Numero do processo: 10850.002055/91-16
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS-PRAZO-RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no art.33 do Decreto n 70.235/72,dele não se conhecendo, quando inobservado o preceito legal.
Numero da decisão: 108-00.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA
Numero do processo: 13706.000804/89-54
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS -"Quando através de outros elementos se possa averiguar a existência e situação dos prejuízos compensados, a simples ausência de registro no LALUR não se constitui em fator determinante do direito de compensação".
Numero da decisão: 108-00.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR
Numero do processo: 10166.002597/89-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo decadencial do PIS-Faturamento é de 10 (dez) anos, conforme se depreende da legislação de regência. SUPRESSÃO DA INSTÂNCIA: Não tendo sido dado ciência ao contribuinte de agravo de exigência constante do Auto de Infração, há de se reabrir prazo para pagamento ou impugnação para que seja respeitado o duplo grau de jurisdição e não haja supressão de instância, com cerceamento ao direito de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-00.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em no conhecer do recurso, por supressão de instância. Ausentes os Conselheiros MAURO WASILEWSKI e SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: OSVALDO JOSE DE SOUZA
Numero do processo: 10580.001791/91-85
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IR-FONTE-DECORRENCIA-LUCROS AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDOS - Considera-se, automaticamente distribuída aos sócios, acionistas ou titular da empresa individual, e tributada exclusivamente na fonte, a diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica, por omissão de receitas ou por qualquer outro procedimento que implique redução do lucro liquido do exercício (art. 89 do DL2065/83).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-00.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Irvin Carvalho Vianna, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA
Numero do processo: 10350.001021/91-51
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS/DEDUÇÃO DECORRENCIA - Mantida á tributação no processo principal relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, é de se dar igual tratamento ao processo decorrente, à falta de fatos ou argumentos que provocassem conclusão diversa.
Numero da decisão: 108-00.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros ADELMO MARTINS SILVA e PAULO IRVIN DE CARVALHO VIANNA, que votaram pelo provimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO
Numero do processo: 10510.001135/91-33
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO - DECORRÊNCIA,- Não produzida nova argumentação de mérito e não apresentada qualquer prova, pela recorrente, é de se acolher no processo dito decorrente o decidido no processo matriz.
Numero da decisão: 108-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO IRVIN CARVALHO VIANNA
Numero do processo: 10730.000392/91-17
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS -NULIDADE DO LANÇAMENTO PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - Não pode ser inquinado de nulidade o lançamento, quando a autoridade fiscalizadora descreve os fatos e o respectivo enquadramento legal que ensejaram a sua lavratura.
PIS DEDUÇÃO - PROCEDIMENTO DECORRENTE - A solução dada ao processo principal relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica -estende-se ao litígio decorrente relacionado com o PIS DEDUÇÃO.
Numero da decisão: 108-00.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: EDSON VIANNA DE BRITO
Numero do processo: 10865.001260/91-41
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ -Pagamento do Imposto antes de apresentada a respectiva declaração de rendimentos. A entrega da declaração de rendimentos após o prazo legal, por força de intimação, dá ensejo à aplicação da multa regulamentar e não ao lançamento de oficio, quando a empresa já tinha apurado e pago o imposto devido na época própria.
Na hipótese, inocorreu espontaneidade na entrega da declaração, mas houve espontaneidade no pagamento do imposto devido.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 108-00.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
presente julgado.
Nome do relator: JACKSON GUEDES FERREIRA
Numero do processo: 11000.727904/2021-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão ou contradição existente no acórdão. Reconhecida omissão sobre questão que deveria ter sido apreciada pelo Colegiado, impõe-se a integração do julgado, admitida a atribuição de efeitos infringentes quando o saneamento do vício repercutir no resultado anteriormente proclamado.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019
PIS/PASEP. JUROS MORATÓRIOS RECEBIDOS DE CLIENTES. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. RECEITAS FINANCEIRAS.
A ausência de manifestação sobre pedido subsidiário expressamente formulado no Recurso Voluntário configura omissão. Sanado o vício, rejeita-se a aplicação das alíquotas próprias das receitas financeiras aos juros decorrentes do atraso no pagamento de vendas realizadas pela contribuinte, mantendo-se, nesse ponto, o resultado do acórdão embargado.
PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE ARMAZENAGEM. MERCADORIAS DESTINADAS À REVENDA. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
As despesas de armazenagem de mercadorias destinadas à revenda, relacionadas à logística interna da pessoa jurídica comercial, não se caracterizam como insumos para fins do art. 3º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, tampouco se enquadram na hipótese de armazenagem na operação de venda prevista no inciso IX do mesmo dispositivo.
PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS ADUANEIRAS. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. DIREITO AO CRÉDITO.
Reconhecida omissão quanto ao exame da natureza das despesas aduaneiras incorridas na importação de mercadorias destinadas à revenda, admite-se o creditamento dos dispêndios diretamente vinculados à importação de bens, desde que comprovada sua vinculação às mercadorias importadas e observados os demais requisitos legais e documentais.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019
COFINS. JUROS MORATÓRIOS RECEBIDOS DE CLIENTES. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. RECEITAS FINANCEIRAS.
A ausência de manifestação sobre pedido subsidiário expressamente formulado no Recurso Voluntário configura omissão. Sanado o vício, rejeita-se a aplicação das alíquotas próprias das receitas financeiras aos juros decorrentes do atraso no pagamento de vendas realizadas pela contribuinte, mantendo-se, nesse ponto, o resultado do acórdão embargado.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE ARMAZENAGEM. MERCADORIAS DESTINADAS À REVENDA. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
As despesas de armazenagem de mercadorias destinadas à revenda, relacionadas à logística interna da pessoa jurídica comercial, não se caracterizam como insumos para fins do art. 3º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, tampouco se enquadram na hipótese de armazenagem na operação de venda prevista no inciso IX do mesmo dispositivo.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS ADUANEIRAS. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. DIREITO AO CRÉDITO.
Reconhecida omissão quanto ao exame da natureza das despesas aduaneiras incorridas na importação de mercadorias destinadas à revenda, admite-se o creditamento dos dispêndios diretamente vinculados à importação de bens, desde que comprovada sua vinculação às mercadorias importadas e observados os demais requisitos legais e documentais.
Numero da decisão: 3402-013.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanear as omissões admitidas pelo despacho de e-fls. 6278 a 6294, atribuindo efeitos infringentes para reconhecer o direito creditório sobre as despesas aduaneiras vinculadas à importação de mercadorias destinadas para revenda, desde que observados os requisitos legais para o aproveitamento de crédito das Contribuições não cumulativas.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: Cynthia Elena de Campos
Numero do processo: 13502.900933/2010-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
RESSARCIMENTO. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, devem ser considerados insumos, para fins de apuração dos créditos da Cofins no regime não cumulativo, os bens e serviços essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, nos termos da Súmula CARF nº 231.
Numero da decisão: 3302-016.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de alteração de critério jurídico e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas relativas aos gastos com (i) itens reconhecidos como insumos no Relatório de Diligência Fiscal, (ii) aluguel de dutovias e (iii) materiais de embalagem empregados na comercialização dos produtos da Recorrente, compreendendo abraçadeiras, paletes, big bags, mag bags, capas de transporte e de proteção para big bags, etiquetas para identificação, containers, liners em polietileno, liners injetores, fios de recheio, fios de algodão, fios de poliéster, contentores flexíveis, fitas adesivas, fitas crepe, fitas ribbon, fitas de papel, chapas de papelão, lacres plásticos, lacres de segurança, lacres metálicos, sacos plásticos, sacos de papel, sacos de polietileno, filmes stretch, filmes de cobertura para paletes, lonas, tambores, folhas plásticas e colas, bem como os respectivos serviços e fretes diretamente vinculados.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
