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7936777 #
Numero do processo: 10820.001316/2005-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Constatado que os fundamentos do acórdão embargado foram expostos com contradição, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de esclarecer onde necessário. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 2102-002.419
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos opostos pela PGFN, rerratificando o Acórdão no 210200.662, para que se altere a ementa, nos termos do voto do relator, sem efeitos infringentes.
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO

7974761 #
Numero do processo: 13502.001161/2007-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2002-000.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade da RFB de origem para que esta: 1) esclareça se nos anos anteriores e posteriores ao da autuação o contribuinte informou o recebimento de rendimentos da empresa COOPERATIVA UNIÃO DE TRANSPORTES – COOPERUNIAO (CNPJ 01.773.429/0001-84), bem como 2) intime a referida empresa a esclarecer se efetuou pagamentos de rendimentos ao contribuinte no ano-calendário 2004 e, em caso afirmativo, para que informe a natureza dos rendimentos pagos, discriminando os valores desses rendimentos e dos respectivos impostos retidos na fonte e demais informações pertinentes. Posteriormente, o recorrente deverá ser cientificado da diligência realizada e do seu resultado, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para, querendo, manifestar-se em relação à informação fiscal produzida. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7948497 #
Numero do processo: 10530.002239/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO. Comprovado nos autos que inexiste imposto retido ou pago no ano-calendário sob exame, correto o lançamento que busca a devolução da restituição indevidamente obtida pelo contribuinte. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder dever da Administração de lançar multa de oficio sobre a restituição indevidamente recebida pelo contribuinte em decorrência de informação errônea em sua declaração de rendimentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA

7942575 #
Numero do processo: 13891.000050/97-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Exercício: 1992, 1993. 1994, 1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. CANCELAMENTO DO ACÓRDÃO. É de se conhecer e prover embargos de declaração interpostos pela existência de erro material, mesmo se resultar em efeitos infringentes do julgado, inclusive para cancelar o acórdão viciado. IP1. FALTA DE LIVRO MODELO 3. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE EQUIVALENTE. CRÉDITOS DE IPI. FALTA DE COMPROVAÇÃO. importa uso indevido de créditos relativos a produtos do estabelecimento, recebidos em devolução ou retorno, sem que a empresa tenha feito prova da efetiva entrada desses produtos c a sua integração ao estoque. O registro dessas devoluções e retornos no Livro Modelo 3 - Registro de Controle da Produção e do Estoque, autoriza presunção da efetiva entrada dos produtos devolvidos ou cm retorno ao estabelecimento e sua integração ao estoque, ressalvado à fiscalização fazer prova em contrário. Não havendo esses registros, cabe à empresa demonstrar por outras provas a eletiva entrada dos produtos no estabelecimento c sua integração ao estoque. Não sendo provada a entrada, devolução c retorno, é de se glosar os créditos das mesmas decorrentes. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.029
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para anular o Acórdão n° 202-15.735 e. no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR

7925775 #
Numero do processo: 16327.001025/2008-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/07/2008 DISPENSA DE ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (DACON). Estão dispensadas da apresentação do Dacon as pessoas jurídicas isentas do Imposto de Renda, cujo valor mensal das contribuições seja inferior a 10 mil reais.
Numero da decisão: 3002-000.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Larissa Nunes Girard (Presidente).
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7973716 #
Numero do processo: 16327.914736/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 DIREITO CREDITÓRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - NÃO HOMOLOGAÇÃO. A falta de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta na não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1302-004.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

7951850 #
Numero do processo: 10580.723472/2010-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. A conduta do sujeito passivo, no regime do SIMPLES, que apresenta Declarações ao Fisco Federal com valores de receita muito inferiores ao escriturado ao longo de todo o ano-calendário, caracteriza o intuito doloso de sonegação, ensejando assim a imposição da multa de oficio qualificada de 150%.
Numero da decisão: 9101-004.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Lívia De Carli Germano (relatora), que lhe deu provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano – Relatora (documento assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia De Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7916975 #
Numero do processo: 10630.000992/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 PROCESSO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Constatado o trânsito em julgado da ação judicial em favor do contribuinte. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-006.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, devendo a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) cumprir o que foi decidido definitivamente pelo Poder Judiciário. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7946970 #
Numero do processo: 13829.000197/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CALCULO DO PIS. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços ICMS não compõe a base de cálculo do PIS.
Numero da decisão: 3201-005.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, apenas quanto ao pedido de restituição, e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Luís Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, substituído pelo conselheiro Luís Felipe de Barros Reche (suplente convocado).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7948326 #
Numero do processo: 16327.000978/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/1999 PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Intrno do Conselho Adminstrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas, antes do decurso da vacatio legis de 120 dias da Lei Conplementar nº 118/05, finda em 9 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidascomo de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-B do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensaçã de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, anos para ações ajuizadas após essa data. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, até 1º de fevereiro de 2004, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadoria e serviço e de serviços de qualquer natureza, e a decorrente das demais atividades operacionais típicas da pessoa jurídica. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-001.491
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos, que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa