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8634793 #
Numero do processo: 19515.003822/2003-21
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. CSLL, ART. 45 DA LEI N°. 8.212/91. Não se conhece de recurso calcado em dispositivo declarado inconstitucional e já sumulado pelo Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante n° 08. Recurso do Procurador não conhecido.
Numero da decisão: 9101-000.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8629903 #
Numero do processo: 19515.004504/2003-88
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. ARTIGO 45 DA LEI N°, 8.212/91. Em vista da edição da Súmula Vinculante n, 08 pelo C. Supremo Tribunal Federal, não merece ser conhecido recurso especial interposto pela Fazenda Nacional que suscita exclusivamente violação do acórdão recorrido ao disposto no art. 45 da Lei n. 8.212/91.
Numero da decisão: 9101-000.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

9008055 #
Numero do processo: 35301.005327/2005-81
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/1211998 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito desta Corte Administrativa afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. CO-RESPONSÁVEIS POLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES. Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no art. 2°, inciso I, § 5°, da Lei n° 6.830/1980. FALTA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIA LEGAIS. Os pressupostos para obtenção do direito à isenção estavam previstos no art. 55 da Lei n° 8.212/1991, com a seguinte redação original: "Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: II - seja portadora do Certificado ou do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social - CNSS, renovado a cada 3 (três) anos." No presente caso, o INSS (atual Secretaria da Receita Federal do Brasil) verificou que a recorrente não possui o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. JUROS/SELIC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO. SEGURADO EMPREGADO. Quando o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na Legislação, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento. Os segurados preenchem os requisitos do art. 12, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.212/1991. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.841
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo do lançamento, devido à decadência, os fatos apurados nas competências até 11/1997, anteriores a 12/1997, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da Gloria Faria, que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) nas demais questões preliminares, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator; e b) quanto ay_Lnéritcc,—ern, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

8376970 #
Numero do processo: 10820.002219/2004-85
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 200.3, 2004 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA - MULTA QUALIFICADA - CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se pode conhecer do recurso especial de divergência interposto pela Fazenda Nacional quando a pretendida reforma da decisão recorrida depende da análise das provas anexadas aos autos. Ademais, nos termos do artigo 7, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 55/1998, a divergência jurisprudencial que autorizava a interposição de recurso especial devia estar demonstrada de forma fundamentada, o que não acontece no caso, onde a Fazenda Nacional se insurgiu contra a desqualificação da multa de oficio, mas deixou de comprovar as decisões divergentes para situações idênticas ou muito semelhantes. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes, Francisco Assis de Oliveira Junior e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele conheciam.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8836692 #
Numero do processo: 37172.001300/2005-67
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2302-000.036
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

8223004 #
Numero do processo: 17883.000237/2007-80
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/2002 a 31/12/2002 VALORES COMPENSADOS ESCRITURALMENTE. FALTA DE DECLARAÇÃO. MULTA. A falta de declaração em DCTF de valores objetos de compensação escritural, dentro do limite legítimo de crédito do sujeito passivo, extingue o crédito tributário sob condição resolutória ensejando a aplicação de penalidade por irregularidade no cumprimento de obrigação acessória, e não de multa de ofício proporcional, por falta de expressa previsão legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-001.134
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

9016384 #
Numero do processo: 35419.000224/2006-98
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2004 EMBARGOS.DE DECLARAÇÃO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pela extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-000.907
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o acórdão proferido, a fim de se recalcular o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, art. 44, da Lei nº 2 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa de lançamentos correlatos, os termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

8945641 #
Numero do processo: 10845.008117/86-61
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1987
Numero da decisão: 302-00.285
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SALVIO MEDEIROS COSTA

8292342 #
Numero do processo: 10380.009257/2007-38
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/08/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n o 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo I 06 do CTN. Recurso Voluntário Provido Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.953
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9008742 #
Numero do processo: 10882.908497/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 DCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF. PROVA. O alegado erro no preenchimento das declarações espontaneamente apresentadas pelo contribuinte pode ser superado no âmbito do contencioso administrativo quando o erro é evidente ou está devidamente comprovado nos autos, cabendo à Administração Tributária pronunciar-se sobre a matéria revelada apenas pela superação do erro revelado.
Numero da decisão: 1201-005.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, retornando os autos à unidade de origem para que a Administração Tributária emita novo despacho decisório, agora considerando que o indébito é o saldo negativo de IRPJ de 2006 e considerando os documentos juntados pelo recorrente a este processo, retomando-se o rito processual a partir daí, sem óbice de a DRF intimar o contribuinte a apresentar provas complementares. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Viviani Aparecida Bacchmi. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque