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4725445 #
Numero do processo: 13931.000043/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o incentivo fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto à aquisição de cooperativas e Pessoas Físicas, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4725780 #
Numero do processo: 13956.000056/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do art. 150 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4724587 #
Numero do processo: 13906.000032/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS DE INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS EXPORTADOS - A lei assegura a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos exportados. O benefício decorre do emprego na industrialização para exportação e não subordina à tributação do produto final, nem a sua inserção no campo de incidência do tributo. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 202-13.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo e Antonio Carlos Bueno Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4726443 #
Numero do processo: 13971.002919/2002-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 226 e 210, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. COMPETÊNCIA. Existindo tese oficial que vincula todos os órgãos da Administração Pública Federal, qualquer um deles é competente para invocar o Parecer GQ-172/98 da AGU e dizer ao contribuinte que o crédito-prêmio à exportação está revogado desde 30/06/1983. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer AGU-SF-01/98, anexo ao Parecer GQ-172/98. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) por unanimidade de votos, para considerar prescritos os créditos relativos aos embarques ocorridos anteriormente a 18/11/1997; e II) pelo voto de qualidade, quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto, Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Roberto Velloso (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4723856 #
Numero do processo: 13890.000416/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS DA MESMA CONTRIBUIÇÃO, ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. Anteriormente à instituição da declaração de compensação, a compensação entre tributos e contribuições da mesma espécie e destinação constitucional era efetuada pelo próprio sujeito passivo, em sua escrituração e no âmbito do lançamento por homologação, não sendo possível apresentação de pedido de compensação. A homologação expressa da atividade do sujeito passivo, no âmbito do lançamento por homologação, é faculdade da autoridade administrativa, que não está obrigada a manifestar-se a respeito da matéria mediante provocação do sujeito passivo. Recurso não conhecido nesta parte. PIS. DIREITO CREDITÓRIO. SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212, de 1995, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78187
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à homologação expressa de compensação; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à restituição em virtude da semestralidade, com correção da ME/Cosit/Cosar nº 08/1996.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4726906 #
Numero do processo: 13983.000005/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES - Nos termos do art. 1º da Lei nº 9.363/1996, deve-se excluir do cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de insumos adquiridos de não contribuintes, pessoas físicas e cooperativas. MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. As despesas havidas com combustíveis, materiais de manutenção. As despesas havidas com combustíveis, materiais de manutenção, de limpeza, equipamentos de segurança e uniformes não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. TAXA SELIC - É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão adicional, sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4723980 #
Numero do processo: 13891.000164/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO DE IPI RELATIVO A INSUMOS ADQUIRIDOS SOB O REGIME DE SUSPENSÃO - Nos termos do artigo 153, § 3º, da Constituição Federal, o IPI é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Na prática, a não-cumulatividade opera-se através do sistema de créditos. Sendo assim, o adquirente tem direito ao crédito do IPI destacado na operação anterior, que compensará com o que for devido na operação seguinte. Estando suspenso o imposto em uma operação, nela não haverá pagamento de imposto e, por via de conseqüencia, não gerará crédito, o que, na prática, significará o diferimento do imposto a ser recolhido na operação seguinte. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 45 da Lei nº 9.430/96, nos casos de lançamento de ofício por falta de recolhimento ou recolhimento a menor, a multa aplicável é de 75%. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O CTN (Lei nº 5.172/66), em seu art. 161, § 1º, estabelece que, se a lei não dispuser em contrário os juros de mora serão de 1%. Como os artigos 13 da Lei nº 9.065/65 e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96, dispuseram que os juros de mora devem ser cobrados com base na Taxa SELIC, há perfeita harmonia entre as normas citadas. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4750348 #
Numero do processo: 13839.902447/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP Ano-calendário: 1999 PRAZO. RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em consequência da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), resta obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados até 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-C DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4753159 #
Numero do processo: 11070.000976/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DESPESAS COM COMPANHEIRA. DEDUTIBILIDADE. As despesas com companheira são dedutíveis da base de cálculo do imposto quando devidamente comprovada a existência de tal condição pelo prazo de 5 (cinco) anos. Hipótese em que o contribuinte comprovou o cumprimento dos requisitos legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.301
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4749712 #
Numero do processo: 10380.012951/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2003, 2004 IRRF. REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR. DATA DO FATO GERADOR. INOBSERVÂNCIA. O fato gerador do IRRF aplicado a remessa de juros ao exterior é o momento em que o rendimento foi pago ou remetido ao beneficiário. É improcedente o lançamento formalizado sem observância das normas processuais e materiais aplicáveis ao fato em exame pela afronta ao Princípio da Estrita Legalidade. RECURSO DE OFICIO. IMPROCEDÊNCIA. Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2102-001.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, considerando improcedente o lançamento.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO