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9003688 #
Numero do processo: 10715.001735/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/01/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO DE INFORMAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. MULTA REGULAMENTAR. CABÍVEL. Constatado que o registro, no Siscomex Carga, de dados obrigatórios se deu após decorrido o prazo definido na legislação, é devida a multa regulamentar por atraso na prestação de informações do respectivo registro, nos termos do art. 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-Lei n.° 37/66, com nova redação dada pelo art. 77, da Lei n° 10.833/03. INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR. TRÂNSITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 126. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informações ao Fisco, via sistema SISCOMEX, relativa a carga transportada, uma vez que tal fato configura a própria infração.
Numero da decisão: 3402-008.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

8763436 #
Numero do processo: 10865.002998/2007-45
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. REQUISITOS LEGAIS A legislação de regência (art. 8º, § 1º, III da Lei n° 9.250/95) somente permite a dedução de despesas médicas relativas ao tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, e desde que, ainda, os respectivos pagamentos cuja dedução se pretende sejam devidamente especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de quem os recebeu. DESPESA COM INSTRUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. É passível de dedução a despesa de instrução com alimentando, realizada pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO JUDICIAL. É passível de dedução a importância paga a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial desde que comprovada sua efetivação. PREVIDÊNCIA PRIVADA. São passíveis de dedução as contribuições à Previdência Privada e FAPI. Comprovado o valor glosado e aceito pelo contribuinte como erro de fato, é de se manter a glosa. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS. Tendo em vista a inexistência de recolhimento do respectivo tributo, não há como a autoridade administrativa, no curso de atividade plenamente vinculada à orientação legal, deixar de lançar, para a diferença de rendimentos apurada, os acréscimos legais relativos a multa proporcional à alíquota de 75% e juros de mora. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Não tendo o contribuinte cumprido a incumbência legal, de sua responsabilidade, de trazer aos autos, tanto durante a fiscalização quanto na impugnação, documentos e esclarecimentos que tivessem o condão de elidir a tributação em questão, é de se indeferir a solicitação de diligência fiscal quando a prova do fato pode ser efetuada pela simples juntada de documentos.
Numero da decisão: 2402-009.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

8945549 #
Numero do processo: 10845.008700/86-35
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 1987
Numero da decisão: 302-00.253
Decisão: RESOLVEM, os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva ad causam, arguida pela recorrente, e converter o julgamento em diligência à repartição de origem,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SALVIO MEDEIROS COSTA

9017218 #
Numero do processo: 16306.720823/2013-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE RETENÇÕES NA FONTE. RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL. A legislação fiscal permite o diferimento das receitas financeiras inferiores às despesas financeiras enquanto a pessoa jurídica se encontra em fase pré-operacional e não veda a dedução das correspondentes retenções na fonte para formação de saldo negativo de IRPJ do período. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1301-005.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que votava por dar provimento parcial ao Recurso, reconhecendo somente os valores de estimativa compensadas, com fulcro na Súmula CARF 177. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Não informado

8468982 #
Numero do processo: 10980.925971/2009-78
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. REJEITADA. Não certificada à contradição na decisão que julgou o recurso voluntário os embargos declaratórios devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 3002-001.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração do contribuinte, porque inexistente a contradição apontada no acórdão embargado. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Larissa Nunes Girard (Presidente), Mariel Orsi Gameiro e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Sabrina Coutinho Barbosa

8565981 #
Numero do processo: 11176.000042/2007-30
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/12/2006 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8212 de 1991. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial as obrigações tributárias acessórias que deram ensejo à lavratura do presente Auto de Infração. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.583
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos dos presentes, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior,
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

8367312 #
Numero do processo: 19647.003613/2003-82
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de camê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de oficio incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8157051 #
Numero do processo: 10670.000001/2002-95
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 13/05/1998, 26/05/1998, 09/07/1998 DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. A suspensão de tributos pela aplicação do regime drawback obriga o beneficiário a cumprir as obrigações estabelecidas, inclusive comprovar perante a SECEX, nas condições e prazos estabelecidos, a efetiva exportação dos produtos em cuja elaboração foram utilizadas as mercadorias importadas. INADIMPLEMENTO PARCIAL DO DRAWBACK. A ausência de comprovação de parte das exportações é fator suficiente para caracterização do inadimplemento parcial do drawback e cobrança dos impostos que ficaram suspensos por ocasião da importação na respectiva proporção não comprovada. VINCULAÇÃO FÍSICA. Devidamente preenchidas as informações acerca da vinculação com o niimero do Ato Concessário desde a original elaboração dos documentos, não lid que se falar em penalização. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO EM LIVRO CONTABIL ESPECÍFICO. A ausência de controle especifico de estoque de matérias-primas importadas sob o regime de Drawback em livro próprio não pode ser motivo para descaracterizar o adimplemento e promover a exclusão do regime se os elementos existentes são suficientes a comprovar o adimplemento. EXPORTAÇÃO APÓS 0 PRAZO DE VALIDADE DO ATO CONCESSORIO. As exportações amparadas pelos RE n° 00/037l999-00l00/0370503001 e 00/0413712-001 foram devidamente processadas em Zaifo 4 G com as normas administrativas aplicáveis à espécie. Os RE's n° 00/0468784-001, 00/0481389-001, 00/0532986-001 e 00/0538641-001, foram embarcadas a destempo pelo que devidas as obrigações apresentadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.142
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Gilberto de Castro M. Junior declarou-se impedido
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

8213999 #
Numero do processo: 13896.002014/2003-23
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06./1998 DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO. O prazo para a Fazenda Nqacional exigir crédito tribut-ário decorrente contribuições sociais declaradas/pagas a menor, em face da Súmula nº 08, de 2008, editada kpelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/1998 VALORES DECLARADOS. PAGAMENTOS NÃO-CONFIRMADOS. Os valores declarados nas respectivas Declarações de Contribuições e Tributos Federais (DCTFs) cujos pagamentos não foram confirmados estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidos das cominações legais. CRÉDITOS FINANCEIROS. AUTO COMPENSAÇÃO Inexiste amparo legal para a auto compensação de créditos financeiros decorrentes de indébitos tributários com débitos fiscais de espécies diferentes e destinação constitucional diversa. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López votaram pelas conclusões quanto à decadência.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8887741 #
Numero do processo: 15374.902726/2010-98
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 COMPENSAÇÃO. Somente são passíveis de compensação os créditos comprovadamente existentes, devendo estes gozar de liquidez e certeza na data da apresentação ou transmissão da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3301-010.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira