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4612525 #
Numero do processo: 10183.002881/99-23
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR. VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE. Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3°, § 4°, da Lei n° 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua — VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 8.799 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes (convocado) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4555659 #
Numero do processo: 19515.004759/2010-70
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura nulidade por cerceamento de defesa quando oportunizado ao recorrente a apresentação de defesa, inclusive com juntada de documentação necessária a provar o direito alegado, ainda que já proferida decisão de primeira instância, nos termos do art. 16, §§ 4º, 5º e 6º, do Decreto 70.235/72 e art. 3º, III da Lei 9.784. DO ARBITRAMENTO DE LUCRO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. Correta a medida fiscal de arbitramento de lucro na forma do art. 530, inciso III, do RIR, se verificada omissão injustificada do recorrente em apresentar os documentos previstos no art. 527 do RIR ou permitir o acesso do Agente de Fiscalização aos mesmos.
Numero da decisão: 1302-000.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) WALDIR VEIGA ROCHA - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 07/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha (Presidente), Paulo Roberto Cortez, Diniz Raposo e Silva, Eduardo de Andrade, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4617181 #
Numero do processo: 10675.000602/2002-58
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECADÊNCIA - ADMISSIBILIDADE PARA OS EXERCÍCIOS DE 1994 E 1997. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA – MUDANÇA LEGISLATIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E APLICAÇÃO DE JUROS COM BASE NA TAXA SELIC – PREVISÃO EM LEI – ADMISSIBILIDADE.
Numero da decisão: 107-06.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos exercícios de 1994 e 1997, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, que não acolhiam a preliminar e o Conselheiro Neicyr de Almeida que não acolhia em relação ao exercício de 1997; no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado vencido o Conselheiro Octávio Campos Fischer (relator). Designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4538674 #
Numero do processo: 15563.000029/2008-59
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2002 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 173, I do CTN e, quanto ao valor remanescente, para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4614470 #
Numero do processo: 13710.000412/97-54
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conse1heiros Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freias Barreto
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4611101 #
Numero do processo: 10805.002157/96-38
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/1984 a 31/12/1986 PIS. SEMESTRALIDADE. CONCESSÃO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. PERÍODOS ANTERIORES AOS DL 2.445 E 2.449. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 6º DA LC 70. É cabível a concessão da semestralidade da base de cálculo do PIS de ofício, pois as Súmulas nº 346 e 473 do STF estabelecem que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. Se a fiscalização aplicou a semestralidade como se fosse prazo de recolhimento, utilizando como base de cálculo o faturamento do próprio mês, e o art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70 determina que seja utilizado o faturamento do sexto mês anterior, a pretensão fazendária não pode prevalecer, uma vez que foi utilizada base de cálculo não prevista em lei. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.727
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4573693 #
Numero do processo: 10855.002773/2003-84
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/06/1998 a 31/12/1998 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITOS ALEGADOS. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.432
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Sérgio Celani, Andréa Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4485488 #
Numero do processo: 10882.001977/2005-32
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Quando devidamente comprovadas, as despesas descritas nos incisos do artigo 14 da Lei 7.739/1989 devem ser excluídas dos rendimentos auferidos com alugueis de imóveis, desde que tenham sido arcadas diretamente pelo locador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 8.328,00. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4611687 #
Numero do processo: 13004.000093/96-91
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA 0 PIS E A COFINS. 0 incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, masque, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n.° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC: Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.466
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto a matéria "aquisição de pessoas físicas". Vencidos os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que davam provimento ao recurso; 2) pelo voto de qualidade em dar provimento ao recurso quanto a matéria "incidência de juros taxa Selic sobre o ressarcimento". Vencidos os conselheiros Gileno Gurjdo Barreto (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez López, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior e Antonio Carlos Guidoni Filho que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4615124 #
Numero do processo: 16327.001471/2004-24
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 JUROS DE MORA - TAXA SELIC O acolhimento das alegações sobre a taxa SELIC implicaria no afastamento de norma legal vigente (art. 61 da Lei 9.430/96), e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente.
Numero da decisão: 1802-000.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa