Numero do processo: 10845.001751/87-07
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1988
Ementa: Conferência Final de Manifesto com denúncia espontânea e depósito bancário do tributo devido.
Numero da decisão: 301-25.817
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa Paulo Cesar Bastos Chauvet e José Maria de Melo, determinou-se o cancelamento da multa, face à denúncia espontânea do sujeito passivo (art. 38 do CTN); no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Hamilton de Sá Dantas, que dava provimento, em parte, para adotar como data de referência para cálculo do tributo, a da denuncia espontânea, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa maria Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13807.014053/99-41
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1996
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL — O prejuízo fiscal só pode
ser compensado com o lucro real (mensal ou anual) apurado nos meses ou nos anos-calendário seguintes, vedada a compensação com lucro real apurado em mês anterior.
LANÇAMENTOS DECORRENTES, CSLL — COFINS — Solução dada
ao litígio principal, relativo ao imposto de renda das pessoas jurídicas, estende-se aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático e não sendo trazidas alegações específicas,
Recurso Voluntário Desprovido.
Numero da decisão: 1402-000.208
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10830.912942/2012-65
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento de direito de defesa e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13629.000147/91-01
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.039
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oi tava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jackson Guedes Ferreira
Numero do processo: 00008.450671/41-80
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1981
Ementa: Constatada a falta superior aos limites estabelecidos no inciso I, do § 7º, do art. 2º, da Lei 6562/78, e não havendo comprovação de rateio realizado entre as firmas importadoras, proceder a aplicação da penalidade: prevista no art.2º, inciso II, da Lei 6562/78.
Numero da decisão: 303-21.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Carlos Nogueira
Numero do processo: 11065.100447/2005-62
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONIRIRUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO, RESSARCIMENTO.
A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento de Cofins às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada.
Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10280.004861/2003-72
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NÃO CARACTERIZADA
Não há que se falar em distribuição de lucros se o contribuinte ingressa no quadro societário da pessoa jurídica em data posterior à pretensa distribuição de lucros.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.672
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 13609.720224/2007-19
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, podendo o sujeito passivo excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR para os fatos geradores subseqüentes ao registro público.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.539
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a área de reserva legal declarada de 2.784,0 hectares, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11070.002453/2005-86
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL Rejeita-se a preliminar de nulidade suscitada contra o procedimento administrativo fiscal, quando não for provada nenhuma violação ao artigo 59 do Decreto n° 70.235, de 1972. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESPACHO DECISÓRIO Constatado que o despacho decisório contem os motivos do indeferimento do pleito, não há que se falar em afronta à legalidade do ato administrativo, nem em cerceamento do direito de defesa. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo goza de presunção de legitimidade (Súmula CARF 2). COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. Para solicitar a compensação, é necessário que o contribuinte prove a liquidez e certeza do crédito tributário. Assim, se os eventuais saldos negativos de IRPJ e de CSLL foram absorvidos por valores tributáveis lançados de oficio, não há crédito tributário a ser reconhecido, estando correto o procedimento fiscal de não homologar as compensações declaradas pelo Contribuinte.
Numero da decisão: 1301-001.173
Decisão: Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10183.720546/2007-18
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA.
Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.417
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pela Recorrente, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Barranco de
Souza, Odmir Fernandes e Rafael Pandolfo, que proviam o recurso (exclusão da base de cálculo da área de preservação permanente e utilização limitada (reserva legal), em razão da apresentação de laudo técnico).
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
