Numero do processo: 15463.002231/2010-68
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Comprovado a contradição no acórdão onde a decisão está em desacordo com o voto prolatado, cabe a admissibilidade dos embargos com efeitos infringentes para alteração da decisão para refletir o voto vencedor do Acórdão embargado.
Numero da decisão: 2002-009.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para alterar o dispositivo do Acordão nº 2003-005.048, de 27/07/2023, a fim de rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário no sentido de afastar a glosa a título de dedução indevida de despesas médicas no valor de R$2.300,00, conforme constante na ementa e no voto daquela decisão.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10680.013852/2005-21
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
Ementa:
O valor do crédito presumido previsto nos arts. 8º e 15 da Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para desconto do valor devido das contribuições, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento de que trata a Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 1º, inciso II, e § 2º, a Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º,§ 1º, inciso II, e § 2º, e a Lei nº 11.116, de 2005, art. 16.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 5º, § 1º, inciso II, e § 2º; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 15; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15/2005; Lei nº 11.116/2005, art. 16 e art. 21, caput da Instrução
Normativa SRF nº 600/2005.
Numero da decisão: 3402-001.955
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10880.959227/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
SÚMULA CARF 177. ESTIMATIVAS COMPENSADAS E CONFESSADAS. APLICAÇÃO.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1302-007.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório adicional relativo ao saldo negativo de IRPJ referente ao ano-calendário de 2008, no montante de R$ 3.789.951,20, e homologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
Numero do processo: 13708.000351/2008-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FATO GERADOR ANUAL. DECADÊNCIA.
O imposto de renda pessoa física, ainda que devido mensalmente, tem fato gerador anual que se aperfeiçoa ao final do respectivo ano-calendário, regendo-se o prazo decadencial, no caso de lançamento de ofício pelo artigo 173, inciso I, do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CORREÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO PRECEDENTE.
As irregularidades, incorreções e omissões eventualmente presentes em ato administrativo precedente não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio.
Numero da decisão: 2002-009.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias atinentes a multa e juros e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir o imposto suplementar para R$2.137,71.
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles - Presidente
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente o Conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 13056.000067/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
Ementa:
ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE.. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PROVAS - De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3402-001.635
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer das matérias referentes a gastos gerais, custos com fretes e com combustíveis por serem estranhas a lide, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10120.001331/2001-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO NT. SÚMULA N.° 13. SEGUNDO CONSELHO. O dispositivo legal que permite o aproveitamento do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário
e material de embalagem aplicados na industrialização, veda expressamente tal aproveitamento quando destinados à fabricação de produtos não tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10920.903419/2013-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2009
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO. RETIFICAÇÃO DE DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIPJ ANTERIOR QUE CONFIRMA A RETIFICAÇÃO DA DCTF.
Após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação, a retificação da DCTF é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação.
A DIPJ, mesmo apresentada antes do despacho decisório, não comprova o erro, pois é elaborada, assim como a DCTF, pelo próprio contribuinte. Assim, era necessário que o contribuinte tivesse apresentado a documentação comprobatória, quando lhe foi franqueada essa oportunidade no curso do processo administrativo.
Numero da decisão: 9101-007.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (relator) que votou pelo não conhecimento. No mérito, por voto de qualidade, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior que votaram por dar provimento. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou também intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 13116.002280/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA Nº 11 DO CARF.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 11 do CARF.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
APLICAÇÃO RETROATIVA DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS. INOCORRÊNCIA.
Não se verifica a aplicação retroativa de Instruções Normativas quando a norma aplicada ao caso concreto, além de possuir previsão original em lei vigente à época de ocorrência dos fatos geradores, possui redação idêntica a outras Instruções Normativas que lhe precederam, também vigentes à época de ocorrência dos fatos geradores.
CRÉDITO PRESUMIDO. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. INEXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A pessoa jurídica que exerce a atividade de beneficiamento de grãos, consistente, basicamente, em limpeza, secagem, padronização e armazenagem, não exerce atividade produtiva que autorize o desconto de crédito presumido em relação aos insumos adquiridos de produtores rurais pessoas físicas, nos termos do artigo 8º da Lei nº 10.925/2004.
CREDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA.
A previsão do crédito presumido relativo a estoque de abertura deve ser interpretada literalmente, o que implica sua apuração à alíquota de 3% e a vedação de inclusão, no inventário utilizado como base para seu cálculo, de itens adquiridos de pessoas físicas, adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, tributados com alíquota zero e importados.
CRÉDITO BÁSICO. FERTILIZANTES E OUTROS INSUMOS AGRÍCOLAS IMPORTADOS. POSSIBILIDADE.
Os fertilizantes e outros insumos importados a partir de 1º de maio de 2004, por força das disposições da Lei nº 10.865/2005, geram direito a créditos de PIS e COFINS, desde que as respectivas importações tenham sido oneradas por essas contribuições.
CRÉDITO BÁSICO. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. SERVIÇO CONTRATADO DE PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO PAÍS. POSSIBILIDADE.
Comprovado nos autos que o frete na operação de venda foi contratado de pessoa jurídica domiciliada no país, mediante indicação dos dados do transportador no quadro próprio do conhecimento de transporte, ainda que emitido pelo próprio contribuinte, na condição de tomador do serviço, com fundamento na legislação estadual, há que se reconhecer o direito ao abatimento de créditos da contribuição sobre a despesa correlata.
COOPERATIVAS AGRÍCOLAS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. CUSTOS AGREGADOS AO PRODUTO AGROPECUÁRIO. POSSIBILIDADE.
A sociedade cooperativa de produção agrícola poderá excluir da base de cálculo das contribuições os custos agregados ao produto agropecuário dos associados, quando da sua comercialização. Considera-se custo agregado ao produto agropecuário os dispêndios pagos ou incorridos com matéria-prima, mão-de-obra, encargos sociais, locação, manutenção, depreciação e demais bens aplicados na produção, beneficiamento ou acondicionamento e os decorrentes de operações de parcerias e integração entre a cooperativa e o associado, bem assim os de comercialização ou armazenamento do produto entregue pelo cooperado.
Numero da decisão: 3201-011.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) reverter as glosas relacionadas à importação de fertilizantes, desde que enquadrados no capítulo 31 da NCM, bem como as glosas relacionadas à importação dos demais insumos agrícolas, desde que tais importações tenham sido oneradas pela contribuição, (ii) reverter as glosas relacionadas ao frete nas operações de venda, referentes aos serviços de transporte acobertados por conhecimento de transporte que indique, no quadro “dados do transportador”, o CNPJ do prestador de serviço, ainda que emitido pelo próprio contribuinte, desde que observados os demais requisitos legais, e (iii) autorizar as “exclusões permitidas às cooperativas agrícolas” relacionadas aos “custos agregados ao produto agropecuário dos associados”, desde que observadas as definições do artigo 33,§ 7º, inciso II, c/c § 9º, da IN SRF nº 247/2002, salvo se computadas em duplicidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.746, de 15 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 13116.002279/2010-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (substituto integral), Márcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (substituta integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausentes os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Ana Paula Pedrosa Giglio, substituídos, respectivamente, pelos conselheiros Marcos Antônio Borges e Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10882.903169/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
GUARDA DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (PER). TRIBUTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O contribuinte que apresenta pedido de restituição (PER) à Administração Tributária fica obrigado a conservar a pertinente escrituração e demais documentos relacionados a essa ação, independentemente de o lançamento por homologação do tributo que deu origem ao alegado direito de crédito ter sido tacitamente homologado.
ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (PER)
O ônus da prova do fato constitutivo do direito de crédito pleiteado em pedido de restituição (PER) incumbe ao contribuinte requerente.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PAGAMENTO ANTECIPADO. ESTIMATIVAS. SÚMULA CARF Nº 135.
A antecipação do recolhimento do IRPJ e da CSLL, por meio de estimativas mensais, caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da homologação tácita prevista no art. 150, §4º do CTN.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DECADÊNCIA. DISTINÇÃO.
A homologação tácita de um lançamento tributário por homologação, nos termos do §4º do artigo 150 do CTN, implica a satisfação da obrigação tributária mediante uma apuração e o correspondente pagamento do tributo devido, causando a extinção do crédito tributário pelo pagamento, conforme o inciso I do artigo 156 do CTN. Diferentemente, a decadência é a perda do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em razão da sua inércia, causando a extinção do crédito tributário conforme o inciso V do artigo 156 do CTN.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EFEITOS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. VERDADE MATERIAL.
A homologação tácita prevista no artigo 150 do CTN tem como efeito impedir que a Administração Tributária realize lançamento de ofício para exigir mais tributo do que aquele que foi espontaneamente pago, contudo, isso não significa que o valor pago corresponde ao valor devido, podendo ser maior ou menor, indistintamente, para efeito de lançamento tributário de ofício. Contudo, para efeito do reconhecimento de indébito, o artigo 170 do CTN e o princípio da verdade material exigem a colheita de evidências materiais, pois as exigidas liquidez e certeza de um direito de crédito não podendo ser presumidas a partir de uma ocorrência formal.
Numero da decisão: 1201-006.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, que dava provimento ao recurso. O Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto manifestou interesse em apresentar declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 14033.000323/2005-43
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE
Nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, é de trinta dias o prazo para interposição de recurso, cuja perda impõe o não conhecimento da petição.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-03.013
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo. A Conselheira Silvia Brito de Oliveira votou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
