Numero do processo: 35410.000997/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. VICIO MATERIAL. NULIDADE.
É nulo o auto de infração quando não indica os fatos e os fundamentos jurídicos que ensejaram a sua lavratura. Medida necessária para que tanto o contribuinte quanto o julgador administrativo possam avaliar a procedência jurídica da autuação, perante o caso concreto.
O processo administrativo fiscal obedecerá, dentre outros, o princípio da motivação, essencial à garantia da ampla defesa e do contraditório.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.486
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Bernadete de Oliveira Barros e Maria Helena Lima dos Santos acompanharam o relator somente pelo fundamento da falta de caracterização do fato gerador. A Conselheira Bernadete de Oliveira Barros entendeu ainda se tratar de vício formal.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10315.000143/2003-82
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2002
Ementa:
A correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal, RESP nº 1035847 - RS.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo art. 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
TAXA SELIC - É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um plus, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Numero da decisão: 3402-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça, Silvia de Brito Oliveira e Adriana Oliveira e Ribeiro.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente) e Luiz Carlos Shimoyama (suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 19515.002887/2005-11
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-002.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, arguida pelo Conselheiro Guilherme Barranco de Souza. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 06 de maio de 2013.
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.002994/2007-10
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade do lançamento efetuado por autoridade competente, com a observância dos requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
DECADÊNCIA. OBSTÁCULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE
A existência de obstáculo judicial, não se preseta a justificativa que impeça a ação da autoridade fiscal para a formalização da exigência tributária.
Não há que se falar em suspensão do curso do prazo previsto para a prática do ato administrativo de lançamento.
Decadência reconhecida.
Numero da decisão: 1401-000.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a decadência pelo art. 150, §4º, do CTN, vencidos o relator e a conselheira Viviane Vidal Wagner. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Pereira Faro:
Assinado digitalmente
Viviane Vidal Wagner - Presidente.
Assinado digitalmente
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Viviane Vidal Wagner, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Maurício Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmin Teixeira e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Relator Maurício Pereira Faro
Numero do processo: 16327.001802/2006-98
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2007
FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E/OU RECOLHIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N° 11.488/2007. RETROATIVIDADE BENIGNA. EXCLUSÃO DA MULTA PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 44 DA LEI N° 9430/96.
A multa isolada prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9430/96, foi expressamente excluída, relativamente à fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou recolhimento, com fundamento na Lei n° 11.488/2007. Aplicação do artigo 106, inciso II, c, do CTN.
FONTE PAGADORA. RETENÇÃO COM RECOLHIMENTO EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. No presente caso o IRRF ainda não havia sido declarado e nem iniciada qualquer atividade de fiscalização.
FONTE PAGADORA. RETENÇÃO COM RECOLHIMENTO EM ATRASO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N° 11.488/2007. RETROATIVIDADE BENIGNA. EXCLUSÃO DA MULTA PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 44 DA LEI N° 9430/96. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE MULTA MORATÓRIA.
A nova redação, o art. 9° da Lei n° 10.426, de 2002 prevê apenas a aplicação da multa a que se refere o inciso I do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, aplicada juntamente com o imposto. Portanto, não prevê a hipótese de incidência da multa isolada de que trata o inciso II, isolada e no percentual de 50%, bem como da multa moratória no caso de recolhimento do imposto com atraso.
Numero da decisão: 2201-001.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso.
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR - Presidente.
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
EDITADO EM: 13/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Assis de Oliveira Júnior (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves De Oliveira Franca, Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 11080.002320/2003-29
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998, 1999
PAGAMENTOS REALIZADOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTOS SEM CAUSA.
A pessoa jurídica que entregar recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termo do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Júnior.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 14485.000870/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 17/12/2004
FALTA DE CLAREZA NOS MOTIVOS DA AUTUAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A fiscalização deve lavrar autuação com discriminação clara e precisa das obrigações tributárias acessórias que foram descumpridas, com seus motivos, valor da autuação e dos períodos a que se refere, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.285
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 11831.000479/00-37
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovada a liquidez e certeza do
direito creditório, deve ser homologada a compensação até o limite do crédito
reconhecido.
Numero da decisão: 1804-000.076
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 13839.001158/2001-85
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
PIS RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9715/98 MP 1212/95.
O STF declarou a inconstitucionalidade de parte do art. 18 da Lei 9715/98, no tocante à retroatividade de seus efeitos até outubro de 1995. A jurisprudência pacificou o entendimento que as alterações referentes ao PIS adquiriram validade em 01 de março de 1996, após o transcurso de 90 dias da publicação da MP 1212/95. Após esta data, o PIS tornou-se devido nos termos da Medida Provisória 1212/95.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10830.002169/95-44
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: "INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR FALTA DE GUIA.
A multa prevista no art.526, II, do Regulamento Aduaneiro é
incabível quando o produto importado guarda correspondência com a descrição feita pelo importador e este está imbuído de boa-fé.
Numero da decisão: CSRF/30-03.246
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
