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4646941 #
Numero do processo: 10183.000334/99-40
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL - 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4646565 #
Numero do processo: 10166.018261/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – DEDUTIBILIDADE DE PROVISÕES - Na determinação do lucro real somente são dedutíveis as provisões expressamente autorizadas na legislação tributária. Inexiste autorização legal para a dedução de provisões constituídas para pagamento, por empresa de transporte aéreo, de despesas com manutenção e reparo de aeronaves e equipamentos de vôo. IRPJ - INDENIZAÇÃO - O fato gerador se dá no momento da disponibilidade jurídica, assim não podendo ser entendido o transito em julgado, mas sim a efetiva liquidação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93103
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Francisco de Assis Miranda e Sebastião Rodrigues Cabral, que davam provimento integral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4643879 #
Numero do processo: 10120.005245/2004-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA - Restando comprovado que o enquadramento legal constante do Auto de Infração, caracterizou a infração praticada, pela descrição dos fatos nele contida, e a alentada impugnação apresentada pelo contribuinte, contra as imputações que lhe foram feitas; caracterizadas a não preterição do direito de defesa; são descabidas as argüições de nulidade do auto de infração. OMISSÃO DE RECEITAS – A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E/OU CONTRIBUIÇÕES - Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos de impostos e/ou contribuições, não antes declarados ou confessados pelo sujeito passivo, cabível a constituição do crédito tributário através de auto de infração, com aplicação de multa de ofício. CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, conforme previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. A exigência de multa de ofício, aplicada em atenção à legislação vigente, não reveste o conceito de confisco MULTA AGRAVADA - Cabível a multa agravada, quando, perfeitamente demonstrado nos autos, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de além de omitirem a informação em suas declarações de rendimentos, deixaram de recolher os tributos devidos. A prática reiterada de reduzir indevidamente a receita oferecida à tributação, por força de erro de soma ou outro artifício, é forte indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada de 150%. JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. MULTA ISOLADA – Não cabível a aplicação da multa isolada, quando sobre a mesma base de cálculo, já foi aplicada multa, em lançamento de ofício, constitutivo do crédito tributário. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não, de lei regularmente emanada do Poder Legislativo, é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. DECORRÊNCIAS - PIS - COFINS - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-08.333
Decisão: ACORDAM, os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência, a multa isolada dos anos-base de 2001 a 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Marfins Valero.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess

4644125 #
Numero do processo: 10120.007044/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA CSLL - A decadência da CSLL se submete às regras do CTN.
Numero da decisão: 101-95.237
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência susciatda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4643806 #
Numero do processo: 10120.004787/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR- 1995 A SRF utiliza o Valor de Terra Nua mínimo (VTNm) por hectare como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel. A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 é admissível, com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94, cujo propósito é municiar documentalmente uma nova convicção sobre o valor específico do imóvel, mediante suas peculiaridades. O laudo apresentado não permite tal convicção. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30367
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Hélio Gil Gracindo. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Zenaldo Loibman
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4646084 #
Numero do processo: 10166.011026/00-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL.O resultado da atividade rural limitar-se à vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. Comprovado o prejuízo admite-se a sua compensação no ano – calendário seguinte. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.DECADÊNCIA. Válido é o lançamento relativo ao ano-calendário de 1995, quando comprovado que a ciência do auto de infração ocorreu em data anterior ao termo final do prazo de cinco anos que o fisco detém para cobrar eventuais diferenças de imposto. GANHO DE CAPITAL. Tributa-se como ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do imóvel. GANHOS LÍQUIDOS. RENDA VARIÁVEL. Incide multa sob o percentual de 75% no valor do imposto declarado e não recolhido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir do lançamento quanto a infração omissão de rendimentos da atividade rural, a importância de R$50.00, no ano- calendário de 1995 e toda a base de cálculo relativa ao ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4647432 #
Numero do processo: 10183.004933/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 17/09/1998 Ementa: PENALIDADE ADMINISTRATIVA. Correto o decisum que exonerou a multa capitulada no art. 526, inciso II do RA (Decreto nº 91.030/1995), por ser perfeitamente possível identificar a mercadoria descrita na Declaração de Importação com a que efetivamente ingressou no país. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. SUBFATURAMENTO. PENALIDADES. Uma vez comprovada a ocorrência de subfaturamento, com base em apreensão de documentos forjados, exigível se faz a diferença de tributos que deixou de ser paga por ocasião do despacho aduaneiro. Cabíveis as penalidades agravadas previstas no artigo 44, inciso II, da Lei 9.430/1996 e no artigo 80, inciso II, da Lei 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo art. 45 da Lei 9.430/1996, por declaração inexata e por ter-se configurado evidente intuito de fraude. Cabível também a penalidade específica para a infração de subfaturamento, tipificada no art. 526, inciso III do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030/1985). RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38065
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional. Fez sustentação oral o advogado Dr. Eduardo Augusto Salgado Felipe, OAB/SP - 241.642.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4647451 #
Numero do processo: 10183.005033/96-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VÍCIO FORMAL. A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato. Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO – 00.002/2001. Nulidade do lançamento. DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4646913 #
Numero do processo: 10176.000782/95-72
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL – É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto (Relatora) e Henrique Prado Megda que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4648322 #
Numero do processo: 10240.000586/92-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Insubsiste a cobrança da contribuição ao PIS calculado sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF conforme decidido junto ao RE 148.754-2/RJ. Recurso provido
Numero da decisão: 107-04302
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC. PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nº2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez