Numero do processo: 11543.002661/2004-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de Apuração: 01.01.2003 a 29.02.2004.
Ementa: DÉBITO NÃO DECLARADO EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. Impõe a multa de ofício quando o contribuinte deixa de declarar em DCTF o débito tributário, art. 44, inciso I, da Lei. N. 9.430/96. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.080
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao Recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO
Numero do processo: 16561.720064/2017-61
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2012 a 31/12/2013
COFINS-IMPORTAÇÃO. REMESSAS AO EXTERIOR. CONTRAPRESTAÇÃO
RELATIVA A SERVIÇOS PRESTADOS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE
CUSTOS.
Há incidência da COFINS-Importação sobre os valores remetidos pelo sujeito passivo a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior como contraprestação relativa a serviços prestados no Brasil ou cujos resultados aqui se verifiquem, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição/compartilhamento de custos e despesas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2012 a 31/12/2013
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício é parte integrante do crédito tributário e, nessa condição, está sujeita à incidência dos juros de mora, conforme previsto nos artigos 113, § 1º, 139, e 161 do Código Tributário Nacional.
SÚMULA CARF nº 08
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3301-014.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e ao Recurso Voluntário. A Conselheira Rachel Freixo Chaves votou pelas conclusões em relação aos serviços de veiculação de propaganda.
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Numero do processo: 16327.720085/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). RECURSO ADMINISTRATIVO. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Na hipótese de lançamento para prevenir a decadência, é exigível a multa de ofício quando a empresa não recolhe, nem declara em GFIP o FAP que lhe foi atribuído, mesmo quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário em razão da contestação perante o órgão competente do Ministério da Previdência Social.
Numero da decisão: 2102-003.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (relatora), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 13896.720663/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2010 a 31/08/2010
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. BENS PARA REVENDA. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. PRODUÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A lei prevê o direito ao desconto de créditos das contribuições não cumulativas, dentre outras hipóteses, nas aquisições de bens para revenda e de bens ou serviços utilizados como insumos na produção ou na prestação de serviços, mas desde que tais operações se encontrem devidamente comprovadas, observado o objeto social da pessoa jurídica.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE CERVEJAS, ÁGUAS E REFRIGERANTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
As receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda de cervejas, águas e refrigerantes são submetidas à alíquota zero da contribuição, sendo expressamente vedado o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. Para efeitos de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos administrativos e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA. JUROS.
Devem incidir a multa de mora e juros de mora sobre os pedidos de compensação realizados em relação a débitos vencidos.
Numero da decisão: 3301-014.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede votou pelas conclusões das glosas de créditos decorrentes de bens para revenda nas aquisições de águas e refrigerantes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.184, de 18 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 13896.903294/2016-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Gonçalves Neto, Márcio José Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Neiva Baylon (substituta integral) e Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Numero do processo: 10480.901925/2008-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A compensação, nos termos em que definida pelo artigo 170 do
CTN só poderá ser homologada se o crédito do contribuinte em
relação à Fazenda Pública estiver revestido dos atributos de
liquidez e certeza. O artigo 170-A do mesmo diploma legal veda
a compensação mediante aproveitamento de tributo objeto de
contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em
julgado da respectiva decisão judicial.
Numero da decisão: 3403-001.018
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim, votaram pelas conclusões, pois entendem que a declaração de compensação não poderia ter
sido transmitida antes do trânsito em julgado.
Nome do relator: LIDUÍNA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 13838.000045/92-84
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.371
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos-, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OSVALDO JOSE DE SOUZA
Numero do processo: 10480.730668/2017-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS INDIVIDUAIS. LIMITES. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL.
Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, somente são excluídos os de valor igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório não ultrapasse o montante de R$80.000,00 no ano-calendário, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Nos lançamentos de ofício, a aplicação da multa de 75% sobre o tributo não pago no vencimento ou pagamento a menor, foi estabelecida por lei, cuja validade não pode ser contestada na via administrativa. A redução da multa de ofício somente é concedida se cumpridos os requisitos previstos na legislação tributária.
Numero da decisão: 2002-009.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e de violação à princípios constitucionais. Na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 13808.000969/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Admissível a sua alegação somente quando as provas não produzidas
por exigüidade de tempo forem imprescindíveis à solução da lide.
Preliminar rejeitada, CONSULTA. EFEITOS. A consulta formulada antes da edição da Lei nO 9.430/96, que não tenha sido definitivamente solucionada, teve todos os seus efeitos cessados, conforme disposto no § 13 do art. 48, a partir de janeiro de 1997, mantendo, porém, o teor da decisão proferida em primeira instância, como ditado pelo art. 50 do Decreto nº 70.235/72 até dezembro de 1996. À consulta renovada aplicar-se-á o disposto na lei modificadora do procedimento (inc. II do § 13 do art.
48). A apresentação de nova consulta, nos termos da referida lei,
gerou para o contribuinte, relativamente à matéria consultada, a
garantia de não instauração de procedimento fiscal, somente pelo
prazo de trinta dias contados da ciência da decisão, consoante art. 48 do Decreto nº 70.235/72. A não liquidação pelo consulente do débito nos prazos previstos nos incisos I e II do art. 48 do Decreto nº 70.235/72, sujeita-o às penalidades e acréscimos previstos em lei, calculados como se não houvesse sido apresentada a nova consulta.
COFINS, DECADÊNCIA. É prescindível apreciar a alegação de
decadência quando para o período identificado é reconhecido ser o
lançamento de oficio improcedente em razão dos efeitos da decisão
favorável expedida em processo de consulta.
MÉRITO. BASE DE CÁLCULO. REPASSE DE RECEITA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. REGULAMENTAÇÃO NÃO EFETUADA. NORMA REVOGADA. A lei dependente de regulamento não é auto-executável e só passa a ter executoriedade com a decretação do regulamento nela previsto. A revogação da norma sem a expedição da regulamentação impede a sua eficácia plena.
ACORDO INTERNACIONAL. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Não se confunde renda com faturamento mensal, portanto, não configura dupla tributação sobre rendimentos a cobrança da COFINS, que tem por base de cálculo o faturamento e não o lucro.
Inaplicabilidade de interpretação extensiva ou analógica para ampliar a isenção. A interpretação, no que concerne à isenção, deve ser literal, nos termos do art. III do CTN.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de oficio, sendo legítima a aplicação da multa de oficio de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1° da Lei nº 9.430/96 e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 ele art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa Selic como juros moratórios.
REMISSÃO. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS OU PASSAGEIROS. A Lei nO10.560, de 13/11/2002, concedeu remissão dos débitos de responsabilidade das empresas nacionais de transporte aéreo, estendida às empresas estrangeiras pelo § 1º, correspondentes à
contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS e ao FINSOCIAL, sobre a
receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou
passageiros, relativamente aos fatos geradores ocorridos até a data anterior àquela em que iniciados os efeitos da isenção concedida por meio do inciso V do § 1º da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24/08/2001. A remissão dar-se-á com base em requerimento de revisão do quantum devido em decorrência da exclusão das parcelas remidas, que deverá ser apresentado à autoridade administrativa de jurisdição do contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203.09.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto a exclusão de receitas transferidas para terceiros, por falta de previsão legal. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Guilherme Noleto Santos.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 13896.903300/2016-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/04/2010
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. BENS PARA REVENDA. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. PRODUÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A lei prevê o direito ao desconto de créditos das contribuições não cumulativas, dentre outras hipóteses, nas aquisições de bens para revenda e de bens ou serviços utilizados como insumos na produção ou na prestação de serviços, mas desde que tais operações se encontrem devidamente comprovadas, observado o objeto social da pessoa jurídica.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE CERVEJAS, ÁGUAS E REFRIGERANTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
As receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda de cervejas, águas e refrigerantes são submetidas à alíquota zero da contribuição, sendo expressamente vedado o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. Para efeitos de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos administrativos e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA. JUROS.
Devem incidir a multa de mora e juros de mora sobre os pedidos de compensação realizados em relação a débitos vencidos.
Numero da decisão: 3301-014.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede votou pelas conclusões das glosas de créditos decorrentes de bens para revenda nas aquisições de águas e refrigerantes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.184, de 18 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 13896.903294/2016-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Gonçalves Neto, Márcio José Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Neiva Baylon (substituta integral) e Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Numero do processo: 10120.909465/2009-61
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
DECADÊNCIA.
Tratando-se de crédito tributário resultante da não homologação de declaração de compensação, é inaplicável ao caso concreto a Súmula vinculante nº 8 do STF.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.052
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
