Numero do processo: 10735.001830/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A perfeita classificação fiscal é requisito indispensável à validade do lançamento, tendo em vista que este objetiva constituir o crédito tributário cujo montante corresponda ao efetivamente devido pelo sujeito passivo, não sendo admitidos equívocos quanto à correta aplicação da norma e caracterização do bem quando no enquadramento da sua classificação tarifária.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADITIVOS PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES. A posição 3811 expressamente inclui os aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais, incluída a gasolina, ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. Na sub posição 3811.2 especificamente se a classificam os aditivos para óleos de lubrificantes.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 301-31.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10680.001814/92-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - DECORRÊNCIA - CSL - Re-ratificado o acórdão do processo principal, pela existência de contradição entre a decisão e a conclusão de seu voto condutor, igual medida estende-se ao feito decorrente, uma vez que a exigência deste se ajusta ao decidido nos autos principais. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20343
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER oa embargos de declaração de para re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-19.393, de 14/05/98, no sentido de, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas correspondentes aos itens "Comissões" e "Serviços com retífica de motores", vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.002682/2004-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - CABIMENTO - INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO - Acolhem-se os embargos declaratórios quanto existente obscuridade no acórdão vergastado, devendo este ser esclarecido.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, contudo, a' decisão consubstanciada no Acórdão 108-08.754, de 22.03.2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.008566/94-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - DIVIDENDOS - REAPLICAÇÃO EM SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL - RESTITUIÇÃO - Cumpridas as condições substantivas, exaradas no artigo 8º, § 1º, a, da Lei nº 8.849, de 1994, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2º da Lei nº 9.064, de 1995, o cumprimento da condição adjetiva, prevista no "caput" do artigo 8º, ainda que a destempo, não é impeditiva do direito à restituição; mesmo porque a condição adjetiva trata de mera informação à eventual verificação fiscal do efetivo cumprimento das primeiras, não as elidindo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10680.005033/98-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - O direito da Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (CTN, art. 173, II).
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - A propositura de ação judicial não inibe a Fazenda de formalizar o lançamento com vistas a prevenir a decadência.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17162
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10711.000749/2004-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Exportação - IE
Data do fato gerador: 31/10/2003
Ementa: CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Uma vez que o fato infracionário, descrito na peça acusatória, não corresponde ao que revelam as provas dos autos, não pode prosperar o auto de infração, por conter vício insanável.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37984
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10768.001291/94-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Este Colegiado vem rechaçando a arguição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Procede a exigência a esse título, quando o sujeito passivo não logra comprovar mediante apresentação de documentos fiscais de devolução de vendas emitidos pelos respectivos compradores das mercadorias, as operações que originariam o cancelamento das vendas.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Tendo sido oportunizado a contribuinte apresentar a documentação que desse suporte à comprovação de suas obrigações, mas deixando de fazê-la, é de ser mantida a exigência pertinente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF e FINSOCIAL. Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os decorrentes, uma vez mantida a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se aos demais.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e
José Henrique Longo que afastavam a exigência com base em passivo fictício.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10680.005736/2002-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Tendo sido sanada a omissão antes presente no julgado embargado, e apurando-se que os novos termos do acórdão suscitam esclarecimentos de fato, converte-se o julgamento em diligência.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de
Declaração para,tonverter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.005735/98-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - NOVO EXAME - A notificação de lançamento considerada nula por vício formal é considerada como inexistente. Assim, um Auto de Infração que constitui corretamente o crédito tributário, o qual se pretendia exigir por meio do documento considerado nulo, é tido como original, vez que a notificação de lançamento anteriormente emitida deve ser considerada como nunca tendo existido. Somente há um lançamento válido para o período fiscalizado nestes casos.
PRECLUSÃO - Somente as matérias questionadas na impugnação podem ser objeto de recurso, posto que sobre as demais não houve a instauração do litígio, o que impossibilita sua análise na segunda instância.
IRPF - DEDUÇÃO DE DOAÇÕES - Mediante comprovação hábil e idônea podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas as contribuições efetuadas a instituições filantrópicas sem fins lucrativos, desde que sejam atendidas as exigências legais.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13421
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10680.013208/96-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRF - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - O rendimento produzido por aplicações financeiras de renda fixa auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, está sujeito à incidência do imposto na fonte. Estão compreendidos na incidência do imposto todos os rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto de renda. Assim, é obrigatória a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, excedentes à variação da UFIR.
IRF - COOPERATIVAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDIMENTOS PAGOS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO NA FONTE - NÃO INCIDÊNCIA - A não incidência a que tem direito as cooperativas em relação aos rendimentos obtidos em atividades definidas como atos cooperativos não se estende ao imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras por elas pagos ou creditados a seus cooperados.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVO NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto de renda exclusivo na fonte, ainda que não tenha retido.
IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo.
IRF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência poderá implicar na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17791
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
