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7382747 #
Numero do processo: 10140.003004/2002-79
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA ISOLADA Exercício: 2002 Ementa: IRPJ. MULTA ISOLADA Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, unia vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real ao final do ano-calendário e, dessa forma, não comporta a exigência da multa isolada, ante a ausência de base imponível, sobremodo quando apurado prejuízo fiscal. RETROATIVIDA1)1 BENIGNA O CTN consagra o princípio da aplicação retroativa da lei posterior mais benéfica às penalidades art. 106, inciso II, "a", do CTN -. Assim, tendo ocorrido à revogação do inciso IV, § 1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, pelo art. 14 da Lei n. 11,488/2007, impõe-se o cancelamento da exigência fundamentada com base no dispositivo revogado. Recurso de Divergência Provido
Numero da decisão: 9101-000.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner, Leonardo de Andrade Couto e Carlos Alberto Freitas Barreto. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

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Numero do processo: 19647.005813/2004-51
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados, não havendo que se falar em decadência dos valores nela confessados. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Não comprovada a liquidez e certeza do saldo negativo pleiteado a compensação não pode ser homologada. COBRANÇA. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. Deve ser excluído do montante a ser cobrado os valores extintos por pagamento. IRRF COMPROVAÇÃO. Comprovado parte do IRRF tido anteriormente como não demonstrado, acolhe-se a sua inclusão no saldo negativo do IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.391
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a extinção por pagamento do montante de R$ 32.079,06, e o direito creditório de 502,94, relativo ao saldo negativo de 1998. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes que não reconhecia o direito creditório de R$ 502,94. Designado o Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

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Numero do processo: 10825.900705/2008-44
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2004 DCOMP. RETIFICAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez apresentado o pedido de compensação e indicado o crédito, em sendo este indeferido pela autoridade administrativa, não pode o contribuinte, no mesmo processo, indicar outro crédito para compensar o débito. Tal procedimento importaria em reiniciar, desde a origem, a análise do crédito, situação que não é possível, no mesmo processo, sob pena de eternizarmos a lide. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

6599607 #
Numero do processo: 10830.720424/2006-79
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora. Antonio Carlos Atulim – Presidente Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6663984 #
Numero do processo: 10675.000093/2006-97
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 01/01/2002 EXCLUSÃO, CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE VEDADA. Correta a exclusão do Simples quando restar caracterizada a realização de atividade vedada, tipificada como cessão de mão-de-obra.
Numero da decisão: 1803-00.350
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

7409389 #
Numero do processo: 10845.000704/95-93
Data da sessão: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: "I0F. SAQUES EM CONTA DE POUPANÇA.LEI N° 8.033/90, ART. 1°, INCISO V. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 153, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Restituição autorizada. Recurso Especial desprovido."
Numero da decisão: CSRF/02-01.041
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

6501334 #
Numero do processo: 19515.000157/2004-03
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 ATIVIDADE RURAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. DEDUTIBILIDADE. Se a escritura dos imóveis não discriminar os valores da terra nua e das construções e benfeitorias, deverá o contribuinte louvar-se em laudo pericial para destacar os valores, tomando-os como base de cálculo das depreciações. Na hipótese de o fisco, fundado em seguros elementos de provas em contrário, discordar dos critérios e valores dos laudos que lhe foram apresentados pela contribuinte poderá, com fulcro no art. 148 do Código Tributário Nacional, arbitrar os valores da terra nua, das construções e benfeitorias, a fim de apurar eventual excesso de depreciação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber

6934148 #
Numero do processo: 16327.002799/2002-04
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 NULIDADE, CONSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DISTINÇÃO. O Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento são instrumentos que constituem o crédito tributário e a sua lavratura resguarda a Fazenda Nacional da perda do direito de constituí-lo, independentemente de estarem suspensos por uma das causas descritas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Constituição e suspensão do crédito são duas figuras jurídicas distintas, que não se confundem não podendo as causas de suspensão impedirem a regular constituição do crédito tributário. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO, EXCESSO DE COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. A Súmula n°36 aprovada pela Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF dispõe que o contribuinte que provar o pagamento em períodos subseqüentes da parcela que deixou de ser paga em razão da compensação do tributo ter sido em valor a maior do que aquele permitido pela norma tributária, tem direito à exclusão desta parcela, por ser direito seu ter reconhecida a postergação do pagamento. JUROS SELIC. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. As Súmulas n's 04 e 05 editadas pelo CARF, recepcionadas do antigo Conselho de Contribuintes, dispõem, respectivamente, sobre o cabimento da cominação dos juros calculadas à taxa Selic incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da receita Federal, e a sua aplicabilidade ainda que suspensa a exigibilidade deste débito, salvo se existir depósito do montante integral. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar afastar as nulidades suscitadas para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6870807 #
Numero do processo: 13827.000001/2004-14
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 200.3 EXCLUSÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL QUE PARTICIPE COMO COTISTA DE. OUTRA EMPRESA - INAPLICÁVEL A VEDAÇÃO CONTIDA NO INCISO XIV DO ART. 9' DA LEI 9.317/1996 É indiferente o fato de o contrato da PJ indicar corno sócio cotista o nome que é utilizado para o exercício da empresa individual, ou o nome da pessoa física titular dessa empresa, porque o empresário individual não é pessoa jurídica, embora seja a ela equipado para fins de recolhimento dos tributos federais. A expressão "pessoa jurídica" contida no caput do art. 9" da Lei 9317/1996 deve ser tomada, regra geral, em sentido amplo, abrangendo todos aqueles que poderiam, em tese, optar pelo Simples, inclusive os empresários individuais, Essa regra geral, contudo, não pode esvaziar de sentido a vedação prevista no inciso IX do referido art. 9', relativamente ao titular de empresa individual que participe do capital de outra empresa (pessoa jurídica), porque a lei não contém dispositivos inúteis. O inciso XIV do art, 9' da Lei n° 9.317/1996 não traz regra apropriada para se excluir do Simples o empresário individual que participe como cotista de outra empresa, e não há nos autos elementos suficientes para a subsunção ao inciso IX deste mesmo artigo, pelo que o ato de exclusão deve ser cancelado.
Numero da decisão: 1802-000.618
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

7580775 #
Numero do processo: 19515.001924/2007-36
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DIFERENÇA Constatada diferença entre o decisum e o voto deve-se verificar a diferença e, no caso, retificar o voto.
Numero da decisão: 1103-000.431
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para incluir no Acórdão no 1103-00.292/2010 a especificação das parcelas excluídas das bases de cálculo de 1RPJ, CSLL, PIS e Cofins, correspondentes aos créditos em conta bancária sob o histórico de "TED-D", nos valores de R$ 13.000,00, R$ 194.200,00 e R$ 650.000,00, relativamente aos anos-calendário de 2002, 2003 e 2004, respectivamente.
Nome do relator: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO