Numero do processo: 13857.000136/92-28
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA
Comprovado mediante elementos fornecidos pela empresa, que os gastos realizados com a atividade desenvolvida foram superiores à receita bruta declarada, considera-se-á a diferença como receita omitida, sujeita à tributação, uma vez que não logrou comprovar, mediante documentação hábil, a origem dos recursos utilizados, excluídos os valores correspondentes a lucro e pro-labore considerados automaticamente distribuídos.
TRD - Esclui-se a TRD excedente a 1% ao mês no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 108-00.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores referentes a "pro- labore" e "lucro considerado automaticamente distribuído", bem como para excluir a incidência da TRD que exceder de 1% ao mês no período de fevereiro a julho de 1991, vencidos os conselheiros Adelmo Martins Silva e Paulo Irvin de Carvalho Vianna, que davam provimento integral e José Carlos Passuello, Sandra Maria Dias Nunes e jackson Guedes Ferreira que davam provimento parcial apenas para excluir o valor relativo a "pro-labore" e "Lucro considerado automaticamente distribuído", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RENATA GONÇALVES PANTOJA
Numero do processo: 10840.001774/2003-71
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
IRPF - NULIDADE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR N° 105 E DA LEI N°. 10.174, AMBAS DE 2001 - Não é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar n° 105 e a Lei n° 10.174, ambas de 2001, já que se trata do estabelecimento de
novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL APRESENTADAS EM SEPARADO - A partir da vigência da Medida Provisória n° 66, de 2002, nos casos de conta corrente
bancária conjunta, cujos co-titulares apresentam declarações de ajuste anual em separado, a presunção de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, só se consubstancia se todos os titulares da conta forem intimados a comprovar a origem dos depósitos lá efetuados e não lograrem fazê-lo.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito
de determinação da receita omitida, devem ser excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00,
sendo incabível a autuação no caso de valores que não alcancem ditos limites.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2801-000.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da Base de Cálculo do Imposto de Renda o valor de R$ 85.149,52, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 14751.000199/2006-91
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — Nos lançamentos por homologação, o direito de constituir o crédito tributário
decai após decorridos 5 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador, exceto nas hipóteses em que presente dolo, fraude ou simulação, cujo prazo passa a ser de 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme
dispõe o artigo 173, inciso I, do CTN.
IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - GLOSA - Cabe ao sujeito
passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa
médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de
oficio qualificada.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 12466.000524/94-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.084
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 13646.000108/84-95
Data da sessão: Sun Apr 07 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se a fiscalização detecta saldo credor de Caixa na escrita contábil de uma empresa está
autorizado, com base no parágrafo 29 do artigo 12 do Decreto-lei número 1.598/77, a presumir que houve omissão de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência da presunção, pois o fato demonstra que a presa pagou algum débito com dinheiro que não estava no Caixa.
SUPRIMENTO AO CAIXA - Se a pessoa jurídica não lograr comprovar, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores com os numerários supridos, a origem externa ã empresa destes
mesmos valores, há presunção juris tantum de que houve omissão de receita, pois se a origem não for externa, evidentemente a fonte do dinheiro utilizado é a própria empresa, única origem de dinheiro conhecida no processo.
EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO - Não se tem como tal a parcela a pagar de um Consórcio, desde que esta não se
constitui em lucro, mas é débito da empresa.
RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - Tributa- se o lucro na venda de veiculo adquirido e alienado no ano-base, tendo em vista a correção monetária do valor de aquisição que Majorou o custo, sem ter sido computada no resultado do exercício.
Numero da decisão: 101-76.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo a quantia de Cr$ 573.385, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: AGOSTONHO SERRANO FILHO
Numero do processo: 10314.001010/2009-29
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 19/09/2006, 20/09/2006, 20/10/2006, 31/10/2006, 05/09/2007, 23/10/2007, 11/12/2007, 12/02/2008, 26/02/2008
TRÂNSITO ADUANEIRO. CONCLUSÃO A DESTEMPO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. MOTIVO JUSTIFICADO. FALTA DE PROVAS.
A responsabilidade pela conclusão a destempo do trânsito aduaneiro só pode ser excluída quando o transportador comprovar a ocorrência de motivo justificado, de acordo com a parte final da alínea c, do inciso VIII, do art. 107, do Decreto-Lei 37/1966.
Numero da decisão: 3002-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter
Numero do processo: 12457.730948/2012-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/04/2010
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica.
CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. INTRODUÇÃO IRREGULAR. CRIME DE DESCAMINHO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. EFETIVA PARTICIPAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Há que se excluir do polo passivo do lançamento o proprietário do veículo, uma vez não comprovado nos autos a sua efetiva participação na infração autuada.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS. CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA CARF Nº. 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, descabendo, assim, afastar a sua aplicação invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, posto que isso implicaria declarar, incidenter tantum, a sua inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 3002-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado:
a) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto à arguição de inconstitucionalidade;
b) por maioria de votos, rejeitar a preliminar/prejudicial de prescrição intercorrente, vencido o conselheiro Mateus Soares de Oliveira, que não conheceu do recurso quanto ao ponto;
c) por unanimidade de votos, reconhecer a ilegitimidade passiva do recorrente, para o fins de dar provimento ao recurso voluntário e exclui-lo do polo passivo da exigência impugnada.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter
Numero do processo: 12466.000639/94-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.042
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10580.001682/92-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.013
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 15165.721464/2012-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 12/01/2010
DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Rejeita-se arguição de nulidade da decisão recorrida, por alegada omissão de protesto impugnado, ante à constatação de que, de fato, inexistiu a omissão suscitada.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS. CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA CARF Nº. 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, descabendo, assim, afastar a sua aplicação invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, posto que isso implicaria declarar, incidenter tantum, a sua inconstitucionalidade.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 12/01/2010
DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO INCOMPLETA DA MERCADORIA. NÚMERO DE SÉRIE DA MÁQUINA. PENALIDADE.
Aplica-se a multa de 1% do valor aduaneiro da mercadoria importada quando constatada a falta da indicação do número de série da máquina, exigência contida na norma disciplinadora do despacho de importação.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Inexistindo disposição legal expressa em contrário, a responsabilidade por infração aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3002-002.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto à arguição de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, por rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter
