Numero do processo: 10925.001182/2005-81
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA REFORMADO PELA CSRF.
Não serve como paradigma para configuração da divergência necessária ao conhecimento de recurso especial acórdão que já tenha sido reformado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que dele conheciam.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11516.002408/2007-15
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 30/06/2006
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de
inconstitucionalidade.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT.
REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DECRETO-LEI N.° 1.422/75 RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO DE 1988 A Constituição Federal de 1988 recepcionou a legislação referente ao Salário-Educação veiculado pelo Decreto-Lei n.° 1.422/75 (cf. art. 34 do ADCT) A cobrança das contribuições sociais do salário-educação é perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. Nesse sentido, é pacífico o entendimento nos tribunais superiores, chegando ao
ponto de o STF ter publicado a Súmula de n ° 732.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1 0 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.201
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13832.000176/99-70
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/19
PIS. REPETÇÃO DE INDÉBITO
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data,
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.627
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10494.001111/2004-14
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/11/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO RECURSAL PARA PARTE NÃO EMBARGANTE.
Os declaratórios não restabelecem prazo de quem não os apresentou, salvo se os embargos forem acolhidos com efeitos infringentes, e a modificação no resultado do acórdão original implique em sucumbência para a parte que não recorrera. Neste caso, a reabertura de prazo destina-se para se contestar, exclusivamente, o novo gravame. Todavia, se os embargos não foram acolhidos ou, ainda que os tenham sido, o forem sem efeitos infringentes, não há reabertura de prazo recursal para as partes não embargantes.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.231
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10830.000331/2004-62
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.018
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13971.001399/2007-95
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.083
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, à repartição de origem.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13401.000406/2007-04
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTROUIÇCIES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
EXTRATOS BANCÁRIOS - PROVA LÍCITA - Os extratos bancários
obtidos por meio licito e constantes de processo administrativo fiscal são provas legítimas, uma vez que a contribuinte foi intimada a prestar correspondentes esclarecimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITA - Consistem omissão de receita, por presunção legal, os depósitos
bancários não declarados à autoridade fiscal e também posteriormente de origem não comprovada pela contribuinte, inclusive no regime do SIMPLES
DEPÓSITOS DECORRENTES DE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU
DÉBITO - Os depósitos bancários oriundos de empresa de acquire, ex. Redecard, são provenientes de uso de cartão de crédito e de débito no estabelecimento da recorrente, configurando portanto forte evidência de receitas que no caso não foram tributadas.
DECLARAÇÃO INATIVA - FALSIDADE - OBRIGAÇÃO LEGAL DA
CONTRIBUINTE - FRAUDE CARACTERIZADA A apresentação de
declaração e o pagamento do tributo são obrigações legais, que a empresa não pode ignorar. Quando a declaração diz que a empresa é inativa, mas na verdade a empresa é confessadamente operativa e tem receitas tributáveis, caracteriza-se fraude contra a ordem tributária. Considerando que a empresa não retificou dita declaração e não efetuou o pagamento dos tributos por anos
afio, conforme exigência legal, evidente é o intuito de sonegar e caracterizada está a responsabilidade da empresa pela declaração falsa e pelo não pagamento do tributo.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Caracterizado o evidente intuito de fraude, mantém-se a multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1804-000.080
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 13502.000419/99-01
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
ERRO DE FATO NÃO DEMONSTRADO. RESTITUIÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. Uma vez dada oportunidade para demonstrar, mediante comprovação de informe de rendimentos das fontes pagadoras, erro no preenchimento de INRI retificadora, e não se comprovando, pelo sujeito passivo, as diferenças apuradas no procedimento administrativo, uma vez ausentes documentos necessários de suas aplicações financeiras e respectivas retenções tributárias, não há como reexaminar a matéria, devendo-se manter a decisão que reconheceu, parcialmente, o direito creditório, como prolatado pela autoridade julgadora de primeira instância.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 12466.002891/2008-14
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 10/01/2003 a 03/10/2006
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para cobrança de imposto de importação inicia-se do primeiro dia útil após o registro da respectiva declaração de importação. Considera-se realizado o lançamento na data em que o contribuinte tomou ciência do auto de infração.
PENA DE PERDIMENTO. MULTA.
Uma vez que o Contribuinte não logrou desconstituir a presunção do art. 27 da Lei n° 10.637/2002, nem demonstrou que a importação foi realizada por encomenda, • deve-se acolher a presunção legal de que ditas operações foram realizadas por "conta e ordem" de terceiros, com ocultação dos reais importadores.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA QUE NÃO SEJA LOCALIZADA OU QUE TENHA SIDO CONSUMIDA.
Caracterizada a interposição fraudulenta de terceiros, uma vez que não houve comprovação da origem, disponibilidade e transferência de recursos empregados por parte de todas as empresas que participaram da operação de importação,respondem
solidariamente pela penalidade aplicada todas as empresas que concorreram para sua prática, ou dela se beneficiaram. O dano ao erário decorrente desta infração será punido com a pena de perdimento das mercadorias que, no entanto, converte-se em
multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida. A pena pecuniária prevista no art. 33 da Lei n° Lei n° 11.488, de 2007 veio apenas substituir a pena não-pecuniária de declaração de inaptidão e
não a pena de perdimento.
Recursos de Oficio e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3102-000.566
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), que deu provimento parcial, para reduzir a multa a 10%. O Conselheiro Jose Fernandes do Nascimento votou pela conclusão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10380.005274/2007-04
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/08/2006
GFIP. DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.182
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do cálculo da multa as contribuições apuradas até a competência 11/2000,
anteriores a 12/2000, vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram pela aplicação do §4º, Art. 150 do CTN. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa
conforme a Lei 11.941/2009, a fim de utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
