Numero do processo: 13857.000449/00-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
RENDIMENTOS AUFERIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - Dos rendimentos auferidos acumuladamente, em razão de decisão judicial, devem ser excluídos os honorários advocatícios e parcelas não-tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - GLOSA - Não havendo comprovação do recolhimento do imposto na fonte, inadmissível compensá-lo na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.172
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para restabelecer os rendimentos declarados, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Núbia Matos Moura e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que proviam em menor extensão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13840.000459/99-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99, do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 33/99. Os créditos acumulados na escrita fiscal, existentes em 31 de dezembro de 1998, decorrentes de excesso de crédito em relação ao débito e da saída de produtos isentos com direito apenas à manutenção dos créditos, somente poderão ser aproveitados para dedução do IPI, vedado seu ressarcimento ou compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Isabella Bariani Silva, advogada da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13884.000017/91-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - ESCRITURAÇÃO A MENOR DA RECEITA - FRAUDE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 123 DO CTN. A norma que define a responsabilidade tributária, como o art. 135 do CTN, não tem caráter de norma tributária, mas norma punitiva. Trata-se de direito obrigacional, tomando caráter pessoal entre o sujeito passivo (a empresa, contribuinte do tributo) e o agente que praticou a infração à lei (in casu, o contador). Nos termos do art. 123 do CTN, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75012
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13836.000273/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13839.001052/2002-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA N°2/2007.
Nos termos da Súmula n° 2/2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PERÍODO DE APURAÇÃO ABRIL DE 1997. VALOR DECLARADO EM DCTF COM COMPENSAÇÃO. SALDO A PAGAR REDUZIDO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO.
No período em que a DCTF considera confissão de divida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como compensados devem ser lançados.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA N° 3.
Nos termos da Súmula n° 3/2007, do Segundo Conselho de Contribuintes, é legitimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2201-000.220
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13830.000775/96-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico da ação declaratória, com o fundamento da exigência consusbstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada.
JUROS DE MORA – Os juros moratórios, por serem remuneração pelo uso dos recursos, serão sempre exigidos, porém o prévio depósito impede a sua fluência sobre o montante depositado.
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-05824
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso para NEGAR-LHE provimento. Defendeu a recorrente a Dra. Luciana Nini Manente, OAB n.º 130049/SP. Acórdão n.º 108-05.824.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13866.000334/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material.
ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.AVERBAÇÃO.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65 (Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
VALOR DA TERRA NUA – VTN
O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado, mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.851
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13839.003881/2002-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA COM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1).
Numero da decisão: 103-23.209
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso em face de concomitância de discussão nas esferas administrativa e judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13854.000291/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS A PESSOAS FÍSICAS.
Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as "respectivas" aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito.
CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente.
RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
A receita operacional bruta, para efeito da apuração da base de cálculo do crédito presumido de IPI, corresponde à receita bruta de exportação, nela não se incluindo o produto de vendas para o exterior de mercadorias adquiridas de terceiros.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Descabe falar-se em atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento por ausência de previsão legal. Não se pode aplicar as mesmas regras de compensação ou restituição porque nestas hipóteses, houve pagamento anterior maior ou indevido, o que inexiste nos casos de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos créditos de insumos adquiridos de pessoa física, créditos de energia elétrica e atualização monetária. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Roberto Velloso (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à exclusão da receita de exportação do cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora) e Ana Maria Ribeiro Barbosa. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13855.001665/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar litígios referentes à contribuição ao PIS e à Cofins, quando estas exigências estiverem lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência de julgamento ao Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
