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4839388 #
Numero do processo: 16707.000048/2004-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE PESSOAS JURÍDICAS NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Sobre o valor objeto de ressarcimento, incide a taxa Selic a partir da data da protocolização do pedido até o dia da efetiva satisfação da pretensão do contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: 1) pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto às aquisições de Pessoas físicas e Cooperativas. Vencidos os Conselheiros Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente), Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), Mauro Wasilewski (Suplente) e Valdemar Ludwig; II) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4838537 #
Numero do processo: 13971.000759/2002-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. Os insumos empregados nos produtos exportados, para serem admitidos no cálculo do benefício, devem ser adquiridos no mercado interno, por força da lei de regência. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO. Não são suscetíveis do benefício de crédito presumido de IPI os gastos com combustíveis e energia elétrica, pois, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, posto que sequer entram em contato direto com o produto fabricado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.843
Decisão: ACORDAM os Membros (da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: 1) por unanimidade de votos, quanto à importação de insumos; e II) por maioria de voto, quanto à energia elétrica e combustíveis. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente). Designado o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4838888 #
Numero do processo: 13987.000117/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/01/1996 a 31/12/1996 IPI. IMUNIDADE. PAPEL DESTINADO A LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. ALCANCE DO BENEFÍCIO. Embora admissível a interpretação ampla na hipótese de imunidade, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o benefício estatuido no art. 150, VI, “d”, da Constituição, comporta limites e não abrange impressos de uso comercial ou com fins publicitários, tão-somente, como encartes ou folhetos de propaganda comercial separados do corpo do jornal, ainda que distribuídos conjuntamente. Ao contrário, estão albergadas pela imunidade publicações referentes a campanhas de cunho humanístico, agendas culturais, publicações escolares, apostilas e livros de normas. IPI. PAPEL IMUNE. ALCANCE. Estão albergadas pela imunidade publicações referentes a campanhas de cunho humanístico, agendas culturais, publicações escolares, apostilas e livros de normas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.401
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, negou-se provimento em relação aos informativos paroquiais e horários de missas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Mauro Wasilewski (Suplente). Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e II) quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4839504 #
Numero do processo: 18471.001689/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. COFINS. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 02/99. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. TRIBUTAÇÃO. LEI Nº 9.718/98, ART. 9º. REGIME DE COMPETÊNCIA OU DE CAIXA. OPÇÃO. MP Nº 2.158/35/2001, ARTS. 30 E 31. Nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718/98, a partir de fevereiro de 1999 as variações cambiais ativas são incluídas na base de cálculo da COFINS, bem como do PIS Faturamento, devendo ser apropriadas pelo regime de caixa ou de competência a partir do ano 2000, à opção do contribuinte e desde que adotado o mesmo regime para as duas Contribuições, o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro, consoante o art. 30 da MP nº 2.158-35/2001. Excepcionalmente e a critério do contribuinte, em relação ao ano de 1999 poderão ser feitos ajustes de modo a deduzir o excedente ao valor da variação monetária efetivamente realizada, ainda que a operação correspondente já tenha sido liquidada.. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em rejeitar a decadência. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig, que a acolhia em parte nos termos do art. 173, I, do CTN; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig, que dava provimento parcial para se adotar o regime de caixa no ante à variação cambial, e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que dava provimento por interpretar que a Lei n°9.718/98 ofende o art. 110 do CT.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4838397 #
Numero do processo: 13962.000020/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica, óleo combustível, cavacos, e lenha, empregados como força motriz, bem como cola para fixar tapetes (Vibatex FPT), e materiais para construção (lonas), não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda, especialmente quando nas duas fases de irresignação a empresa não traz detalhes ou especifica no que consiste o seu processo de industrialização por encomenda, tratando o tema de forma genérica, de modo que não se sabe qual o tipo de material retorna desse processo, bem como de que forma o mesmo é utilizado no processo industrial. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS. E COOPERATIVAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins, como as cooperativas, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.521
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda e Valdemar Ludvig que davam provimento para reconhecer o direito ao crédito relativo aos insumos adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4838268 #
Numero do processo: 13942.000269/2003-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 1998 ESTIMATIVA DA CSLL - Lançamento após encerramento do ano-calendário. Impossibilidade. Cabimento apenas da multa isolada pelo não recolhimento das estimativas.
Numero da decisão: 105-16.739
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4838700 #
Numero do processo: 13976.000317/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à inclusão do ICMS na base de cálculo do crédito presumido, quando tal matéria não foi suscitada expressamente na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o custo de industrialização por encomenda integrar o valor das aquisições incentivadas. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E MARAVALHA. A energia elétrica, os combustíveis, lubrificantes e outros produtos que não sejam consumidos em decorrência de ação direta sobre o produto em fabricação, não dão direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa; e b) em dar provimento ao recurso quanto à inclusão dos valores da industrialização por encomenda na base de cálculo do benefício; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic e à inclusão de energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e maravalha no cálculo do benefício. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à taxa Selic e o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar quanto ao restante. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise Silveira Peres de Aquino Costa, advogada da recorrente
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer

4837602 #
Numero do processo: 13888.000492/2003-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Lançamento insubsistente.
Numero da decisão: 105-16.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4839589 #
Numero do processo: 19515.001965/2006-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS. IPI Para cômputo do ER e tributos reflexos, leva-se em conta nota fiscal x livro saída, em ambos casos subtraindo-se o IPI. PREJUÍZO FISCAL. NOVO RESULTADO Estando a fiscalização em posse dos documentos que comprovam o prejuízo fiscal do ano em exercício ou em anos anteriores, este deve ser levado em conta para fins de apuração de um novo resultado no exercício.
Numero da decisão: 103-23.636
Decisão: ACORDAM os MEMBRO DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá

4836318 #
Numero do processo: 13839.000786/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes apreciar matéria relacionada com o direito creditório proveniente de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de acordo com artigo 7º, inciso I, a, e parágrafo único, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. PIS. PRESCRIÇÃO. O direito de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento indevido ou a maior do que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, entendendo que o prazo para restituição é de 05 (cinco) anos. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte: e II) por unanimidade de votos, em declinar a competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes, quanto ao Imposto de Renda. Esteve presente ao julgamento a Advogada da recorrente, Dra. Suzana Piva.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro