Numero do processo: 10580.012520/2003-96
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 31/07/1998 a 30/09/2003
PIS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM BASE EM CONTRARIEDADE A LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. NÃO-CONHECIMENTO.
Recurso especial que não deve ser conhecido, tendo em vista que, com a edição da súmula vinculante n° 08, a contrariedade a legislação tributária suscitada pelo recorrente inexiste.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-000.913
Decisão: Acordam, os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 10825.002149/2003-34
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de Declaração rejeitados,
tendo em vista inexistir omissão, contradição ou erro.
Numero da decisão: 1401-000.256
Decisão: ACORDAM os membros da 4º Câmara / 1º Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10530.722654/2009-08
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano calendário:2005
Ementa
NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO POR QUEM DEU CAUSA.
A nulidade se decreta em favor daquele que sofreu as consequências do ato praticado por outrem sem que fossem observadas as formalidades legais.
Verificado que a parte que tinha obrigação de requerer sua exclusão do SIMPLES por passar a exercer atividades vedadas, assim não procedeu, não lhe é lícito alegar nulidade para afastar a exigência do imposto lançado pela sistemática do SIMPLES, que ela própria optou.
REGULARIDADE DOS LIVROS FISCAIS. VALORES REGULARMENTE ESCRITURADOS COMO RECEITA DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR OS VALORES AO SUJEITO PASSIVO SEM QUE EXISTAM PROVA EM CONTRÁRIO.
A autoridade fiscal não reconheceu os valores regularmente escriturados como sendo receitas de terceiros, objeto de intermediação praticada pelo recorrente, sob o argumento de que este estava classificado no CNAE como “comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos”; que não possuía contrato ou documento que provasse as
atividades de intermediação e tampouco tinha inscrição no Conselho de Representantes Comerciais. Ocorre que os elementos formais apontados não se sobressaem sobre a realidade dos fatos. Não colheu a autoridade fiscal uma única prova que pudesse sustentar que os valores informados como sendo receitas de terceiros, decorrentes das atividades de intermediação, assim não
fossem. A prova colhida pela autoridade fiscal dá conta de que o recorrente exercia atividade de intermediação na compra e venda de produtos agrícolas e também exercia, em nome próprio, atos de comércio. Existe prova nos autos de que houve omissão de receita decorrente de compra e venda, mas não existe prova de que os valores escriturados como de terceiros, oriundos da
atividade de intermediação, pudessem pertencer ao recorrente.
Porém, ainda que se exclua da tributação os R$ 15.475.507,39
correspondente à receita de terceiros, resta um saldo de R$ 1.429.372,10. O recorrente declarou apenas R$ 305.068,54, o que demonstra omissão no valor de R$ 1.124.303,56, cujos tributos devem ser exigidos.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-000.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo do item 1 do auto de infração para o valor de R$ 1.124.303,56, bem como cancelar a multa por falta de comunicação de exclusão do Regime do Simples, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11040.000448/2002-43
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 RECURSO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO O ordenamento jurídico pátrio adota o sistema do isolamento dos atos em que a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar.
Numero da decisão: 1801-000.711
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 15504.721648/2013-42
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/07/2011
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA.
A multa isolada prevista na Lei 12.249/2010 incide sobre débito incluído em PerDcomp não homologada. Homologada a compensação, descabe a exigência de multa.
Numero da decisão: 3401-003.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Júlio César Alves Ramos - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 24/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Robson Jose Bayerl, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Elias Fernandes Eufrásio
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10630.720195/2006-49
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
DECADÊNCIA
Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação a regra de decadência é aquela que direciona para aplicação da regra geral do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional (CTN).
OMISSÃO DE RECEITAS.
Verificada omissão de receita, o montante omitido deve ser computado para determinação da base de cálculo do imposto devido e do adicional no período de apuração correspondente.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA.
CSLL, IRRF, PIS, COFINS.
Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez e Guilherme Pollastri Gomes da Silva (suplente convocado) que entendiam que o caso tratado nos autos não autoriza a qualificação da multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10880.026279/96-71
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1992 a 30/04/1996
SÚMULA 07.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo
administrativo fiscal.
DEPÓSITO JUDICIAL A MENOR. MULTA DE 75%.
Da diferença entre o valor depositado judicialmente e o crédito
tributário, aplica-se a multa oficio de 75%.
Recurso negado
Numero da decisão: 203-13.287
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13896.001037/00-51
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 05/04/1990 a 13/10/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.365
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 12448.729531/2013-31
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do Recurso Voluntário por declinar da competência de julgamento à Primeira Seção de Julgamento do CARF.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Larissa Nunes Girard (suplente convocada).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13931.001307/2007-43
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA – 2002 – TRIBUTAÇÃO ANUAL – IRPJ/CSLL – O fato gerador de IRPJ e CSLL é neste caso anual e conclui-se em 31/12/2002, data base na qual o somatório dos valores mensais de suprimento de caixa não comprovado computados pela autoridade fiscal para o ano de 2002 deve ser tributado. Já a base de PIS/COFINS é apenas o suprimento de caixa não comprovado do mês de dezembro, sendo os demais fatos geradores mensais considerados decaídos.
IRPJ – ADICIONAL – CORREÇÃO – Estão corretos o cálculo e a exigência do adicional de IRPJ sobre a base de cálculo mantida pela DRJ nos termos da Lei 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO – 75% OBRIGAÇÃO LEGAL – Como o lançamento
foi feito de ofício, a multa de 75% é exigida pelo artigo 44 da Lei 9.430/96 que deve ser observada pelo Colegiado, incompetente para apreciar matéria de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 1302-000.444
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
