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4666378 #
Numero do processo: 10680.027498/99-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO -RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA - o início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula

4663638 #
Numero do processo: 10680.001746/2002-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL - Os lucros decorrentes da alienação por desapropriação de imóveis são tributáveis e somente se isentam se realizados na vigência de legislação que os beneficie com o favor fiscal. Ainda assim, a isenção, assim como o diferimento da tributação, só se aplica se forem obedecidas as condições legais necessárias ao reconhecimento da isenção ou do diferimento. CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no lançamento dela decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4666990 #
Numero do processo: 10725.001537/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO REJEITADA. A notificação eletrônica sem nome e matrícula do chefe da repartição tem vício passível de saneamento. REVISÃO DO VTN. O VTNm não poderá ser revisto, porque o Laudo Técnico da Avaliação emitido por profissional habilitado, não apresenta a pesquisa de valores nem o anexo da referida pesquisa determinados nas letras "g" e "n" respectivamente do item 10.2 da NBR 8.799/85. Negado provimento por unaminidade.
Numero da decisão: 301-30037
Decisão: Por maioria de votos, não se reconheceu a nulidade por falta da identificação da autoridade lançadora, vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes e Carlos Henrique Klaser Filho. Por unanimidade de votos, não se reconheceu a nulidade por cerciamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4657692 #
Numero do processo: 10580.005866/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a ocorrência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4655601 #
Numero do processo: 10508.000413/2003-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DCTF. DIFERENÇAS APURADAS EM AUDITORIA INTERNA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Legítimo o lançamento de ofício de diferenças apuradas em procedimento de auditoria interna em DCTF, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados, relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, efetuado antes da edição da Medida Provisória no 135, de 2003, convertida na Lei no 10.833, de 2003. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Eventuais erros de preenchimento na DCTF devem ser comprovados pelo contribuinte que detém todos os elementos necessários, ou seja, a escrituração contábil e os documentos que lhe dão sustentação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 DCTF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabida a alegação de cerceamento do direito de defesa por falta de exame prévio da escrituração contábil, quando o lançamento decorre de auditoria interna de DCTF, eis que feito com base em declaração cuja responsabilidade pela entrega e preenchimento cabe exclusivamente ao contribuinte, ou seja, todos os dados nela contidos são de seu prévio conhecimento e devem refletir os fatos registrados na sua escrita contábil. ABRANDAMENTO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Por força da retroatividade benigna, aplica-se a lei a fatos pretéritos não definitivamente julgados quando esta lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.020
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa argüida pelo recorrente e o pedido de diligência feito pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4658306 #
Numero do processo: 10580.011563/2002-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO - ENCARGOS - As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser agregada da atualização monetária desde a data da retenção, a após essa data, dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4654674 #
Numero do processo: 10480.008252/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas provenientes do trabalho assalariado, inclusive a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações recebidas em decorrência do atraso no pagamento são tributados, independentemente de o pagamento decorrer ou não do cumprimento de sentença judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4653847 #
Numero do processo: 10467.002830/96-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. VALORES NÃO DECLARADOS. Recolhimento efetuado antes do início da fiscalização, em valores superiores aos devidos, mesmo com a incidência de juros. Aplicação do instituto da denúncia espontânea, sendo indevida a multa de mora, de caráter punitivo. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-32.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4658154 #
Numero do processo: 10580.010005/2002-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Indefere-se o pedido de perícia, quando prescindível para o deslinde da matéria em análise. OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO REAL. A omissão de receitas é tributada pelo regime de apuração do lucro real, se foi esta a opção exercida pelo contribuinte e estão presentes os requisitos necessários, sendo o arbitramento do lucro medida extrema, só cabível nos casos de falta ou imprestabilidade da escrituração. REVERSÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Em face da reversão de prejuízos fiscais, pela apuração de omissão de receitas, correta a glosa dos prejuízos indevidamente compensados em períodos posteriores.
Numero da decisão: 107-09.101
Decisão: ACORDAM os Membros Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4656943 #
Numero do processo: 10540.001511/2002-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: 1TR/1997. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como précondição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ATO DECLARATORIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797, não tem amparo legal. TAXA SELIC. Legítima a utilização da taxa SELIC como juros de mora, na vigência do art. 13 da Lei n°. 9.065/95 c/c art. 161, parágrafo 1°, do CTN. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-32.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da imputação tão-somente as áreas de preservação permanente e de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves e Marciel Eder Costa, que excluíam, também, a área de pastagem e Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto