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9270976 #
Numero do processo: 10670.005221/2008-09
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 Ementa: SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS. EXCLUSÃO. A microempresa ou a empresa de pequeno porte, que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional. Portanto, deve ser excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica que possui débito junto a Fazenda Pública Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. INFRAÇÃO FISCAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA Em face da sua natureza objetiva, a responsabilidade por infração da legislação tributária independe da vontade do agente ou do responsável.
Numero da decisão: 1802-001.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

9264517 #
Numero do processo: 15586.720742/2012-31
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Deixa de se conhecer do recurso especial, quando recorrido e paradigmas se distanciam e as matérias respectivas não perpassam ao teste de aderência, capaz de trazer o exame da divergência jurisprudencial para a CSRF.
Numero da decisão: 9101-006.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca (suplente convocado(a)), Andrea Duek Simantob (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Caio Cesar Nader Quintella.
Nome do relator: Mauricio Novaes Ferreira

9266224 #
Numero do processo: 19515.722533/2012-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA QUALIFICADA. NÃO APLICAÇÃO. A imposição da multa qualificada não se justifica quando não demonstrados suficientes indícios de ação dolosa, tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do tributo, ou a evitar ou diferir o seu pagamento.
Numero da decisão: 1302-001.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencido o Conselheiro Eduardo de Andrade.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4749803 #
Numero do processo: 35415.000582/2006-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS E MULTA DE MORA ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalvase a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.093
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de mora, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 35 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4749799 #
Numero do processo: 19515.007838/2008-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. I N F R A Ç Ã O Deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos Segurados contribuintes individuais a seu serviço, constitui infração à legislação previdenciária. DECADÊNCIA PARCIAL. MULTA DE VALOR ÚNICO A decadência parcial não enseja alteração no valor da multa aplicada. Persistindo a irregularidade que deu causa a lavratura do auto nas competências posteriores, estas, não atingidas pelo instituto da decadência, justificam a imputação. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Conforme art.17 do Decreto n°. 70.235/72, considerarseá não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.072
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Marthius Sávio Cavalcante Lobato.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4749777 #
Numero do processo: 13315.000022/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/04/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.036
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4749794 #
Numero do processo: 15586.000637/2009-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DO AI. DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA COM BASE NOS ARTS. 92 E 102 DA LEI N. 8.212/91. A relação dos co-responsáveis no Relatório de Co-Responsáveis CORESP não atribui responsabilidade tributária aos representantes legais da empresa, apenas lista todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da administração fazendária em razão do seu vinculo com o sujeito passivo, representantes legais ou não, indicando tipo de vinculo existente e o período correspondente. O Auto de Infração AI, contém todas as informações necessárias para o exercício da ampla defesa. Constitui infração prevista no art. 30, I, “a” da Lei n. 8.212/91, c/c o art. 4º, caput da Lei n. 10.666/03, c/c o art. 216, I, “a” do Decreto n. 3.048/99, deixar arrecadar, mediante desconto das remunerações pagas as contribuições devidas por segurados que lhes prestaram serviços. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.077
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o relator Marcelo Magalhães Peixoto na questão dos Corresponsáveis. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4749788 #
Numero do processo: 14751.000273/2009-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2004 a 31/07/2007 AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário, conforme possibilita o § 3°, Art. 33, da Lei 8.212/1991. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4749783 #
Numero do processo: 14041.001393/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006 Documento: NFLD n° 37.087.8710 lavrada em 29/11/2007 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. SALÁRIO INDIRETO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSISTÊNCIA MÉDICA. INEXISTÊNCIA DE AMPLITUDE DE COBERTURA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores pagos pela empresa a título de previdência privada e assistência médica enquadram-se no conceito de salário de contribuição previdenciária quando não extensíveis à totalidade dos empregados. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.061
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Nas preliminares, por maioria de votos, em determinar a decadência até a competência 10/2002, com base no art. 150, § 4º, do CTN. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa de acordo com a redação do artigo 32-A da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, fazendo prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte.
Nome do relator: MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO

4749771 #
Numero do processo: 10380.005119/2007-80
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 31/07/2006 PRELIMINARMENTE. Nega-se provimento a preliminar que não consegue infirmar a decisao recorrida. SAT. Contribuição adicional para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, para empresas cuja atividade preponderante ofereça risco de acidente do trabalho considerado leve, médio ou grave. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO