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4686123 #
Numero do processo: 10920.002184/2004-56
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL COM O MESMO OBJETO – CONCOMITÂNCIA – A propositura de ação judicial importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa, quando se trata do mesmo objeto. Acórdão Declarado Insubsistente.
Numero da decisão: CSRF/04-01.032
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da Camara superior de recursos fiscais,por unanimidade de votos,DECLARAR insubsistente o acórdão recorrido, tendo em vista a opção do contribuinte pela via judicial antes daquele julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4645286 #
Numero do processo: 10166.001660/00-61
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. É temporâneo do ITR 93 do qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98. NUMERAÇÃO E DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa.. A falta de data de lavratura não torna nulo o Auto de Infração quando não há prejuízo para a defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora relativa às contribuições e a taxa cadastral no auto de infração ou notificação de lançamento. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-29.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4691314 #
Numero do processo: 10980.006491/2001-59
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA REGULAMENTAR - ATRASO NA ENTREGA DA DOI - A apresentação da declaração após o prazo fixado, enseja a aplicação de multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a um por cento, passível de redução, conforme determina o 8°, § 2°, inciso II da Lei n° 10.426/02, observado o limite mínimo de R$ 500,00. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4683657 #
Numero do processo: 10880.031632/99-88
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Pedido de Restituição anterior a 31.08.2000 F1NSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, vencidos na primeira votação, acompanharam a tese vencedora. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffinann. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4673844 #
Numero do processo: 10830.003640/2001-41
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso e, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à DRF de origem para a apreciação do mérito, retificando o encaminhamento anterior. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4694723 #
Numero do processo: 11030.001428/98-15
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR – NULIDADE – Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração Complementar, quando foram cumpridos todos os requisitos estabelecidos na legislação de regência (art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972). IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – APURAÇÃO ANUAL – No caso de rendimentos da atividade rural, o acréscimo patrimonial deve ser apurado de forma anual (art. 49 da Lei nº 7.713, de 1988, e Lei nº 8.023, de 1990). Recurso especial parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação do acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4666488 #
Numero do processo: 10711.001138/2001-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 27/06/1997 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Tanques de aço inoxidável para distribuição e armazenagem de líquidos sem qualquer dispositivo que os tornem especialmente concebidos para serem fixados ou amarrados a um veículo terrestre, um veículo aéreo ou um barco seguem o regime da matéria constitutiva - código 7309.00.99. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.630
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4684093 #
Numero do processo: 10880.041014/95-21
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FÉRIAS INDENIZADAS – NÃO INCIDÊNCIA - Os valores assim recebidos assumem natureza indenizatória, não alcançados pela incidência do imposto de renda. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.185
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4682689 #
Numero do processo: 10880.014899/00-15
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a titulo de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, de que é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-05.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4676273 #
Numero do processo: 10835.002726/96-89
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REQUISITOS ESSENCIAIS DO LANÇAMENTO. É nula a notificação de lançamento que não contenha os requisitos essenciais previstos em lei para sua validade.
Numero da decisão: 303-29.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES