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4654688 #
Numero do processo: 10480.008432/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Processo n.º 10480.008432/2001-56 Acórdão n.º 302-38.400CC03/C02 Fls. 205 Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1989, 01/01/1990 a 30/04/1991, 01/08/1991 a 31/03/1992 Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Tendo o prazo prescricional/decadencial se iniciado na data da publicação da referida Medida Provisória 1.110/95, é intempestivo o pedido de restituição/compensação formulado pela contribuinte, cujo protocolização foi após 31/08/2000, conforme se pode constatar no respectivo requerimento. (...) Os termos da referida Medida Provisória 1.621 em nada altera a intenção do Poder Executivo quando da edição da Medida Provisória 1.110. Aquela simplesmente veio, posteriormente, esclarecer que as disposições legais então baixadas não implicam em restituição de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38400
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora e Mércia Helena Trajano D’Amorim que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4656223 #
Numero do processo: 10510.003161/2002-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF MOLÉSTIA GRAVE. Os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95. IRPF MAL DE ALZHEIMER ALIENAÇÃO MENTAL. Havendo nos autos laudos médicos confirmando que o contribuinte é portador do chamado Mal de Alzheimer, sendo que o quadro clínico apresentado caracteriza sua alienação mental, deve-se concluir que tem direito ao gozo da isenção prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14468
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda, que consideram não comprovada a condição de recebimento d proven os de reforma.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4655868 #
Numero do processo: 10510.000921/2002-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI/PIA) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4658339 #
Numero do processo: 10580.011920/2004-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32806
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4654274 #
Numero do processo: 10480.003276/97-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS VINCULADO À IMPORTAÇÃO. A falta de recolhimento do IPI - vinculado, quando denegada a Segurança por força de Sentença Judicial, importando em lavratura de Auto de Infração, afasta a possibilidade de ocorrência de denúncia espontânea, sujeitando o contribuinte à aplicação de multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34020
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva, que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4654891 #
Numero do processo: 10480.011573/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Em não havendo prova nos autos de que o contribuinte estava em fase pré-operacional no ano-base a que se refere o lançamento, é de se manter a obrigação de realização do lucro inflacionário nos limites mínimos definidos na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4658230 #
Numero do processo: 10580.010964/2004-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito para o contribuinte de apresentar regra-matriz de repetição de indébito tributário (art. 165 do CTN), independente do ajuste formalizado pela entrega da declaração, de modo que os juros e correção monetária passam a correr já a partir da retenção indevida, sendo a SELIC aplicável a partir de janeiro de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a aplicação de juros Selic a partir de janeiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4653945 #
Numero do processo: 10469.001149/97-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA – Não logrando o contribuinte comprovar a inexistência de saldo credor de caixa, cabível a presunção de omissão de receitas, em montante equivalente. INCONSTITUCIONALIDADE – A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. DECORRENTES PIS – COFINS - IR FONTE e CSLL –Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida referente ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13251
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza (relator), Maria Amélia Fraga Ferreira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4655506 #
Numero do processo: 10494.002653/2003-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 11/10/2000, 26/10/2000, 31/10/2000, 17/11/2000, 27/12/2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre penalidade isolada referente a imposto sobre produtos industrializados. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37124
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar, argüida pela Conselheira relatora, para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes. Vencido o Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que não a acolhia. Esteve presente a advogada Dra. Cristiane Romano Farmat Ferraz, OAB/SP 123.771.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4654493 #
Numero do processo: 10480.005712/00-23
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO – POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 154 c/c os parágrafos 1º e 2º do artigo 171 do Regulamento do Imposto de Renda/80, no caso de inobservância quanto a período-base de apropriação de custos ou receitas, o fisco deve recompor os resultados dos períodos-base envolvidos para, dessa forma, apurar falta de recolhimento do tributo ou de postergação no seu pagamento, seguindo-se, inclusive, orientação contida no Parecer Normativo COSIT 02/96. Caso o reconhecimento a posteriori de parte das receitas venha resultar apuração do lucro real em períodos subseqüentes, mesmo que em valor inferior ao devido, é de se reconhecer a ocorrência parcial da postergação. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL - A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a tributação do IRPJ e da CSLL sobre as parcelas de CR$ 795.547,36 e CR$ 226.368,07, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias