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8086032 #
Numero do processo: 18471.001943/2005-91
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2003 LANÇAMENTO DE OFICIO. DCTF. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovado nos autos que o lançamento de oficio considerou os valores declarados na DCTF retificadora apresentada pelo contribuinte e que os débitos informados na declaração original não foram inscritos em dívida ativa, não há que se falar em duplicidade de lançamento, ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 MULTA OFÍCIO, INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art, 44 da Lei nº 9430/1996.
Numero da decisão: 2202-000.596
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

8851805 #
Numero do processo: 37280.002219/2006-58
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.028
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Tunna Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

8203930 #
Numero do processo: 13807.001193/98-97
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1988 a 30/06/1996 MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA SÚMULA 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação .judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria diferenciada da constante do processo judicial. DÉBITOS FISCAIS COMPENSAÇÃO INDEFERIDA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. MULTA DE MORA. JUROS DE MORA À TAXA SELIC PRECLUSÃO Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matérias não- suscitadas em primeira instância, exceto quando devam ser reconhecidas de oficio. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-000.492
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, por não tomar conhecimento do recurso voluntário em face da concomitância das matérias discutidas nos processos, judicial e administrativo, e, quanto às demais matérias, pela preclusão temporal.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8864567 #
Numero do processo: 10315.720376/2012-96
Data da sessão: Mon Jun 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. DECISÃO RECORRIDA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pela parte em defesa das respectivas teses, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir o correspondente voto. Nessa perspectiva, a apreciação e valoração das provas acostadas aos autos é de seu livre arbítrio, podendo ele, inclusive, quando entender suficientes à formação de sua convicção, fundamentar a decisão por meio de outros elementos probatórios presentes no processo. PAF. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. CARF. PRONUNCIAMENTO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 28. APLICÁVEL. Não se conhece de específico capítulo do recurso voluntário que pretenda contrapor comunicação ao Ministério Público de suposta conduta do contribuinte, em tese, caracterizadora de tipos penais. PAF. VERDADE MATERIAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. APRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. REQUISITOS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. Regra geral, a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito do sujeito passivo trazê-la em momento processual diverso, exceto nos impedimentos causados por força maior, assim como quando ela pretender fundamentar ou contrapor fato superveniente. Logo, ausente a comprovação de atendimento dos preceitos legais, não se conhece dos documentos acostados a destempo. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
Numero da decisão: 2402-010.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Luis Henrique Dias Lima e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz

8378319 #
Numero do processo: 19515.000466/2002-11
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA IRPF Exercício: 1998, 1999 VERBA DE GABINETE - IMPOSTO DE. RENDA - VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. Esta 2ª Turma da CSRF, tem proclamado, ressalvado meu entendimento pessoal, que as ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO Excluídas as referidas verbas da base da cálculo da incidência, resta prejudicado o recurso da Fazenda Nacional que pretendia ver restabelecida a multa afastada sobre a base de cálculo excluída. Recurso especial do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional prejudicado.
Numero da decisão: 9202-000.963
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso do Contribuinte, restando prejudicado o recurso da Fazenda Nacional, Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior, que negava provimento ao recurso do Contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8836707 #
Numero do processo: 35387.000483/2006-33
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2302-000.049
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

8311732 #
Numero do processo: 37324.003174/2007-66
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCURIAS Período de apuração: 0110112001 a 30/06/2006 MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL A existência de ação judicial proposta pela recorrente com objeto idêntico ao da NFLD não impede a tramitação da exigência fiscal no contencioso administrativo em relação à matéria diversa à submetida à ação judicial. A ação judicial proposta não impede a autoridade administrativa de fiscalizar, lançar ou julgar o crédito tributário, suspendendo apenas a sua exigibilidade, ou seja, os atos executórios de cobrança. DEPOSITO JUDICIAL - JUROS E MULTA DE MORA O depósito judicial efetuado à época própria descaracteriza a mora, devendo a autoridade administrativa excluir, dos valores lançados, os encargos moratórias, juros e a multa por atraso. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.041
Decisão: ACORDAM os membros da 3' câmara / 1° turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial, para que sejam excluídos do lançamento os juros e a multa, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8815128 #
Numero do processo: 35534.000917/2005-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2301-000.073
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos de declaração para converter o julgamento em diligência, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

9001739 #
Numero do processo: 10580.900984/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.272
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONÇA

8119585 #
Numero do processo: 13413.000253/2003-24
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO. A área de reserva legal, para fins de exclusão da tributação, deve estar averbada a margem da inscrição da matricula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente ou comprovado por laudo técnico com as especificações exigidas pela legislação tributária. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. PRAZO. Dispensável a averbação da reserva legal no exercício em que tenha sido informada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR