Numero do processo: 10980.905737/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.240
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10108.000313/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Oct 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
DANO AO ERÁRIO. OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, DO REAL VENDEDOR, COMPRADOR OU DE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
O Dano ao Erário decorrente da ocultação das partes envolvidas na operação comercial que fez vir a mercadoria do exterior é hipótese de infração de mera conduta, que se materializa quando o sujeito passivo oculta a intervenção de terceiro, independentemente do prejuízo tributário perpetrado.
HIERARQUIA ENTRE MEIOS DE PROVA. AUSÊNCIA
A análise das provas, nos termos do direito processual pátrio, segue o método do livre convencimento motivado, não estabelecendo hierarquia entre os meios de prova, admitindo, por conseguinte, que o julgador forme sua convicção a partir da soma de indícios, principalmente quando, por meio de tais indícios, conclui-se que o fato probando é alvo de simulação.
Numero da decisão: 3301-011.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Juciléia de Souza Lima (Relatora). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13048.000090/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3402-000.061
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11070.900030/2017-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
CRÉDITO. FRETES PAGOS NAS AQUISIÇÕES DE LEITE IN NATURA. FRETES TRIBUTADOS..
Geram direito a crédito os dispêndios com fretes nas aquisições de leite in natura, mas desde que tais fretes tenham sido tributados pela contribuição e prestados por pessoa jurídica domiciliada no País que não seja a fornecedora do leite in natura, observados os demais requisitos da lei.
CRÉDITO. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS. COMBUSTÍVEIS. SERVIÇOS UTILIZADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES. POSSIBILIDADE.
Geram direito a crédito da contribuição não cumulativa os dispêndios com peças de reposição, serviços, combustíveis, e serviços consumidos em veículos automotores, desde que comprovadamente utilizados no processo produtivo, observados os demais requisitos da lei.
Numero da decisão: 3201-009.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas, observado o atendimento aos demais requisitos legais, nos seguintes termos: I. Por maioria de votos, em relação aos fretes tributados no transporte de insumos não sujeitos às Contribuições para PIS/Pasep e Cofins, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes que negou provimento: II. Por unanimidade de votos, em relação a (2) peças de reposição, serviços e combustíveis, desde que comprove sua utilização no processo produtivo.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior
Numero do processo: 10380.906973/2009-27
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.179
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10943.000023/2008-93
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2004
AI. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA. NÃO APLICABILIDADE DO PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, o qual determina que a sua atuação é vinculada aos ditames e limites impostos pela legislação tributária em vigor, sendo obrigatório o lançamento da multa quando apurada a infração a qualquer dispositivo de lei em vigor.MULTA DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.SELIC, APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 04 do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.248
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 35950.000666/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 2402-001.176
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em
acolher os embargos para dar lhe provimento, a fim de rerratificar o acórdão, no sentido de corrigir sua parte dispositiva, nos termos voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.738685/2018-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO.
Os débitos cujas declarações de compensação não foram homologadas ensejam o lançamento da multa isolada - sanção prevista no artigo 74, § 17, da Lei 9.430/1996, independentemente de dolo ou fraude.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. ARTIGO 74, PARÁGRAFO 17, LEI 9.430/1996. INÍCIO DA CONTAGEM DOS CINCO ANOS. ARTIGO 173, INCISO I, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
A decadência, nos termos de constituição da exigência da multa isolada - prevista noa rtigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/1996, aplicada em razão da não-homologação de declaração de compensação transmitida pelo contribuinte, inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte à respectiva transmissão.
ARGUMENTOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA POR NÃO-HOMOLOGAÇÃO DE DCOMP.
Aplica-se a Súmula CARF nº 2, que impossibilita anáise dos argumentos de inconstitucionalidade apontados pelo contribuinte para combater a exigência da multa isolada - prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/1996.
Numero da decisão: 3002-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da arguição de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, por rejeitar a preliminar de decadência e negar provimento ao recurso voluntário..
(documento assinado digitalmente)
Paulo Regis Venter - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Regis Venter (Presidente), Mariel Orsi Gameiro, Carlos Delson Santiago e Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: Mariel Orsi Gameiro
Numero do processo: 10850.720390/2013-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/09/2008 a 30/09/2008
FASE AGRÍCOLA DO PROCESSO PRODUTIVO. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CRÉDITOS
Na fase agrícola, era produzida a cana-de-açúcar, que constituía o principal insumo da fase industrial. Portanto, as partes e peças empregadas em máquinas e equipamentos agrícolas enquadravam-se no conceito de insumos e podiam ser computadas na base de cálculo dos créditos.
TRANSPORTE DE MATÉRIA-PRIMA ENTRE ESTABELECIMENTOS
O transporte da matéria-prima (cana-de-açúcar) do local em que foi produzida até o estabelecimento em que era aplicada no processo de produção de açúcar e álcool atendia os critérios de essencialidade e relevância estabelecidos pelo STJ no REsp 1.221.170/PR, pelo que podiam ser computados na base de cálculo dos créditos.
Numero da decisão: 3001-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as glosas de créditos calculados sobre gastos com transporte de matéria-prima entre estabelecimentos da recorrente e sobre compras de partes e peças aplicadas em máquinas e equipamentos agrícolas listadas pela fiscalização na planilha CRÉDITOS INDEVIDOS REFERENTES A AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E IMOBILIZADO DO PROCESSO AGRÍCOLA, em cuja coluna FINALIDADE PRODUTO E APLICAÇÃO havia as seguintes referências: proj impermeabilização caixa de vinhaça, proj. ampliação refinaria amorfo, projeto duplicação cruz alta, proj outros investimentos 007 0506 UAG, manutenção de benfeitorias, fábrica de adubo, proj outros investimentos 008 0506 UAG, proj eqtos/obras obrig 012 0506 UAG e destilaria.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques dOliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques dOliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira
Numero do processo: 10380.006471/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 1.3/04/2007
AUTO-DE-INFRAÇÃO, DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41 DA LEI N° 8.212/91, REVOGADO, RETROATIVIDADE BENIGNA, APLICAÇÃO
I - A Lei if 11.941/09, em seu art. 79, I, expressamente revogou o art. 41 da Lei n° 8,212/91, retirando do dirigente de órgão público a responsabilidade pessoal por eventuais infrações deste Órgão a obrigações tributárias acessórias de natureza previdenciária;
II - Embora a época da autuação o dispositivo legal que ampara a responsabilização pessoal do autuado ainda estivesse em vigor, como a Lei que o revogou trata-se de norma introdutora
de tratamento mais benéfico ao contribuinte, o próprio CTN possibilita a sua aplicação retroativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.259
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do~
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
