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4912411 #
Numero do processo: 18108.000562/2007-03
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4929211 #
Numero do processo: 10530.720158/2006-69
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Havendo nos autos prova suficiente para a comprovação integral da existência e regularidade do direito creditório reclamado, deve-se assim reconhecê-lo, homologando-se a compensação pretendida em sua integralidade.
Numero da decisão: 1301-001.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os Membros deste Colegiado, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em DAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri. (Assinado digitalmente) PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4866984 #
Numero do processo: 10909.002758/2008-78
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCLUSÃO DE CO-RESPONSÁVEIS NO RELATÓRIO FISCAL DA INFRAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Tendo em vista que além da recorrente várias pessoas foram indicadas no relatório fiscal na qualidade de co-responsáveis pelo crédito lançado, devem as mesmas ser cientificadas do lançamento, sob pena de cerceamento de seu direito de defesa, nos termos do art. 59, II, do Decreto 70.235/72. Decisão de Primeira Instancia Anulada.
Numero da decisão: 2402-003.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4923351 #
Numero do processo: 10540.900251/2008-06
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 28/02/2003 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL INDEPENDENTE DA RETIFICAÇÃO DA DCTF. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Caso exista a apresentação de documentos que possam comprovar o direito creditório, estes deverão ser analisados pelas instâncias julgadoras, independente da existência de retificação da DCTF. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a devolução do processo à instância recorrida para análise das questões de mérito. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Nanci Gama.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4842432 #
Numero do processo: 14479.000026/2008-10
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 01/08/2003 DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. VERBA PRÓ-LABORE. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. SAT/GILRAT. INCRA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. RECONHECIDAS PELO STJ E STF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência das contribuições das competências 01/2002 a 12/2002, e 13º/2002, bem como, determinar a exclusão da verba Pró-labore, com a sua base de cálculo 03 - BC C. Ind/Adm/Aut e sua respectiva rubrica - 14 C.Ind/adm/aut, uma vez que seu fato gerador não foi identificado no REFISC. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima, quanto à exclusão da verba Pró-labore. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4876824 #
Numero do processo: 10410.005001/2010-52
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
Numero da decisão: 2202-001.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4768026 #
Numero do processo: 10945.000161/85-78
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se configura no curso do processo administrativo fiscal, posto que a impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário, "ex vi" do disposto no art. 151, inciso III, do C.T.N. - SALDO CREDOR DE CAIXA- A existência de saldo credor de Caixa configura caso de omissão de receitas e autoriza O lançamento de ofício para a cobrança do imposto devido. A presunção não se desfaz por ausência de distribuição formal de lucros na contabilidade ou pela ocorrência posterior de saldo devedor em caixa, e nem se compensa com os saldos credores tributados outros exercícios. SUPRIMENTOS DE CAIXA A presunção de omissão de receita com base em suprimentos ã Caixa só tem lugar nas sociedades anônimas quando o acionista for administrador ou controlador da companhia CORREÇÃO MONETÁRIA - A receita de correção monetária- de prejuízos acumulados anteriores é formada em contraprestação ao acréscimo do valor desses prejuízos na contabilidade, os quais dela passarão a figurar com o valor corrigido. Desta forma, em caso de acréscimos extra contábeis ao lucro líquido para a determinação do lucro real, que implique na compensação do prejuízo fiscal acumulado, não se poderá pleitear a compensação daquela receita de correção monetária para reduzir zir o lucro real apurado. DESPESAS INEXISTENTES Despesas sem justificação e identificação da operação a que correspondam são indedutíveis do lucro operacional.
Numero da decisão: 101-77.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, dar provimento, em parte, ao recurso, para excluir da tributação a importância de Cz$ 25.100,00, no exercício de 1981, nos termos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4799908 #
Numero do processo: 10909.000442/89-27
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INTEMPESTIVO - Não se toma conhecimento do recurso voluntário interposto após o prazo de 30 (trinta) dias, estipulado no artigo 33 do Decreto n(2 70.235/72, i contados da data em que a intimação foi regularmente entregue, por via postal, no endereço do ,: contribuinte.
Numero da decisão: 103-16.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NAO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vilson Biadola

4799119 #
Numero do processo: 10825.000443/89-65
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/DEDUCÃO - EXERCÍCIOS DE 1985/19886 - Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente dentro do princípio da causa e efeito. É indevida a incidência da 7RD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-18.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado
Nome do relator: Victor Luiz de Sales Freire

4801473 #
Numero do processo: 10845.008711/88-13
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE ACORDA() - Confirmada a existência de dévida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos e de matéria litigiosa não apreciada no acórdão, impõe-se a sua retificação para adequá-lo ã realidade dos elementos contidos nos autos, com base no disposto no art7 25 e seu parágrafo único do Regimento Interno.Portaria n9 537, D.O.U. de 20.07.92.
Numero da decisão: 103-12938
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acórdão n9 103-11.963, de 17.02.92 que passa a ter a seguinte redação: dar provimento ao recurso
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber