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4976412 #
Numero do processo: 10783.005866/90-58
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1990 LANÇAMENTO DECORRENTE. O lançamento de IRRF sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5960111 #
Numero do processo: 10715.001220/2010-38
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges (Relator) que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

6150959 #
Numero do processo: 10880.011629/92-44
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF — LUCRO NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. Comprovado que a alienação foi feita com parte do pagamento representado por notas promissórias vencíveis em exercícios subsequente ao da alienação, recebidas "pro soluto" cabível é a cobrança do imposto no exercício correspondente ao ano-base da alienação, sobretudo porque na escritura consta cláusula expressa dando completa e rasa quitação do preço de venda. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-02.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

5990847 #
Numero do processo: 13726.000433/2004-63
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERMS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SISTEMÁTICA. DECADÊNCIA. O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação especifica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. (Ac. 101-96.636, j. 16/04/2008) DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei nu 9A30, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo, em parte, o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte collie os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS). IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO VALOR DO IRPJ E CSLL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receita a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. O arbitramento do lucro é um procedimento expressamente previsto pela legislação tributária (art. 44 do GIN) para a determinação da base tributável quando restar comprovada a falta, extravio ou descrédito da escrituração contábil e dos documentos que a embasaram, idealizada pelo legislador como medida de salvaguarda da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1102-000.307
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do IRPJ e CSLL, PIS e COFINS dos três primeiros trimestres de 1999, bem assim, por maioria de votos reduzir os valores das exigências cio PIS e CORNS incidente sobre a base de calculo para R$ 735.246,80, vencidos o , Conselheiro José Sergio de Moura (Relator) que reconhecia a decadência das contribuições ate outubro e Frederica de Moura Theophilo que cancelava o lançamento dessas contribuições por nulidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Otávio Oppermarm Thomé.
Nome do relator: José Sergio Gomes

5573406 #
Numero do processo: 10830.008142/2001-95
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 1993 IRPF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DIES A QUO. Somente após a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 que reconheceu o direito creditório é que se formou o indébito e, portanto, iniciou-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo". Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

6029352 #
Numero do processo: 10930.003304/2004-13
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO, PEREMPÇÃO. - O recurso apresentado fora do prazo de 30 dias previsto no art. 3.3, do Decreto nº 70.235/72 é perempto e não pode ser apreciado pelo Colegiado.
Numero da decisão: 1102-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

5007185 #
Numero do processo: 13855.720081/2007-33
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996. AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO. Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR. AVERBAÇÃO DA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica e que deve possuir termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
Numero da decisão: 2202-002.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito negar provimento ao recurso. O Conselheiro Pedro Anan Junior votou pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

5017483 #
Numero do processo: 10510.002856/2006-17
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sat Aug 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 ISENÇÃO NÃO COMPROVADA São tributáveis os rendimentos cuja isenção não for comprovada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Afastada, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, a preliminar de conversão do julgamento em diligência, no mérito, acordam os membros do colegiado, também por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que votou por dar provimento ao recurso, aplicando ao caso o Recurso Repetitivo STJ n° 1.012.903-RJ. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5053185 #
Numero do processo: 11831.002896/2002-75
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1990, 1992 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ILL. SOCIEDADE ANÔNIMA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O Supremo Tribunal Federal - STF fixou entendimento no sentido de que deva ser aplicado o prazo de 10 (dez) anos para o exercício do direito de repetição de indébito para os pedidos formulados antes do decurso do prazo da vacatio legis de 120 dias da LC n.º 118/2005, ou seja, antes de 9 de junho de 2005 (RE 566621). O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou, ainda, entendimento no sentido de que o prazo para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ainda que tenha sido declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou exista Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso), é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, acrescidos de mais cinco anos, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005). No presente caso, o pedido de repetição de indébito deu-se antes do início da vigência da LC nº 118/2005 (31/05/2002), aplicando-se, portanto, o prazo decenal para a contagem do prazo para o exercício do direito de repetição de indébito. O pedido de repetição de Imposto sobre o Lucro Liquido - ILL refere-se aos anos-base (período de apuração) de 1990 a 1992, recolhidos entre 28/02/90 e 31/12/92,. Nesse sentido, aplicando-se o entendimento acima consignado ao presente caso, deve ser afastada a argüição de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 31/05/1992. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a argüição de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 31/05/1992. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior - Relator EDITADO EM: 06/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6123164 #
Numero do processo: 10183.006495/2005-56
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. No tocante à Área de Preservação Permanente, deve ser considerada a área de 200ha declarada pelo contribuinte e comprovada por laudo técnico produzido por engenheiro agrônomo com a devida ART. ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO. Não se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que não se encontre devidamente averbada à margem da matrícula do registro do imóvel. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3201.000.139
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência relativa a 200ha de área de preservação permanente, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Heroldes Bahr Neto, que davam provimento também nesta parte. Designada para redigir o voto vencedor, nesta parte, a Conselheira Anelise Daudt Prieto. A Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, que, quanto à área de reserva legal, dava provimento para acolher a área de 2.259,8ha, em segunda votação, aderiu à posição vencedora.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc