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8558783 #
Numero do processo: 10935.004197/2007-43
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/06/2004 ENQUADRAMENTO SEGURADOS EMPREGADOS, SUBORDINAÇÃO E NÃO-EVENTUALIDADE. RELATÓRIO FISCAL INCOMPLETO, MPF SEM CIÊNCIA PRÉVIA AO PROCEDIMENTO É IRREGULAR. PROCEDIMENTO SEM SOLICITAÇÃO FORMAL DE DOCUMENTOS POR MEIO DE TIAD, NÃO SUSTENTA O ARBITRAMENTO. Relatório Fiscal incompleto, pela não demonstração da subordinação. Cerceamento de defesa caracterizado. Decisão-Notificação não considerou a omissão do relatório fiscal. Supressão de instância indireta, pois os fundamentos foram carreados ao longo do procedimento administrativo, mas deveriam constar do relatório fiscal. O MPF tem que ser enviado previamente ao procedimento fiscal. Solicitação de documentos tem que ser formalizada por meio de TIAD, caso contrário não há como manter a razão para o arbitramento. Procedimento Fiscal eivado de vícios em desobediência aos comandos normativos que regem a matéria. Lançamento Anulado. Sem Crédito em Litígio.
Numero da decisão: 2302-000.502
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8720230 #
Numero do processo: 10711.005154/2010-13
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 16/06/2008 MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966, sendo cabível para a informação de desconsolidação de carga fora do prazo estabelecido nos termos do artigo 22 e 50 da Instrução Normativa RFB nº 800/07. ART. 50 DA IN RFB 800/2007. REDAÇÃO DADA PELA IN 899/2008. Segundo a regra de transição disposta no parágrafo único do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, as informações sobre as cargas transportadas deverão ser prestadas antes da atracação ou desatracação da embarcação em porto no País. A IN RFB nº 899/2008 modificou apenas o caput do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, não tendo revogado o seu parágrafo único. REGISTRO EXTEMPORÂNEO. INFORMAÇÃO. DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA MANIFESTADA. INAPLICABILIDADE. DA SOLUÇÃO INTERNA COSIT Nº 08/2008. A Solução de Consulta Interna COSIT nº 08, de 14 de fevereiro de 2008, refere-se à multa decorrente do registro intempestivo dos dados relativos aos embarques de exportação no Siscomex, na forma e nos prazos estabelecidos no art. 37 da IN SRF nº 28/1994, sendo inaplicável na hipóteses de prestação extemporânea de informação sobre a desconsolidação de cargas, prevista no art. 17, da Instrução Normativa n° 800/2007.
Numero da decisão: 3402-008.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Cynthia Elena de Campos, substituída pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

8833938 #
Numero do processo: 13161.000001/2008-19
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003 ÁREAS DE VÁRZEAS Por falta de base legal, a não possibilidade de utilização de áreas, por si só, não é suficiente para ser isenta de tributação. Além da Área de Preservação Permanente - APP, como legalmente definida e regularizada, e Área de Utilização Limitada - AUL, como Área de Reserva Legal - ARL averbada, os demais tipos de áreas não utilizadas, tais como várzeas e brejos, poderão ser, também, isentas, seja como APP ou AUL, dependendo sua finalidade ambiental, desde que declaradas de interesse ecológico por órgão ambiental competente e tomadas as demais providências de regularização.
Numero da decisão: 2201-008.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, por este tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Wilderson Botto (Suplente convocado), Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

8396199 #
Numero do processo: 13128.000141/00-11
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR 1TR. LANÇAMENTO, NULIDADE. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Súmula 3° CC n" 1 / Súmula CARF n° 21. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.208
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto Por unanimidade de vot9s, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8286312 #
Numero do processo: 13955.000342/2007-77
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/11/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n." 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.916
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8720207 #
Numero do processo: 10711.720757/2015-45
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2011 MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE. Aplica-se o Princípio da Retroatividade Benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 3402-008.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Cynthia Elena de Campos, substituída pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

8868535 #
Numero do processo: 17460.000420/2007-56
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2005 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NFLD DESCUMPRIMENTO FE DECISÃO JUDICIAL DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. Havendo decisão judicial que determina o domicílio tributário do contribuinte, deve ser esse o domicílio a ser considerado pela autoridade fiscal, salvo se comprovado obstrução ou justificativa para desconsiderá-lo, desde que devidamente justificado. A simples alegação de confronto das informações de GFIP com a verificação física não é suficiente para desconsiderar domicílio determinado pela justiça, se não comprovada obstrução. Processo Anulado
Numero da decisão: 2401-001.604
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos anular, por vício formal, a NFLD. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa que votou por declarar a nulidade por vício material.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8644066 #
Numero do processo: 10865.001452/2003-43
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÃO NÃO MENCIONADA NO MPF Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF-F ou no MPF-E, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa. NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA -MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA Descabe discutir em instância especial matéria não abordada no recurso voluntário e não tratada no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à discussão dos juros sobre a multa e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8322822 #
Numero do processo: 11176.000059/2007-97
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/01/1999 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.158
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9016749 #
Numero do processo: 10665.904440/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 REGIME NÃO-CUMULATIVO. DILIGÊNCIA FISCAL. CARÊNCIA PROBATÓRIA. Tendo sido determinada a realização de diligência para verificar a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado e intimado o Recorrente a apresentar documentação comprobatória, faz-se necessário o seu atendimento. Sem a apresentação dos documentos solicitados, o pedido deve ser indeferido.
Numero da decisão: 3402-009.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares