Sistemas: Acordãos
Busca:
4707422 #
Numero do processo: 13605.000241/99-87
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4703982 #
Numero do processo: 13121.000037/95-01
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — DRF/ANÁPOLIS — RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. - Tendo sido constatado erro na decisão estampada no Acórdão CSRF/03-04.011, DE 05/07/2004, acolhem-se os Embargos interpostos e retifica-se o Acórdão. 2. ITR — VALOR DA TERRA NUA — DITR — ERRO NO PREENCHIMENTO. - Constatado erro na informação prestada na DITR, supervalorizando, sem justificativa, o imóvel objeto da tributação, deve a autoridade administrativa promover a correção necessária, ajustando o valor tributável ao VTN adequado. A apresentação de laudo técnico circunstanciado, nos termos do art. 3°, § 4°, da Lei n° 8.847/94, só é exigível para a redução do VTNm fixado pela SRF para o município de localização do imóvel. Tendo sido aplicado, no caso, o VTN em valor superior ao mínimo estabelecido para o respectivo Município, é de se manter a Decisão guerreada. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/03-04.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de corrigir a contradição apontada no Acórdão n° CSRF/03-04.011, de 05 de julho de 2004, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes

4719699 #
Numero do processo: 13839.000738/00-21
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. ( STF TRIBUNAL PLENO -RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004). A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI Nº 8.212, DE 1991 (STJ – RESP 616.348 MG – 15.08.2007). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.745
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator), Luciano de Oliveira Valença e Antônio José Praga de Souza que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso

4728614 #
Numero do processo: 15374.004794/2001-07
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – PRESSUPOSTOS – AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO – Não se conhece de recurso quando o Acórdão apresentado ao dissídio é convergente e não divergente. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.675
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4704384 #
Numero do processo: 13133.000473/95-60
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art.147, parágrafo 2°, do CTN). VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em avaliação efetuada pelas Fazendas Pública Municipais ou Estaduais, o Valor da Terra Numa mínimo - VTNm, que vier a ser questionado (Norma de Execução SRF/COSAR/COSIT/n° 01., de 19 de maio de 1.995, Anexo IX, 12.6, "b") RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-29.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para aceitar o VTN fornecido pela Prefeitura Municipal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4732868 #
Numero do processo: 10735.004211/2001-70
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 Ementa: SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.
Numero da decisão: 9101-000.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, determinando o retorne:; dos autos à DRF de origem para verificar a procedência do direito creditório do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego, que negava provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4719203 #
Numero do processo: 13836.000284/00-91
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4733642 #
Numero do processo: 11516.002984/2003-21
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 1999 IRPF. GANHOS DE RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES DE DAY TRADE - Estão sujeitos à incidência do imposto os rendimentos auferidos em operações realizadas, por qualquer beneficiário, pessoa física ou jurídica, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros assemelhados, iniciadas e encenadas no mesmo dia - "day trade ". DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores ditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nestas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.409
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4707942 #
Numero do processo: 13619.000057/96-17
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR — NULIDADE — VÍCIO FORMAL — A Notificação de Lançamento que não contempla todos os requisitos elencados no artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, padece de nulidade por vicio formal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4713357 #
Numero do processo: 13804.001656/2001-25
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REPETIÇÃO DO INDÉBITO – PRAZO DECADENCIAL – ÔNUS DA PROVA – MULTA DE MORA E JUROS – ART.138 DO CTN – Uma vez transcorrido o prazo além cinco anos estabelecido pelo art. 165 cc. Art. 168 do CTN, é de se reconhecer a decadência dos pedidos antes de 19/07/1996. Para fundamentar o pleito de restituição/compensação se faz imprescindível a juntada de provas justificadoras do indébito, por parto do sujeito passivo e, uma vez carente dessa sustentação documental, não há como acolher o pedido formulado. Tanto a multa de mora como os juros de mora, com expressas previsões legais de incidência, pelo simples vencimentos dos prazos legais de seus respectivos pagamentos, devem ser considerados e não podem ser afastados por essa instância administrativa, sendo o art. 138 do CTN aplicável no caso de multa de ofício, como sanção pelo descumprimento de obrigação tributária e não pela mera mora no adimplemento da mesma. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a diligência proposta. Vencidos os Conselheiros, Margil Mourão Gil Nunes e Helena Maria Rojo do Rego (Suplente Convocada) e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno