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8306025 #
Numero do processo: 10865.001505/2007-50
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIAMAS Período de apuração: 01/12/2005 a 30/05/2006 CUSTEIO - DIVERGÊNCIA GPS X CPU' A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços, informada em GFIP. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social deverá atender, cumulativamente, os requisitos do art. 55, da Lei 8.212, e solicitar a isenção para o gozo do beneficio fiscal. TAXA SELIC A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. Recurso de Voto Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.988
Decisão: ACORDAM os membros da 3 câmara / 1° turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a)Relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8390180 #
Numero do processo: 36216.000045/2006-08
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO, Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições sociais previdenciárias, havendo o pagamento parcial do tributo, há de se aplicar a regra do § 4º do art. 150, uma vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Francisco Assis de Oliveira Junior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8069346 #
Numero do processo: 10907.001460/2002-75
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 30/12/1998, 22/03/1999, 01/04/1999, 30/04/1999, 28/09/2000, 21/02/2001, 19/03/2001 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. Impossibilitada a demonstração do verdadeiro valor da transação e desconhecida a detalhada especificação das mercadorias, o valor aduaneiro dever ser determinado com base no valor de transação de mercadorias similares importadas, método definido no Art. 3º do Acordo de Valoração Aduaneira. MULTA DE OFÍCIO. AMPARO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 2. É vedado ao CARF afastar exigência de multa amparada em lei., por força do art. 62 do RICARF e da Súmula CARF nº 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC para tributos federais. Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 3201-000.923
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso de Ofício. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira relator, Adriana Oliveira e Ribeiro e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Redatora designada Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

8353843 #
Numero do processo: 13971.002568/2002-08
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. ITR - ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 "A não apresentação do Ato Declarató rio Ambiental (ADA) emitido pelo MAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000". Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4º, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 9202-000.544
Decisão: Acordam os membros d colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para restabelecer a tributação referente à área de Reserva Legal e, por unanimidade, manter a decisão recorrida em relação à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Rogério de Lellis Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8367295 #
Numero do processo: 35564.004151/2006-30
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2001 a 01/07/2006 COMPENSAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL. VALORES UTILIZADOS A MAIOR PELA EMPRESA. CORRETA GLOSA PELO FISCO. Se a empresa efetua compensação a partir de decisão judicial por ela obtida, porém, com cálculos em desacordo com essa própria decisão, devem ser glosados pela Fiscalização os valores compensados em excesso. As contribuições sociais pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referenciai do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8508140 #
Numero do processo: 10480.010663/00-69
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1990 a 31/03/1996 COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO A vedação de utilização de crédito deferido judicialmente, antes do trânsito em julgado da ação, conforme artigo 170 - A, não se aplica às ações ajuizadas anteriormente à vigência desse artigo. Precedentes desta 3ª Turma da CSRF.
Numero da decisão: 9303-010.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Ausente, momentaneamente, a conselheira Vanessa Marini Cecconello. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Relator

8203967 #
Numero do processo: 15586.000952/2007-41
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2006, 01/12/2006 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário acional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins e ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4°, caso tenha havido ntecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrario. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A despeito da correta emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria. ESPONTANEIDADE. O procedimento fiscal se inicia a partir do primeiro ato de oficio, escrito, praticado por servidor competente, fato que exclui a espontaneidade. PARCELAMENTO. Cabível o lançamento de contribuições relativas a fatos geradores que tenham sido objeto de parcelamento após o inicio da ação fiscal. vez que caracterizada a perda da espontaneidade. Ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito incluído no parcelamento, enquanto a contribuinte se encontrar adimplente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É devido o lançamento e multa de oficio pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições. Recurso de Oficio e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3301-000.566
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento em, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López, em relação ao MPF.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8583549 #
Numero do processo: 13839.720250/2011-10
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 IMPOSTO RETIDO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEDUÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO. Somente o imposto comprovadamente retido pela fonte pagadora, correspondente aos rendimentos declarados, pode ser compensado com o imposto devido na declaração de ajuste anual. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido o pedido de realização de diligência e perícia que são prescindíveis à solução da lide e visa a produção de provas cujo ônus é da contribuinte ÔNUS DA PROVA. A comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações é ônus do contribuinte, conforme dicção do art. 36 da Lei nº 9.784/99.
Numero da decisão: 2402-009.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando-se o recálculo do imposto devido pelo regime de competência, utilizando-se as tabela e alíquotas vigentes nos meses de referência dos rendimentos recebidos acumuladamente. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Virgílio Cansino Gil (suplente convocado). Ausentes os coselheiros Luís Henrique Dias Lima e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

8742603 #
Numero do processo: 11444.001613/2008-27
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 NÃO CONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. Não se conhece da matéria recorrida que não tenha sido prequestionada na impugnação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n° 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados, assim entendida a fonte de crédito, a data, o valor e a natureza do depósito ou crédito bancário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ATIVIDADE RURAL. ALTERAÇÃO DA BASE LEGAL DA AUTUAÇÃO. Incabível a alteração, no julgamento, da base legal da autuação, mormente com a pretensão de criar regra matriz de incidência híbrida, inexistente no ordenamento jurídico em vigor. RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA. A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal requer a abstenção desta da prática de atos escritos por prazo superior a 60 (sessenta) dias, hipótese não configurada quando houver termo escrito que decline prazo adicional para apresentação de documentos.
Numero da decisão: 2402-009.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação quanto à ausência de ateste expresso da autoridade administrativa quanto à indispensabilidade dos extratos bancários, por preclusão consumativa, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões, quanto ao conhecimento, o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem

8796874 #
Numero do processo: 10120.913078/2011-44
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008 RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE. A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise. RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição. ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) por não estarem isentas de sua incidência. CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente. RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA. A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da “relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total”, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.910
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.889, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.913080/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira