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4841965 #
Numero do processo: 10675.903019/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. FATURAMENTO. Reconhecida a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS, essa contribuição deve incidir sobre o faturamento, entendido este como a receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3402-001.714
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

4758472 #
Numero do processo: 13975.000079/2003-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 0110411998 a 30/06/1998 IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. A Lei n° 9.363/96 determina que a base de cálculo do crédito-prêmio do IN, relativo ao ressarcimento do PIS/Pasep e da COFINS, seja calculada sobre o valor total das aquisições, não fazendo qualquer exceção às aquisições de pessoas físicas. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA N.° 12. SEGUNDO CONSELHO. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. NORMAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. TAXA SELIC. Ao ressarcimento deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei n° 9.250/95, fazendo-se incidir a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.196
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente à aquisição de pessoas físicas e aplicação da Taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), Nayra Bastos Manatta e Alexandre Kern (Suplente) que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

10764322 #
Numero do processo: 23034.010011/2000-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1997 a 01/12/1997, 01/07/1998 a 01/12/1998, 01/05/1999 a 01/06/1999 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância, em razão de sua intempestividade, quando protocolizado após o trintídio legal previsto no art. 15, § 1º do Decreto 3.142/99 c/c art. 33, caput, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2001-007.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza, Ana Carolina da Silva Barbosa (substituta integral) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10758907 #
Numero do processo: 10725.720560/2017-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura de ação judicial pelo sujeito passivo com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE MÉRITO. Em preliminar, deve-se verificar se o apelo da recorrente logrou êxito em demonstrar que o procedimento fiscal e/ou a decisão recorrida foram proferidas à margem dos ditames legais. As matérias de discordância quanto a possível reconhecimento de créditos da não-cumulatividade, a que a recorrente entende ter direito, resolvem-se na análise de mérito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. Cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Contudo, comprovado o direito de lançar do fisco, cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e, além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do art. 373, do CPC/2015, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova subsidiariamente aplicáveis ao Processo Administrativo Fiscal. VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO. A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do sujeito passivo, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE COMBUSTÍVEIS E BEBIDAS (RECOB). OPÇÃO. PRAZO E FORMALIDADES. A opção para a apuração do PIS e da COFINS não-cumulativa pelo RECOB possui forma e prazo próprios, estabelecidos em lei, para a sua validação. Não formalizada a opção pelo regime especial, impõe-se a tributação das contribuições pela aplicação das alíquotas ad valorem de 1,5% para a contribuição para o PIS/Pasep e de 6,9% para a Cofins (art. 5º, I, da Lei nº 9.718, de 1999). Apurada a falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição, em face da legislação aplicável, cabível o lançamento de ofício com os acréscimos legais. MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. CABIMENTO. Correta a aplicação da multa, no caso de lançamento de ofício, no percentual de 112,5% (cento e doze e meio por cento), quando o contribuinte reconhecidamente deixa de, nos prazos estipulados, prestar esclarecimentos em resposta a intimações da autoridade fiscal.
Numero da decisão: 3202-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, afastar a preliminar arguida e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4755383 #
Numero do processo: 10580.020723/99-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA 12. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4758679 #
Numero do processo: 16707.006102/2004-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PAsEP Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001 COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO. ART. 74 DA LEI N° 9.430/96, ALTERADO PELA LEI N° 10.637/02. Com o advento da Lei n° 10.637/02, que alterou o art. 74 da Lei n° 9.430/96, desde 1V10/2002 tomou-se imprescindível a apresentação de DCOMP para a realização de compensação, incidindo encargos moratórios até a data da entrega da declaração. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-03.159
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Junior e Silvia de Brito Oliveira.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4835899 #
Numero do processo: 13820.000752/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. NULIDADE. Estando presentes no Auto de Infração todos os elementos intrínsecos a ele não há que se falar em nulidade por não conter todos os requisitos exigidos por lei. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. Não se pode falar em cerceamento de direito de defesa quando a contribuinte possuía em seu poder todas as principais peças processuais produzidas pela Administração: auto de infração, intimações, decisão de primeira instância, necessárias para sua defesa, além, é claro, das produzidas por ela própria. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento da contribuição enseja lançamento do valor devido e não pago. MULTA DE MORA. Atraso no pagamento da contribuição implica em incidência de multa de mora, que não se confunde com a multa punitiva devido a sua natureza jurídica compensatória ou reparatória. JUROS DE MORA. A inadimplência quanto ao recolhimento de tributos e contribuições sujeita o sujeito passivo à incidência de juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos as Conselheiras Sílvia de Brito Oliveira e Raquel Motta B. Minatel (Suplente). Os Conselheiros Ali Zraik Júnior e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10764914 #
Numero do processo: 10380.906574/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. O reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo reclama efetividade no pagamento das antecipações calculadas por estimativa, a constatação dos pagamentos ou das retenções, a oferta à tributação das receitas que ensejaram as retenções e comprovação contábil do valor devido na apuração anual. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. PEDIDO RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE Tratando-se de crédito restituição, ressarcimento ou compensação, o ônus de provar o crédito alegado é do contribuinte, que o reclama. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 1101-001.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, por insuficiência probatória, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator),Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

4824498 #
Numero do processo: 10840.003443/2004-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999 NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Preclui, na esfera administrativa, matéria não argüida em sede de impugnação, que não pode ser apreciada em segundo grau. Recurso não conhecido quanto à matéria preclusa. NORMAS REGIMENTAIS. EFEITO VINCULANTE DE SÚMULA ADMINISTRATIVA. Consoante disposição do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, publicada súmula fixando o entendimento do Conselho de Contribuintes, é ele de observância obrigatória pelos seus conselheiros membros. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA ADMINISTRATIVA. Nos termos da Súmula nº 01 do Segundo Conselho de Contribuintes, publicada em 16 de setembro de 2007, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. SÚMULA ADMINISTRATIVA. Nos termos da Súmula nº 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, publicada em 16 de setembro de 2007, o Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.182
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Suplente), Ali Zraik Júnior, Raquel Motta B. Minatel (Suplente) e Leonardo Siade Manzan; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso na parte conhecida.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10758547 #
Numero do processo: 10120.735771/2019-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 30/12/2017 PRELIMINAR – NULIDADE LANÇAMENTO – BAIXA DE RESTRIÇÃO SISBACEN O lançamento fiscal foi realizado de acordo com a legislação vigente, respeitando os princípios da legalidade e vinculatividade que regem a atividade da autoridade fiscal. Não compete ao CARF decidir sobre a suspensão de medidas como a inscrição no SISBACEN. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. PRODUTOR RURAL. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. A empresa adquirente de produtos rurais fica sub-rogada na obrigação do recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, nos termos e nas condições estabelecidas pela legislação previdenciária. Na situação em que a empresa adquirente da produção rural encontra-se impedida de realizar a retenção das contribuições, por força de decisão em ação judicial movida pelo produtor rural, a adquirente fica desobrigada do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento da contribuição. CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUBROGAÇÃO DO ADQUIRINTE DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER SEI 19.443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN. Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, “a”, do Decreto nº 566/1992, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 28 do CTN, obstáculo que foi superado somente a partir da Lei n. 13.606/2018. ÔNUS DA PROVA - DILIGÊNCIA O ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao direito da outra parte é de quem os alega INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE PEDIDO DE DILIGENCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUMULA CARF Nº 163. Nos termos da súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2102-003.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento fiscal referente ao Senar. Vencido o conselheiro André Barros de Moura, que negou provimento. Sala de Sessões, em 5 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess(Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA