Numero do processo: 10380.011868/2003-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:2000
Ementa: PERC. INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO DO IMPOSTO EM
INVESTIMENTOS REGIONAIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº2.145/2001.EFEITOS EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DO ANO CALENDÁRIO DE 2001.
A revogação da faculdade do contribuinte de optar pela aplicação de parcela do IRPJ em investimentos regionais levada
a efeito por meio da MP 2.145/2001 — surte efeitos apenas para fatos geradores de IRPJ ocorridos a partir do ano calendário de 2001 (inclusive), ano da publicação da citada Medida Provisória. (Acórdão CSRF 9101001.090 — 1ª Turma de 28 de junho de 2011)
PERC REGULARIDADE FISCAL.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do
Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF Nº 37).
Numero da decisão: 1802-001.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10120.720156/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT) ORIUNDA DA MÉDIA DAS DITRs. HIGIDEZ PROCEDIMENTAL.
Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua, pode a autoridade fiscal se valer do preço constante do SIPT, como meio hábil para arbitrar o valor da terra nua que servirá para apurar o ITR devido.
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE
A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008;
AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se
pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao
primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de
desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência
e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13888.005347/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 21/02/2003 a 20/03/2003, 11/04/2003 a 30/04/2003,
21/06/2003 a 30/06/2003, 21/08/2003 a 10/11/2003, 21/11/2003 a
20/07/2004, 01/08/2004 a 10/09/2004, 21/09/2004 a 20/12/2004
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REGRA
GERAL.
O prazo para a exigência dos tributos sujeitos ao lançamento por
homologação, nos casos de ocorrência de dolo, fraude ou simulação é de
cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual os
tributos já poderiam ter sido lançados.
INFRAÇÃO. BASE LEGAL. ENQUADRAMENTO. PRETERIÇÃO AO
DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não constitui preterição ao direito de defesa qualquer deficiência na
indicação da base legal da infração cometida pela autuada quando da
impugnação depreende-se
não ter prejudicado a defesa.
INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPROVAÇÃO. QUADRO INDICIÁRIO.
Todos os meios de prova são aptos a comprovar a infração acusada pela
Fiscalização. Um quadro indiciário constituído de elementos que convergem
um mesmo objetivo que, ao final, demonstra-se
ter sido alcançado, presta-se
a comprovação do ilícito.
CRÉDITO DO IMPOSTO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA
Devem ser Glosados os créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados
escriturados nos livros fiscais quando respaldados em documentos fiscais
inidôneos.
CRÉDITO DO IMPOSTO. AQUISIÇÃO ISENTA. INDUSTRIALIZAÇÃO.
REQUISITO. SIMULAÇÃO. GLOSA.
Devem ser glosados os créditos do Imposto quando constatada simulação de
processo industrial, no qual teriam sido utilizados insumos adquiridos com
isenção em operações para as quais a legislação condiciona a manutenção e
utilização dos créditos à efetiva industrialização do bem..
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA
QUALIFICATIVA.
A multa por falta de pagamento do Imposto, no percentual de 75% é
agravada para 150% quando comprovado nos autos a ocorrência de fraude,
sonegação ou conluio.
PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Compete à autoridade julgadora decidir, em despacho fundamentado, sobre o
pedido de perícia apresentado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10245.003679/2008-35
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2004, 2005, 2006, 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. EXTINÇÃO DE PASSIVO. VARIAÇÃO
PATRIMONIAL. JUROS DE EMPRÉSTIMOS DO EXTERIOR.
Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, deverão ser
adicionados ao lucro presumido ou arbitrado, salvo se o contribuinte
comprovar não os ter deduzido em período anterior tributado pelo lucro real
ou se refiram a período tributado pelo lucro presumido ou arbitrado. A
inexistência de registro contábil de juros passivos sobre empréstimos
contraídos no exterior, impede a ocorrência de variação patrimonial ativa no
caso de perdão unilateral dos encargos incidentes.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário:
2004, 2005, 2006, 2007
LANÇAMENTOS DECORRENTES OU REFLEXOS.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplicase
o decidido em relação ao IRPJ
aos lançamentos decorrentes ou reflexos de CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1803-001.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10803.000161/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/09/2007
PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE
É lícito ao fisco federal valer-se de informações colhidas por outras autoridades fiscais, administrativas ou judiciais para efeito de lançamento, desde que estas guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer.
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores
considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicado esta última regra.
PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de empregados e contribuintes individuais, fazendo parte do campo de incidência da contribuição previdenciária.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO. MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. MULTA LIMITADA A 20%.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO.
Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não
integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade,
salvo quando existir depósito no montante integral.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA
LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de
mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic
para títulos federais. Acrescente-se
que, para os tributos regidos pela Lei
8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por voto de qualidade: a) em não acatar o argumento sobre a decadência, devido a aplicação do I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, pela aplicação do § 4º, Art. 150 do CTN; II ) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes. Sustentação oral: Ana Paula Medeiros Costa - OAB: 24873 / DF. Impedido: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10469.720227/2007-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2003, 2004, 2005
NULIDADE DO PROCESSO NÃO CARACTERIZAÇÃO
Os constrangimentos e prejuízos alegados pela Contribuinte, e suas eventuais conseqüências, em razão da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e principalmente da instauração de ação penal antes que fosse proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito
tributário correspondente, contrariando o disposto no art. 83 da Lei 9.430/1996, não são matérias a serem examinadas por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, sem prejuízo de que tais alegações sejam examinadas nas esferas competentes, visando a apuração das causas da falha administrativa, a reparação de eventuais danos, etc. Tais fatos, contudo, não implicam na nulidade do processo administrativo, que
trata especificamente da constituição de crédito tributário, e que retomou seu curso normal após a verificação do problema.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano calendário:2003, 2004, 2005
AUTUAÇÃO COM BASE EM INFORMAÇÕES COLHIDAS JUNTO AO FISCO ESTADUAL
Não havendo apropriação de conclusões ou inferências desenvolvidas em processos fiscais da Fazenda Estadual, nem autuação por omissão de receitas verificadas por aquele outro Fisco, e tampouco autuação de SIMPLES fundada em lançamento de ICMS, mostra-se improcedente a alegação de uso de prova emprestada. Os registros efetuados nos livros de ICMS são
perfeitamente válidos para a caracterização de operações de vendas de mercadorias, que, nessa condição, dão ensejo ao auferimento de receitas.
Numero da decisão: 1802-001.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10530.002173/2003-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Ano calendário: 1.999
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Sempre que solicitado, o contribuinte deverá comprovar a existência da área de preservação permanente, como condição para o gozo da redução do ITR.
Numero da decisão: 2102-001.784
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR o pedido de diligência feito pelo patrono do contribuinte interessado, inclusive como também constou em petição protocolizada neste CARF em 06/02/2012, que o colegiado
ouviu o relato, pois se trata de matéria estranha ao recurso de ofício e que sequer constava dos autos. Ainda, por maioria de votos, acordam em DAR provimento ao recurso de oficio,
reformando a decisão recorrida. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli (relator) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos
Moura.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 11020.002654/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007, 2008, 2009
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. RENDIMENTOS EXCLUSIVOS DA ATIVIDADE RURAL.
Comprovado que o contribuinte somente tem rendimentos provenientes da atividade rural, deve-se tributar a quinta parte, a base tributável decorrente da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada. Na espécie, o fisco tem o ônus de provar a fonte dos
rendimentos para desclassificá-la, se for o caso, para a tributação normal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PARCIAL provimento ao recurso, para excluir 80% da base de cálculo remanescente do acórdão recorrido. Vencidas as Conselheiras Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que davam parcial provimento em menor extensão para excluir da base de cálculo o valor de R$ 167.598,00 (somatório dos 04 depósitos que o contribuinte logrou comprovar a origem).
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 15586.000267/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2007
VALE TRANSPORTE PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
SUMULA AGU N 60 DE 2011.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de auxílio transporte, de acordo com o Enunciado de Súmula n 60 da AGU
Numero da decisão: 2302-001.578
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a não incidência sobre auxilio transporte em virtude da Sumula AGU n 60 de 2011.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11516.004335/2010-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Ano calendário: 2005,2006
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES CREDITADOS EM NOME PRÓPRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO.
Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, presume como omissão de receita os valores creditados em conta bancária em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove a origem dos mesmos.
Contudo, desta presunção que decorre da lei não se pode extrair outra presunção de que o titular dos recursos estava agindo com o intuito de sonegar, ocultar ou retardar a ocorrência do fato gerador. A omissão de receita se presume, mas a existência de dolo somente pode ser caracterizado mediante provas concretas.
IPI. EMPRESA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. EXIGÊNCIA CANCELADA.
Nos casos em que a empresa que se dedica somente ao comércio e é optante pelo SIMPLES, inexiste obrigação de pagar valor correspondente ao IPI. A exigência do percentual correspondente ao IPI, previsto em norma específica, importaria em exigir o respectivo tributo sem que tivesse ocorrido o fato gerador correspondente. Quando se está diante de empresa comercial, que
não industrializa produtos, não há aplicação do disposto no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 9.137, de 1996, vigente à época dos fatos de que trata este processo.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. DISTINÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS ENTRE SITUAÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 124, I, E 135, I e II, DO CTN.
Nas situações previstas no artigo 124, I, do CTN, há uma norma que incide em relação ao contribuinte que participa na situação que constitua o fato gerador que obriga o contribuinte direto. No artigo 135, II e III, além da norma que incide na situação que constitua o fato gerador, há outra norma, de natureza sancionatória, que incide sobre a conduta de terceiro que, não
participando na situação que constitua o fato gerador, se torna responsável por praticar ato ou conjunto de atos que extrapolam seus poderes de comando frente à empresa ou resultam, por ação própria, em violação de normas legais vinculadas à obrigação de pagar tributos devidos pela empresa.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ANÁLISE INDIVIDUAL DOS FATOS E DAS PROVAS.
Nos casos do artigo 135 do CTN, em que a responsabilidade é atribuída a terceiros, que não participam na relação jurídica que constitua o fato gerador, por inexistir responsabilidade desvinculada da conduta pessoal, cabe à autoridade lançadora descrever os fatos que caracterizam a responsabilidade
descrevendo, de preferência, quando ocorreram, onde ocorreram e como ocorreram. Não é possível fazer considerações genéricas sem correlacionálas aos fatos.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a responsabilidade tributária dos sócios pessoas físicas, cancelar a exigência do IPI e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
