Numero do processo: 13907.000186/00-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18523
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13974.000004/2004-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO – DESCRIÇÃO DOS FATOS – Não há que se falar em falta de descrição dos fatos que deram origem ao lançamento se o Relatório de Ação Fiscal, parte integrante do auto de infração, descreve exaustivamente todas os fatos que culminaram na autuação, nele sendo indicadas, detalhadamente, todas as providências adotadas na ação fiscal, com a elaboração de demonstrativos em que são enumeradas e quantificadas todas as ocorrências verificadas relacionadas às situações que deram origem ao fato gerador da obrigação tributária.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
IRF – INCLUSÃO DE VALORES NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS – RESPONSABILIDADE – o ingresso no programa implica a inclusão da totalidade dos débitos em nome da pessoa jurídica, inclusive os não constituídos, mediante sua confissão, o que abrange os débitos ainda não constituídos.
CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI – COMPENSAÇÃO - Diante da sistemática de apuração do IPI, determinada pelo princípio da não-cumulatividade, o dispositivo da sentença judicial exarada na ação mandamental impetrada pela recorrente, ao declarar o direito da impetrante em apropriar-se do IPI como se devido fosse relativamente a aquisição de matéria-prima, materiais intermediários e embalagens, sujeitos á alíquota zero, isentos e não-tributados, calculando-se o crédito pela alíquota incidente sobre o respectivo produto final, permite que o recorrente, após a feitura dos cálculos na forma da fundamentação da sentença, escriture os créditos obtidos no Livro Registro de Apuração do IPI e os aproveite para compensações escriturais com débitos do IPI decorrentes de vendas de produtos tributados. Os créditos escriturais de IPI não podem ser tratados como créditos tributários referentes àquele tributo, e, portanto, não são compensáveis com tributos devidos.
MULTA DE OFÍCIO – PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de ofício, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 15374.002765/99-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO DELEGÁVEL - A competência para efetuar o julgamento de primeira instância é dos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de processos, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - art. 25 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93. A competência pode ser delegada ou avocada somente nos casos legalmente admitidos - art. 11 da Lei nº 9.784/99.
Numero da decisão: 105-15.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13897.000087/2003-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento do recurso, nos ternos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora) e os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 14052.004105/92-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS GLOSADAS - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A falta de entrega ao contribuinte de planilha e/ou demonstrativo da imputação das despesas glosadas, bem como a discriminação das notas fiscais ou documentos considerados irregulares, impedindo o autuado de conhecer o inteiro teor do ilícito que lhe é imputado, inclusive elementos componentes de valores considerados para determinar a matéria tributada, caracteriza cerceamento do direito de defesa e implica na nulidade do lançamento. Constitui garantia do amplo direito de defesa, mediante acesso do sujeito passivo a partes e peças processuais, sobre o qual versa o auto de infração ou notificação de lançamento, que o subsidiam ou corroboram, das quais não teve anterior conhecimento.
Preliminar acolhida.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16517
Decisão: Por unanimidade de votos ACATAR a preliminar suscitada pelo recorrente e ANULAR o lançamento por cerceamento do direito de defesa.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13907.000132/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempres de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indebito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fatica não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Acolhido o pleito para afastar a decadência. PIS. BASE DE CÁLCULO. A partir de março de 1996, a contribuição para o PIS foi claculada com base no faturamento mensal, e a alíquota incidente passou a ser de 0,65%, nos termos da Medida Provisória nº 1.212/1995 e suas reedições, convalidadas pelas Leis nº 9.715/1998 e 9.718/1998. COMPENSAÇÃO. Não há que se falar em compensação quando não restar comprovada a existência de pagamento indevido ou maior que o devido da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14902
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para a fastar a decadência; e II) no mérito, negou--se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento, Dr. Daphnis Lelex Pacheco Junior.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 15374.002852/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - O lucro líquido ajustado, para efeito da determinação da base de cálculo da CSLL, poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em exercícios anteriores, até o limite de 30% (Leis n° 8981/95, art. 58 e n° 9065/95, arts. 12 e 16).(Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002)
Numero da decisão: 103-20921
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire (Relator), Mary Elbe Gomes Queiroz e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que o proviam, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paschoal Raucci.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 15374.002876/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição do tributo recolhido
indevidamente prescreve em cinco (5) anos contados da extinção do crédito tributário caracterizada pelo pagamento, nos termos do art. 168, inciso I, c/c art. 150, § 1°, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 103-23.008
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13906.000186/00-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - A isenção de tributação de rendimentos em virtude de moléstia grave, incidente nas verbas ou proventos de aposentadoria ou reforma, deve ser reconhecida quando o contribuinte demonstrar, com documentação hábil e idônea que atende as exigências previstas na legislação de regência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 15374.002140/00-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A escritura pública, registrada no Registro de Imóveis, é documento dotado de fé pública em cujo favor limita presunção de veracidade. Assim sendo, apenas a prova categórica é hábil desnaturá-la.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
