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10344627 #
Numero do processo: 13839.900830/2016-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA. Não havendo mais crédito a ser reconhecido os débitos remanescentes não podem ser homologados. Alegações desprovidas de quaisquer documentos e ou sem qualquer lastro fiscal/contábil não tem a força probatório necessária, posto que o reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento a maior de tributo. O Recurso Voluntário embute solicitação de desconstituição de confissão de dívida anterior e, nesse contexto, deve ela atestar que o direito de crédito aproveitado na compensação tem apoio não só legal como documental.
Numero da decisão: 1003-004.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

10344723 #
Numero do processo: 10580.901861/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DE FATO NA DCTF. ÔNUS COMPROVAÇÃO. Para fundamentar o crédito pleiteado em Dcomp decorrente de pagamento indevido ou a maior, incumbe ao sujeito passivo juntar elementos probatórios robustos, fundados na escrita comercial/fiscal e nos documentos de lastro, para comprovar o eventual erro de fato no débito declarado em DCTF. Uma vez comprovado por elementos hábeis e idôneos, é de se deferir o crédito pleiteado e homologar as compensações declaradas.
Numero da decisão: 1402-006.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.753, de 21 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10580.904272/2013-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

4751637 #
Numero do processo: 13560.000007/2003-89
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 IPI. COMPENSAÇÃO, VERDADE MATERIAL. LIMITES, Quando o interessado está reclamando créditos tributários, a ele cabe o dever de esgotar as modalidades probatórias lícitas que lhe são ofertadas, não podendo reclamar da Fiscalização a observação ao principio da verdade material, pois que a aplicação do mesmo envolve limites que devem ser observados. Em situações excepcionais há de ser deferida as reclamadas realizações de diligência (caso a caso). Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

4635702 #
Numero do processo: 13609.000302/2005-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2002 RO. Não se conhece de recurso de oficio em decorrência de desoneração de crédito tributário inferior ao limite estabelecido pelo Ministro da Fazenda, nos termos do art. 34 do Decreto n° 70.235/72, vigente na data do seu exame em segundo grau, ainda que na data da decisão de primeiro grau o limite fosse inferior. RV. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. SÚMULA N° 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. NORMAS GERAIS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para que a Fazenda reveja os procedimentos do contribuinte que culminam com o pagamento da exação sem o prévio exame por parte da autoridade administrativa é de cinco anos, contado do fato gerador, consoante disposição do § 4° do art. 150 do CTN, aplicável a todos os tributos subordinados à modalidade de lançamento por homologação. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 333 do CPC, cabe ao sujeito passivo a prova do direito que alega possuir, mormente quando o lançamento tem por base registros por ele mesmo efetuados em sua contabilidade. PIS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS Integra a base de cálculo da Cofins a receita proveniente de vendas efetuadas para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus. PIS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS DE SUCATAS. Nos termos da Lei n° 9.715/98, o PIS é devido sobre a receita proveniente de bens, e nele se incluem as sucatas. Recurso de oficio não conhecido e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência postulada e, na parte remanescente, negar provimento. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Nayra Bastos Manatta quanto à matéria relativa à concomitância, e os Conselheiros Ali Zraik Junior e Leonardo Siade Manzan quanto à tributação das sucatas. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10345758 #
Numero do processo: 13652.720029/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. O art. 61 da Lei n° 9.430, de 1996, não se aplica à multa de ofício do art. 44, I e §3°, com alterações do art. 14 da Lei n° 11.488, de 2007. JUROS DE MORA. SÚMULA CARF N° 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2401-011.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

10347021 #
Numero do processo: 15504.724632/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO - INEXISTÊNCIA Cumpridos os requisitos legais previstos para a constituição do crédito tributário e inexistente preterição do direito de defesa já que o contribuinte demonstra amplo conhecimento dos fatos imputados não há nulidade. NORMA ISENTIVA - AMPLITUDE RESTRITA A interpretação de dispositivo legal que outorgue isenção deve ser realizada pela literalidade da norma não sendo cabível ampliar a sua abrangência. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVA DE TRABALHO - INCONSTITUCIONALIDADE O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 22, IV da Lei nº 8.212, de 1991 devendo a administração pública cumprir o decidido. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO PACTUADO - POSSIBILIDADE Se a autoridade tributária constatar que o trabalhador, contratado sob qualquer denominação, preenche as condições referentes ao segurado obrigatório da previdência social, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado. MULTAS APLICADAS - DEVER INSTITUCIONAL Detectado o descumprimento de dever instrumental previsto na legislação ou ainda a ocorrência de fato para o qual a lei imponha uma sanção a autoridade tributária tem que realizar o lançamento sob pena de responsabilidade funcional. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA-IMPOSSIBILIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 2402-011.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, excluindo os créditos decorrentes do serviço contratado mediante cooperativa e trabalho, bem como naquilo que refletir nas obrigações acessórias. Votaram pelas conclusões os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira e Wilderson Botto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro, Jose Marcio Bittes, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: Não informado

10342085 #
Numero do processo: 10380.730263/2016-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2012 a 31/12/2012 PERÍCIA. DILIGÊNCIA. A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. JUROS E MULTA DE MORA. Os valores compensados indevidamente serão exigidos com juros de mora e multa de mora. MULTA ISOLADA. Na hipótese de compensação indevida, quando comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte fica sujeito à multa isolada aplicada nos termos da legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 2401-011.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Matheus Soares Leite que dava provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa isolada. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, José Márcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

10344705 #
Numero do processo: 10380.901218/2016-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 DIPJ, DCTF E DCOMP. INFORMAÇÕES DIVERGENTES. ELEMENTOS DE PROVA. Para comprovação do direito creditório pleiteado, a DIPJ deverá estar compatível com o que foi declarado em DCTF e Dcomp. Caso as informações estejam divergentes, faz necessário a apresentação de outros elementos de prova para que seja possível o seu reconhecimento.
Numero da decisão: 1402-006.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, não reconhecendo o direito creditório pleiteado e não homologando as compensações declaradas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.758, de 21 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10380.901217/2016-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

4635426 #
Numero do processo: 13055.000059/2004-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 PIS. INCIDÊNCIA SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES DA TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE SALDOS CREDORES DE ICMS. DESCABIMENTO. A cessão onerosa de saldo credor acumulado de ICMS não oferece em contrapartida para a pessoa jurídica cedente a percepção de receitas, motivo pelo qual é descabida a exigência de PIS sobre tais importâncias. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS NÃO-CUMULATIVO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCABÍVEL. É incabível a atualização monetária do saldo credor do PIS não-cumulativo objeto de ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.103
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara/2ª Seção de Julgamento do CARF: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a prejudicial de mérito suscitada por Silvia de Brito Oliveira (Relatora). Vencidos os Conselheiros, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Alexandre Kern. Designado o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo as contra prestações pela cessão crédito ICMS a terceiros. Vencido o Conselheiro Alexandre Kem (Suplente) que negava provimento. O Conselheiro Júlio César Alves_Ramos votou pelas conclusões.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10343920 #
Numero do processo: 10880.954373/2017-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2016 PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO Nos termos da Lei 10.865/04, os eventos abrangidos pela hipótese de incidência do PIS/Cofins-importação de serviços devem observar cumulativamente os seguintes requisitos: (i) que os serviços sejam prestados por residentes ou domiciliados no exterior; (ii) que os serviços sejam executados no exterior; (iii) que o resultado dos serviços seja verificado no país. A inexistência destes requisitos descaracterizam a importação de serviços.
Numero da decisão: 3301-013.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA