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4955880 #
Numero do processo: 15983.000385/2007-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 01/12/2005 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. ARO - DRO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. CRÉDITO. IMPROCEDENTE. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.401
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4955843 #
Numero do processo: 13984.001237/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/05/2007 INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.664
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4955641 #
Numero do processo: 15165.001357/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PIS/COFINS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 PIS/PASEP IMPORTAÇÃO. COFINS IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO COM REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. REQUISITOS. A importação das mercadorias beneficiadas com alíquota reduzida as contribuições ao PIS/Pasep importação e à Cofins importação, prevista nos Decreto n° 5.057, de 30/04/2004, Decreto n° 5.127, de 05/07/2004, Decreto n° 5.821, de 30/06/2006, Decreto n° 6.337, de 31/12/2007 e Decreto n° 6.426, de 07/04/2008, não é vinculada a qualidade do importador, mas à utilização do bem, isto é, para uso nas instituições enumeradas nesses mesmos decretos. A importação de mercadorias com redução de alíquotas das contribuições ao PIS/Pasep importação e à Cofins importação, prevista nos Decreto n° 5.057, de 30/04/2004, Decreto n° 5.127, de 05/07/2004, Decreto n° 5.821, de 30/06/2006, Decreto n° 6.337, e 31/12/2007 e Decreto n° 6.426, de 07/04/2008, aplica-se às uvas de látex da Posição 4015 da Nomenclatura Comum do Mercosul, desde que próprias, por suas características, para uso nas instituições enumerados nos decretos, tais como, laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios, entre outros. Esses produtos, por se caracterizarem como produtos para a saúde, demandam obrigatoriamente o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma da legislação específica, sem o qual não podem ser regularmente importados, comercializados ou industrializados no País. Assim, apenas os produtos que possuam tal registro atendem às condições estabelecidas nos decretos em referência para fins de aproveitamento da alíquota reduzida. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3201-000.835
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em desprover o recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4879621 #
Numero do processo: 19647.010706/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 05/01/2005, 02/03/2005, 23/08/2005 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração da inconstitucionalidade de determinada norma acha-se reservada ao Poder Judiciário e foge, portanto, à competência das autoridades julgadoras administrativas. Recurso Voluntário Negado Aplica-se a multa de ofício de 75% sobre a diferença da contribuição que deixou de ser recolhido, em razão da classificação incorreta da mercadoria na NCM/TEC vigente (Lei nº 9.430, de 1996). MULTA DE OFÍCIO SOBRE O II. Aplica-se a multa de 75% sobre a diferença do II que deixou de ser recolhida, correspondente às mercadorias objeto das DI registradas em 2005, em razão da classificação incorreta da mercadoria na NCM/TEC, de acordo com a Lei 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 3302-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4957352 #
Numero do processo: 10650.900552/2009-65
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 26/07/2005 CSLL. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, e, não havendo análise pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantitativo do direito creditório alegado e compensação objeto do PER/DCOMP, deve ser analisado o pedido de compensação/restituição à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-001.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para devolver os autos à DRF de origem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Jose de Oliveira Ferraz Correa, Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4879195 #
Numero do processo: 10280.001638/2003-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Ano-calendário: 1998 NULIDADE MATERIAL E NÃO FORMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU QUE A FISCALIZAÇÃO NÃO LOGROU COMPROVAR QUE OS RENDIMENTOS DECLARADOS NÃO ERAM ORIUNDOS DE ATIVIDADE RURAL. Não procede a alegação da Fazenda de que houve a criação, no acórdão recorrido, de hipótese de nulidade formal, tendo em vista que, em verdade, aquela decisão tratou de vício do conteúdo material da autuação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4957094 #
Numero do processo: 13984.000862/2005-71
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Acolhem-se os embargos na parte em que ficou caracterizada a omissão contida no acórdão embargado. MULTA DE OFÍCIO. Aplica-se a multa em percentual equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre a base de cálculo apurada de ofício. IRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS. Para o benefício das deduções redutoras da base de cálculo do tributo, pleiteadas na declaração anual de ajuste exige-se a comprovação por documentação hábil e idônea, conforme disposição legal. Somente as despesas médicas comprovadas devem ser acatadas.
Numero da decisão: 2802-001.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos CONHECER e ACOLHER os embargos declaratórios, exclusivamente em relação à omissão referente à exclusão da multa de ofício, rejeitando os embargos nos demais pontos, para então retificar a parte dispositiva do acórdão embargado para DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, restabelecendo a dedução de despesa médicas no valor de R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior – Redator ad hoc. EDITADO EM: 21/06/2013 (Acórdão formalizado extemporaneamente. A Conselheira relatora não é mais integrante do CARF.) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae (Relatora), Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4941618 #
Numero do processo: 11128.000005/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 16/07/2007 MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA, PELA CONTRIBUINTE, À INTIMAÇÃO DA SRFB, EM PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa prevista na alínea “c” do inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei/66, com a nova redação dada pela Lei nº. 10.833/2003, quando o contribuinte deixa de apresentar resposta a intimação em procedimento fiscal, no prazo estipulado no Termo de Intimação. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4917811 #
Numero do processo: 19515.000523/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DO EMPREGADOR. SAT. INCIDÊNCIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ATENDIMENTO ÀS NORMAS PRESCRITAS PELA LEI N. 10.101/2000. NÃO INCIDÊNCIA. A Lei n. 10.101/00 autoriza ao empregador a opção pela criação de comissão específica ou elaboração de convenção ou acordo coletivo. Já os requisitos prescritos pelo § 1º são de observância obrigatória para que o contribuinte tenha a fruição do benefício fiscal. Assim, a fixação de regras claras e objetivas condicionantes do merecimento, mecanismos de aferição dos fatos relevantes, periodicidade da distribuição e fixação de prazos de vigência e rescisão das obrigações das partes. AUXÍLIO-DOENÇA E ADIANTAMENTO ACIDENTE DO TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PARTE DOS FUNCIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Em relação à autuação decorrente do não recolhimento das contribuições sobre os valores pagos a título de auxílio doença e adiantamento acidente do trabalho, as longas argumentações acerca da natureza e forma de pactuação do pagamento são inócuas diante da verificação de que o benefício não era extensivo à totalidade dos empregados. Ou seja, para que seja possível a análise quanto à incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre as rubricas de auxílio-doença e adiantamento acidente do trabalho é necessário que o benefício seja concedido a todos os funcionários que se encontrem em situação de afastamento semelhante, o que não ocorreu no presente caso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira, em dar provimento parcial para exclusão dos valores relativos ao PLR. Julio Cesar Vieira Gomes- Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente justificadamente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4923408 #
Numero do processo: 10166.009442/2002-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 10.833/03. Necessário lançamento de ofício para exigência de valor declarado em DCTF como quitado por meio de compensação posteriormente não homologada, quando a compensação foi efetuada sob a égide do artigo 90, da MP 2158-35/2001, antes do advento da Lei 10.833/03, uma vez que o pedido de compensação ou a declaração de compensação não se constituíam em documentos hábeis à confissão de dívida. Válido o ato administrativo do lançamento. A retroatividade benigna se aplica para efeito de penalidade, excluindo-se a respectiva multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-001.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO EM PARTE para exonerar a multa de ofício e, por unanimidade de votos, manter o imposto lançado (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora. EDITADO EM: 03/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS