Numero do processo: 11080.722965/2010-19
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
SALÁRIO INDIRETO. Incide contribuições previdenciárias sobre toda e qualquer vantagem atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91.
MULTA MORATÓRIA
A aplicação do artigo 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores traz percentuais variáveis, de acordo com a fase processual em que se encontre o processo de constituição do crédito tributário e se mostra mais benéfico ao contribuinte, uma vez em que se aplicando a redação dada pela Lei n.º 11.941/2009, mais precisamente o artigo 35 A da Lei n.º 8.212/91, o valor da multa seria mais oneroso ao contribuinte, pois deveria ser aplicado o artigo 44, I da Lei n.º 9430/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.624
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário do Auto de Infração de Obrigação Principal, para que seja aplicada a multa de mora considerando as disposições contidas no artigo 35, II da Lei n.º 8.212/91, para o período até 11/2008, inclusive.
Liege Lacroix Thomasi - Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 44023.000039/2006-38
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1999
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.355
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10711.001218/89-32
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 302-00.556
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à repartição de origem (IRF-Porto-RJ), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 11065.725088/2011-07
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
Atendidos todos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do Recurso Especial.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. (SÚMULA CARF Nº 119)
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-009.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício),
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13855.000765/2003-91
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO_OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Admite-se os embargos de declaração para suprir omissão e contradição da decisão que não especificou as razões pelas quais não conheceu do recurso especial e, ao mesmo tempo, usou as razões de decidir
do despacho que deu seguimento ao mencionado recurso.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE, INOCORRÊNCIA.
Demonstrado nos autos que todas as razões de defesa foram apreciadas pela autoridade julgadora de primeira instância, nos limites de sua competência, e que o conteúdo de documentos obtidos pelo Fisco, e entregues ao sujeito passivo às vésperas da impugnação, foi integralmente transcrito em Termo específico e disponibilizado à interessada durante o procedimento fiscal,
descabe a argüição de nulidade pela não apreciação de matéria recursal ou cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 9101-000.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos da declaração a fim de sanar as omissões do Acórdão recorrido e assim conhecer o recurso especial e na análise do mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 15504.003018/2008-25
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.167
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37376.000017/2005-21
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁMAS
Data do fato gerador: 06/01/2005
RESTITUIÇÃO, DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO NÃO LOCALIZAÇÃO DO
SUJEITO PASSIVO.
A Receita Previdenciária pode recusar o domicílio eleito, mas tem que imputar algum domicílio para o sujeito passivo. A recusa relaciona-se à dificuldade para fiscalização tributária,
O pleito foi indeferido com base nos artigos 27, parágrafo 3' e 771 a 777 da Instrução Normativa INSS nº 100, conforme II 100, Entretanto, a alteração ou erro na indicação do estabelecimento não é motivo para indeferimento do pleito de restituição, pela falta de previsão normativa. Os artigos citados não são suficientes para indeferimento do pedido; além do que, a recorrente juntou cópias de documentos da Prefeitura de Barueri que atestam o local do estabelecimento da recorrente.
Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 2302-000.529
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10380.003470/95-96
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1994
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL NORMA
PROCESSUAL NÃO CONHECIMENTO Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do
lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº. 1).
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.065
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13971.720006/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.535
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 11128.003738/2005-21
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.109
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, convertei o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
