento para a sua utilização para se criar convição acerca de infrações futuras, em especial quando se trata de conduta dolosa tendente a suprimir o pagamento do tributo.
DOCUMENTOS EXTERNOS - PROVA EMPRESTADA - Se os documentos que
serviram de base para o lançamento tributário,originários de fonte externa, tiveram a sua validade corroborada por investigações complementares promovidas pela autoridade
fiscal, há que se manter as imputações infracionais deles decorrentes.
LUCRO PRESUMIDO - RECEITA BRUTA - A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de
conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 8.981, de 1995, art. 31).
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre
os valores apurados, da multa de ofício qualificada de 150% prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-16.113
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos,
NEGAR provimento. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência das contribuições sociais até o 3° trimestre de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator) Luís Alberto Bacelar Vidal e Claudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente convocada). No mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 11128.004204/98-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto de nome comercial MEYPRO um NP-8 é derivado de
endosperma de guar quimicamente modificado, em pó,
classificando-se no código TAB/SH 3809.91.90.
MULTA.
O produto foi descrito corretamente nos documentos de importação
- não apHcação das multas tributárias aplicadas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-30.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso mantendo-se a cobrança do tributo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o
acórdão o Conselheiro Francisco José Pinto de Barros.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13909.000177/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 03/01/1990 a 11/10/1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RERRATIFICAR O ACÓRDÃO EMBARGADO.
Numero da decisão: 301-33.254
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do relator
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10630.720308/2007-97
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA (VTN) - REVISÃO - O VTN arbitrado pela
fiscalização pode ser revisto ante a apresentação de laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, que atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços da época do fato gerador do imposto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.366
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10907.000942/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 301-01.154
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
