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4816806 #
Numero do processo: 10166.007928/2003-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 23/01/1997 a 22/01/1999 Ementa: CPMF. INCIDÊNCIA DA CPMF EM OPERAÇÃO ANTERIOR À EM QUE SERIA DEVIDA. NÃO OCORRÊNCIA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, EM SEDE DE PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO. A retenção e o recolhimento da CPMF, relativamente à movimentação anterior, podem configurar recolhimento indevido da contribuição, mas não implicam extinção do crédito tributário decorrente das operações de movimentação de saídas da conta recebedora, que configuram fato gerador diverso, sendo incabível a compensação dos valores em sede de processo administrativo fiscal que trata de lançamento de ofício. CONTAS CORRENTES DAS UNIDADES GESTORAS DO ORÇAMENTO FEDERAL. IN STN Nº 4, DE 1998. NÃO INCIDÊNCIA. Os movimentos das contas correntes das Unidades Gestoras da Administração Pública Federal Indireta, previstas na IN STN nº 4, de 1998, ainda que se trate de empresa pública ou sociedade de economia mista, estão abrangidas pela não incidência da contribuição, por se tratar exclusivamente de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social. CONTAS DE PESSOAS FÍSICAS. GESTORAS DE RECURSOS PÚBLICOS. As movimentações a que se refere o Ato Declaratório SRF nº 131, de 1998, são as realizadas em conta corrente do gestor de recursos recebidos a título de adiantamento para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, não abrangendo necessariamente todas as operações das contas do tipo “B”, previstas na IN STN nº 4, de 1998, movimentadas pelo agente pagador beneficiário de suprimentos de fundos e adiantamentos e vinculadas à unidade gestora dos recursos. TITULARIDADE DE CONTA, PARA EFEITO DA CARACTERIZAÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA. TITULAR EMPRESA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. Não demonstrado o erro na titularidade da conta, em nome e CNPJ de empresa pública, deve prevalecer a incidência da CPMF conforme definida no auto de infração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.608
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da autuação as contas da IN STN nº 4/98, salvo a ex-EBTU, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Roberto Velloso (Suplente) e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que negavam provimento integral, e Walber José da Silva e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que davam provimento integral.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4815709 #
Numero do processo: 10530.001729/2003-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ARÉA TOTAL DO IMÓVEL. No presente caso a redução da área total do imóvel se deu em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ITR devido no exercício de 1999 (01/01/1999). Portanto, a informação contida na DITR/1999 esta perfeitamente de acordo com a realidade fática. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.001
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4816641 #
Numero do processo: 10140.001895/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. DEVER DE PRODUZIR AS PROVAS. É dever do contribuinte fazer prova da sua alegação de que as notas fiscais de simples remessa teriam sido indevidamente computadas como receita. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 4º, DO CTN. Havendo adiantamento do pagamento, configura-se o lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, contando-se a decadência a partir da data de ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência nos períodos de apuração compreendidos entre dezembro de 1996 e junho de 1997. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer, que negaram provimento
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4819222 #
Numero do processo: 10510.003102/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 29/02/1996 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inocorrência quando os documentos e informações do processo estão a fornecer todos os elementos para a definição do valor a restituir. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. ADIN. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de solicitar restituição de valores pagos indevidamente, em virtude de declaração de inconstitucionalidade, em controle difuso, de legislação referente ao PIS decai em cinco anos da data da publicação da Resolução do Senado que estenda erga omnes os efeitos da inconstitucionalidade declarada e alcança todos os valores comprovadamente pagos até essa data. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. Os índices de correção monetária incidentes sobre créditos de natureza tributária são aqueles definidos expressamente em lei, não podendo, eventuais expurgos inflacionários serem concedidos administrativamente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.142
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: o por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; II) por maioria de votos, em afastar a decadência para os períodos anteriores a 10 de outubro de 1995. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que acolhiam a decadência. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e III) . quanto aos períodos não decaídos, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4815760 #
Numero do processo: 14474.000237/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2002 a 30/11/2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. EXIGUIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 0 prazo assinalado ao sujeito passivo para o oferecimento de impugnação a Auto de Infração tem natureza legal, não lhe conferindo a lei que rege a matéria à administração tributária qualquer discricionariedade para a concessão de prazo diverso. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO E RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Escapa A. competência deste Colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei n° 8.212/91 aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência plasmados na Constituição Federal, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário. RETENÇÃO. SERVIÇOS E EMPREITADAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SUJEIÇÃO. Os serviços, as empreitadas parciais e as subempreitadas de construção civil sujeitam-se ao regime da retenção de contribuições previdenciárias previsto no art. 31 da Lei n° 8.212/91, introduzido pela Lei n° 9.711/98. NOTIFICAÇÃO FISCAL. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a incidência de multa moratória decorrente do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias. Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei n° 8.212/91 as vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a Unido decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE NOVOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, prescindindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.785
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4816378 #
Numero do processo: 10120.001294/2003-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. PIS. BASE DE CÁLCULO. A partir de 01 de março de 1996, devem ser consideradas as alterações introduzidas pela MP nº 1.212/95, e suas reedições, na base de cálculo do PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16934
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4815762 #
Numero do processo: 14474.000241/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 31/07/2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. EXIGUIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 0 prazo assinalado ao sujeito passivo para o oferecimento de impugnação a Auto de Infração tem natureza legal, não lhe conferindo a lei que rege a matéria à administração tributária qualquer discricionariedade para a concessão de prazo diverso. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO E RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Escapa à competência deste Colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei n° 8.212/91 aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência plasmados na Constituição Federal, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário. RETENÇÃO. SERVIÇOS E EMPREITADAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SUJEIÇÃO. Os serviços, as empreitadas parciais e as subempreitadas de construção civil sujeitam-se ao regime da retenção de contribuições previdenciárias previsto no art. 31 da Lei n° 8.212/91, introduzido pela Lei n° 9.711/98. NOTIFICAÇÃO FISCAL. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a incidência de multa moratória decorrente do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias. Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei n° 8.212/91 ás vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. Ê cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a Unido decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE NOVOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.783
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4817933 #
Numero do processo: 10283.008928/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRODUTO ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO. COMPETÊNCIA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A competência para o julgamento de litígio relacionado com a multa aplicada ao transportador de mercadoria estrangeira sujeita à pena de perdimento é do Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência de julgame o Terceiro Conselho de Contribuintes
Nome do relator: Antonio Zomer

4816367 #
Numero do processo: 10120.001044/92-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Estabelece o art. 1º do Decreto nr. 84.685, de 06/05/80, que a ba se do cálculo deverá ser apontada a área real do imóvel rural na Notificação do Imposto, sendo certo que, para o cálculo do mesmo, apliar-se-á, sobre o Valor da Terra Nua, a alíquota correspondente ao número de módulos fiscais do imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07899
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4816254 #
Numero do processo: 10108.000724/90-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO. É verificada pela declaração prestada pelo contribuinte, que não logrou comprovar a sua retificação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-69.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Cãmara do Segundo Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA