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6113909 #
Numero do processo: 10120.002187/2006-77
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA. A partir do exercício de 2001, para fins de exclusão das áreas de reserva legal no cálculo do ITR, é necessária a apresentação do Ato Declaratório Ambiental, protocolizado junto ao IBAMA. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 392-00.049
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado e Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque. Designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Maria de Fátima Oliveira Silva
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA – Redator ad hoc

8486599 #
Numero do processo: 10880.909517/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1301-000.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Heitor de Souza Lima Junior, Rogerio Garcia Peres, Lucas Esteves Borges, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausentes a conselheira Bianca Felicia Rothschild e o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

4745184 #
Numero do processo: 14485.000784/2007-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1995 a 01/06/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DECADÊNCIA. ALTERAÇÃO DO MARCO DECADENCIAL. LIMITAÇÃO PELO MPF. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-001.003
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a existência de erro na fixação da decadência no acórdão recorrido, como supramencionado, integrado estes embargos àquela primeira decisão. Emprestando efeitos modificativos aos embargos para retificar o período decadencial para 01/1999 a 04/2000, inclusive.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4578556 #
Numero do processo: 18050.004227/2009-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 150, PARÁGRAFO 4º. DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 150, parágrafo 4º. do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, nos autos de Recursos Repetitivos, tendo em vista o previsto no artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA CARF Nº 12 Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003) As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar suscitada e, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) o crédito tributário apurado para o exercício 2005, por estar fulminado pela decadência; 2), excluir dos rendimentos tributáveis a parcela de R$32.443,66 (trinta e dois mil quatrocentos quarenta e três reais sessenta e seis centavos) em cada ano-calendário; e 3) a multa de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4758480 #
Numero do processo: 13981.000023/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: F1NSOCIAL — PRESCRIÇÃO - o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do crédito correspondente ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL só começou a fluir da data da decisão do Supremo Tribunal Federal em julgamento do Recurso Extraordinário n° 150.764-1/PE, que confirmou a exigibilidade da Contribuição para o F1NSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9° da Lei n° 7.689/88; artigo 7° da Lei n° 7.787/89; artigo 1° da Lei n° 7.894189 e artigo 1° da Lei n° 8.147/90 que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. COFINS - COMPENSAÇÃO - Há de ser reconhecida a compensação de créditos provenientes de recolhimentos da Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, pela alíquota superior a 0,5%, com os débitos para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, ate o montante do credito demonstrado nos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar a provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4626862 #
Numero do processo: 11128.004410/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.082
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4593984 #
Numero do processo: 11065.000567/2005-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. A cessão de créditos escriturais não se caracteriza como receita, sendo mero ressarcimento de custo tributário, inexistindo acréscimo patrimonial para as sociedades empresárias industriais ou repasse dos valores aos produtos ou aos consumidores finais. Os créditos de ICMS repassados a terceiros não se referem a valores anteriormente deduzidos no resultado da pessoa jurídica e posteriormente recuperados, configurando-se, no contexto da técnica da não cumulatividade, numa forma de absorção de créditos não compensados com impostos de mesma natureza incidentes sobre vendas no mercado interno.
Numero da decisão: 3803-002.434
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o relator. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4577323 #
Numero do processo: 13851.000799/2005-88
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/03/1999 JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. QUESTÃO DEFINITIVAMENTE DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. Decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral tem efeito vinculante no julgamento de igual matéria nos recursos interpostos perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/03/1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, prevalece o prazo jurisprudencialmente fixado de 5 anos para a homologação, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescido de outros 5 anos para o sujeito passivo pleitear a repetição do indébito. Precedente do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. Em sede de direito creditório judicialmente reconhecido, observa-se os estritos termos da decisão que o assegurou, que decretou a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições sociais.
Numero da decisão: 3803-002.477
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4743032 #
Numero do processo: 14479.000447/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 22/10/2007 DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91. A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui infração à legislação previdenciária. DECADÊNCIA PARCIAL Ocorrendo a infração em apenas uma competência não alcançada pela decadência, está configurada a infração à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência em relação a apresentação dos documentos referentes às competências anteriores a 11/2001, inclusive, mantendo o valor do auto lavrado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

4627934 #
Numero do processo: 13770.000274/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.324
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por manimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI