Numero do processo: 10860.000486/99-03
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.952
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 19647.003573/2003-79
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA — IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 30/06/2003
LUCRO REAL.
A escrituração do livro caixa simplificado, não supre a exigência da escrituração contábil completa (Livro Diário e Razão contábil), para opção pelo regime de tributação e apuração do lucro real.
LUCRO PRESUMIDO.
A teor da legislação de regência, a opção pelo regime do lucro presumido é manifestada pelo pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano calendário. A DCTF apresentada sem informação do imposto devido decorrente do lucro presumido, não supre a exigência legal constante do parágrafo 1° do art. 26 da Lei n° 9.430/96.
LUCRO ARBITRADO
Inexistentes os requisitos para opção pelo lucro real ou presumido, apresenta-se correta a exigência do imposto de renda, através do arbitramento do lucro do período, não restando caracterizada a ofensa aos princípios da legalidade ou verdade material.
JUROS DE MORA TAXA SELIC.
Consoante a Súmula n° 4 do 1° CC, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO — CSLL
Ano-calendário. 2001, 2002, 2003
LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE.
Pela intima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo ou decorrente CS LL, o decidido no lançamento principal ou matriz (IRPJ).
Numero da decisão: 1803-000.049
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do Relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 11065.002293/97-82
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10820.000527/94-70
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – CONSULTA. Legítima é a decisão que declara a nulidade de lançamento efetuado na mesma data da ciência da decisão do recurso em processo de consulta, impedindo a realização do recolhimento espontâneo, sem multa, no prazo de 30 (trinta) dias assegurado pelo artigo 48 do PAF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Henrique Pinheiro Torres e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10480.010769/00-90
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO DE INÍCIO – O termo inicial para apresentação do pedido de restituição de valores retidos pela fonte pagadora a título de imposto de renda na fonte por ocasião de quitação de verbas indenizatórias auferidas em Programa de Demissão Voluntária conta-se a partir da data em que foi reconhecida a não incidência de tributação sobre tais verbas.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vot que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10830.003409/99-63
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. .
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.000888/99-10
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO – Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10830.003334/2002-96
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993
ILL - SOCIEDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO. O direito de pleitear a restituição de tributo indevido, perece com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (artigos 165, incisos I e II, e 168, inciso I, do CTN, e entendimento do Superior Tribunal de Justiça). Todavia, no caso específico do ILL, a própria administração tributária editou ato reconhecendo que o tributo era indevido (IN SRF 63 Publicada em 25 de julho de 1997), cabendo-lhe o poder/dever de revisar de oficio os lançamentos efetuados nos cinco exercícios anteriores, nos termos do artigo 149, inciso VIII, do CTN. Considerando que o lançamento do ILL até o exercício de 1992 era por declaração, o reconhecimento do direito creditório do contribuinte deve alcançar os recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/1991.
Recurso Especial do Contribuinte Provido Em parte
Numero da decisão: CSRF/04-00.842
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial quanto aos recolhimentos dos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1990, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Gonçalo Bonet Allage e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial quanto aos recolhimentos de fatos geradores posteriores a 01 de janeiro de 1991, e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidas as Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Remis Almeida Estol e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor conselheiros Atonio Praga.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11020.003053/99-29
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/1993 a 31/12/1998
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em relação à Cofins é de 10 anos, regendo-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.408
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez e Valdemar Ludvig (Substituto convocado) que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10120.004065/96-18
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO -
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95.
Precedentes do STJ e CSRF.
Numero da decisão: CSRF/02-01.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
