Numero do processo: 16682.720529/2023-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2018
EXPORTAÇÃO. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PECEX CONVENÇÕES PARTICULARES. ADMISSIBILIDADE.
O Método do Preço sob Cotação na Exportação - PECEX é de aplicação obrigatória e exclusiva aos casos de exportação de commodities nos termos da art. 19-A da Lei n° 9.430/96 e art. 34 da INRFB nº 1.312/2012.
A criação de regras de controle de preços de transferência surgiu para evitar manipulação de preços entre transações comerciais entre pessoas vinculadas, tendo por essência que a administração tributária, junto com o contribuinte, chegue a um valor de preço mais próximo possível da realidade de um preço em transações entre partes não vinculadas.
Ressalta-se que em nenhum momento está se relativizando o art. 123 do CTN, que trata das convenções particulares, mesmo porque existe uma grande dificuldade na interpretação de negócios jurídicos complexos.
O método PECEX não se resume a comparação de preços, apresentando certo grau de subjetividade em relação à muitos conceitos e definições, com necessidade de análise mais profunda na situação fática que gerou os ajustes.
Dessa forma, contratos firmados entre contribuinte e seus clientes devem ser levados em consideração individualmente com foco na identificação de possível abuso com a ampliação em conceitos e definições previstos na legislação referente ao controle de preços de transferência que não encontram guarida na subjetividade da situação fática.
MÉTODO PECEX. AJUSTES. QUANTIDADES NEGOCIADAS. INADMISSIBILIDADE.
Não se admitem-se ajustes ao preço-parâmetro decorrentes de descontos concedidos a clientes como incentivo ao incremento das quantidades negociadas, quando as transações ocorrem entre partes não relacionadas.
NULIDADE. REFORÇO DE ARGUMENTAÇÃO ERIGIDO PELA DRJ. INOCORRÊNCIA
Não há nulidade no acórdão recorrido quando a turma julgadora não toma fatos ou fundamentos jurídicos distintos daqueles utilizados para embasar a autuação. A invocação de outros dispositivos como reforço de argumento não revela qualquer prejuízo ao contribuinte, não tipificando as hipóteses do art. 59, II, do Decreto 70.235/72
NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TOTALIDADE DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA
Se algumas das provas não foram devidamente analisadas não há que se falar em nulidade, pois a questão de direito defendida no despacho decisório está em total harmonia e coerência com as demais provas dos autos.
Numero da decisão: 1401-007.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade do lançamento e da decisão recorrida para, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva que dava provimento integral ao recurso.
Sala de Sessões, em 29 de janeiro de 2025.
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, e Andressa Paula Senna Lisias. Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
Numero do processo: 19515.006150/2008-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2004
MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE DESCONTAR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS. REFLEXOS DO PROCESSO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Constitui infração a empresa deixar de efetuar os descontos das contribuições devidas pelos segurados a seu serviço. Referida infração é fixa e independe da quantidade de condutas praticadas pela contribuinte. Mantido o lançamento da obrigação principal deve-se, como consequência lógica, manter o lançamento da penalidade aplicada.
Numero da decisão: 9202-011.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à matéria “a) Da negociação anterior à apuração do lucro”. No mérito, quanto ao tema admitido, em dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernanda Melo Leal, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Miriam Denise Xavier (substituta integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pela conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10855.724077/2017-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2012 a 31/12/2015
ALEGAÇÃO. DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Torna-se incabível converter o julgamento em diligência, quando o contribuinte deixa de produzir a prova que lhe competia juntamente com o argumento por ele defendido.
ALEGAÇÕES SEM PROVA. DESCONSIDERAÇÃO.
Oportuna a lembrança do brocardo jurídico allegatio et non probatio, quase non allegatio, ou seja, alegar sem provar equivale a não alegar. Sem provas do alegado equívoco do lançamento quanto à inclusão de verbas indenizatórias o argumento não pode prosperar.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, o que não logrou êxito demonstrar, mesmo após diligência efetuada.
Numero da decisão: 2102-003.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 13603.000873/2003-26
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIAIS - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTARIAS, INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N°2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI.
IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
A aquisição de produtos e insumos não tributados pelo IPI, não geram crédito, por falta de previsão legal.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 15889.000311/2010-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESPESAS COM MATERIAL/KIT ESCOLAR. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A isenção referida na alínea “t” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991 não alcança o custeio de despesas com a aquisição de material/KIT escolar.
Numero da decisão: 9202-011.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por qualidade de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (relator), Fernanda Melo Leal, Leonam Rocha de Medeiros e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Assinado Digitalmente
Sheila Aires Cartaxo Gomes – Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernanda Melo Leal, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Miriam Denise Xavier (substituta integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pela conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10909.002768/2006-41
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2006
PIS NÃO CUMULATIVO, AQUISIÇÕES DE BENS DE PESSOAS FÍSICAS, DIREITO DE CRÉDITO, INADMISSIBILIDADE.
Na sistemática de apuração não cumulativa das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins o direito de crédito não alcança as aquisições de pessoas físicas, limitando-se às operações de pessoas jurídicas, por expressa disposição legal.
PIS NÃO CUMULATIVO. FRETES SOBRE AQUISIÇÃO DE BENS APLICADOS À PRODUÇÃO. VINCULAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA.
Os fretes incorridos na operação de compra de bens destinados à produção pode ser agregado ao cálculo das contribuições não cumulativas, todavia, é necessário que haja prova do vínculo entre estas despesas e os documentos informadores da aquisição de insumos.
PIS NÃO COMULATIVO, TRANSFERÊNCIAS DE PRODUTOS ACABADOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA; JURÍDICA. FRETE INCORRIDO NAS OPERAÇÕES. CARACTERIZAÇÃO COMO INCIDENTE SOBRE VENDAS.
As transferências de mercadorias destinadas à exportação para
estabelecimento onde se realiza operação de consolidação e armazenagem de mercadorias, cujo destino final é a comercialização, se equipara a frete sobre venda para fins de reconhecimento de direito de crédito, nos termos do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.8.33/2003.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.485
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de incluir no cálculo do crédito da contribuição não cumulativa os fretes relativos às operações de transferência de produtos acabados para o estabelecimento localizado. ado na área retroportuária. Vencidos os Conselheiros Winderley Morais Pereira e Antônio Carlos Atulim, que negaram provimento na íntegra.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 16327.720206/2019-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. LIMITES LEGAIS.
O § 1º do art. 9º da Lei nº 9.249/95 não permite que se conclua ser possível que os limites ali estabelecidos devam ser aplicados duplamente, ou seja, tanto sobre o lucro do ano do pagamento como sobre o lucro do ano a que se quer que se refira o JCP. Ocorre que o aludido parágrafo expressamente dispõe que o limite (de 50%) é estabelecido sobre o lucro do período antes da dedução dos JCP, o que obviamente só pode ser o lucro do período em que se está pagando os JCP, pois seria de todo desarrazoado querer deduzir os JCP de outro período que não aquele em que ele é uma despesa financeira.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão/redução, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE CONSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Nos termos da Súmula CARF nº 02, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, de modo que eventual caráter confiscatório de multa não pode ser reconhecido no âmbito do processo administrativo, por implicar análise da constitucionalidade da lei tributária.
Numero da decisão: 1302-007.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, quanto ao pagamento e dedutibilidade a título de juros sobre o capital próprio e à exigência de multa isolada pela ausência/insuficiência de recolhimentos de estimativas, vencidos os conselheiros Henrique Nímer Chamas (relator), Míriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso, quanto a tais matérias. Por fim, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto ao caráter confiscatório da multa aplicada, nos termos do relatório e voto do relator. Designado o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior como redator do voto vencedor quanto às matérias em relação às quais o relator foi vencido.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Redator designado
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 10280.005534/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS — DILIGÊNCIA - A diligência levada a efeito constatou a
inexistência de crédito a favor da Fazenda Nacional após o exame, em regime de diligência, de adições e subtrações efetivadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10183.723555/2017-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1201-000.804
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1201-000.803, de 21 de novembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10183.723557/2017-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10882.904580/2017-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
NÃO CUMULATIVIDADE. REVENDA DE PRODUTOS MONOFÁSICOS. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. VEDAÇÕES LEGAIS.
Na apuração da COFINS não cumulativa não existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com frete na operação de venda de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, sujeitos à tributação prevista na Lei nº 10.147/2000, pois o inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, que daria este direito (dispositivo válido também para a Contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 15, II, da mesma lei) remete ao inciso I, que, por seu turno, expressamente excepciona os citados produtos. Entendimento em consonância com precedente vinculante do STJ (Tema 1.093).
Numero da decisão: 3002-003.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.367, de 22 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10882.901824/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Marcos Antônio Borges – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
