Numero do processo: 11618.004989/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DIREITO DE DEFESA – a alegação de obscuridade na autuação, o que violaria o direito de defesa do sujeito passivo, bem como o princípio do devido processo legal, deve ser apreciada à luz de todo o conjunto de atos do procedimento fiscal. Caracterizada a clareza das descrições fáticas e das imputações pecuniárias, deve ser mantido o lançamento.
ARBITRAMENTO – os demais critérios de determinação da base arbitrada só devem ser empregados, quando ignorada a receita da atividade. São suficientes, contudo, para considerá-la conhecida, notas fiscais emitidas pelo contribuinte, bem como informações por ele formalmente prestadas às Fazendas Públicas Estaduais.
INCONSTITUCIONALIDADE – não compete ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade de leis e com isso afastar a aplicação de patamar sancionador expressamente prescrito, nem de índice de taxa de juros. Tal competência é privativa do Poder Judiciário.
CSSL – PIS – COFINS – aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.029
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento que o proviam parcialmente para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificado de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento) em relação aos montantes de receitas quantificadas a partir das GIM's, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 11543.004074/00-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - O registro contábil da venda de imóvel pertencente ao contribuinte, cujos valores foram depositados em conta de sócio, não autoriza a presunção de omissão de receita por saldo credor de caixa, a partir da exclusão destes valores dos lançamentos contábeis da empresa.
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA E NÃO ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS - A coincidência, em data e valores, de lançamentos decorrentes de saldo credor de caixa e não escrituração de receitas, implica no cancelamento de uma das autuações, como medida necessária para evitar o bis in idem.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Configura omissão de receita o registro de suprimento de numerário feito pelos sócios à pessoa jurídica, a título de empréstimo, quando não comprovada a efetiva entrega e/ou a origem dos recursos.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento por presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano-calendário de 1997, por força do disposto no art. 42, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - A falta de contabilização de pagamentos efetuados, sem a correspondente contrapartida do lançamento como custo em conta de resultado, descaracteriza a infração tributária.
LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITAS - VENDA E AQUISIÇÃO DE TERRENOS NÃO ESCRITURADAS - A autuação, como omissão de receita, da venda não escriturada de terrenos, quando se tem conhecimento de que a sua aquisição também não foi objeto de registro contábil, implica tributação da receita e não da renda auferida, afrontando o art. 43 do Código Tributário Nacional.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – PRESUNÇÃO - É vedado o lançamento tributário baseado na presunção de distribuição disfarçada de lucros, quando o fato descrito pela autoridade autuante não se subsume às hipóteses previstas no artigo 432 do RIR/1994.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - DESCABIMENTO - Não caracterizada a situação de fraude, conforme definidas pelos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964, descabe a aplicação de multa agravada à razão de 150%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Ressalvados os casos especiais - aqueles cujos lançamentos reflexivos, por razões peculiares, podem não seguir o destino do chamado matriz – os autos de infração reflexos colhem a mesma sorte daquele que lhes deu origem, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer a tributação de omissão de receitas com base em suprimento de numerários (item 3 do Auto de Infração) e conseqüente tributação reflexa, e, no mais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que restabeleciam também a multa qualificada no item 001 do Auto de Infração.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 12466.000538/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 26/06/2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Projetor de vídeo (projetor multimídia) destinado a projetar imagens de computador ou de câmera fumadora de vídeo, não se destinando, assim, a ser utilizado exclusivamente em uma máquina
automática para processamento de dados (ROI 3, c), classifica-se no código 8528.30.00 na vigência da NCM aprovada pelo Decreto nº 2.376/97.
LIMITES DA AÇÃO FISCAL
Na ação fiscal de exigência de créditos tributários e penalidades por desclassificação tarifária é descabida (11 a inclusão de mercadorias outras que não aquelas especificamente discriminadas no auto de infração.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES
A descrição de mercadoria de forma compatível à apontada em laudo técnico implica exclusão da multa por importação de mercadoria ao desamparo de licença de importação (art. 526, II, do RA/1985).
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.865
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 11128.001528/94-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1994
Ementa: NOTA FISCAL. IMUNIDADE NA EXPORTAÇÃO.
Se a mercadoria que tinha por destino o exterior, dando margem à imunidade do IPI, foi conferida e desembaraçada pela fiscalização no estabelecimento industrial exportador, e, posteriormente, ao ser transportada ao porto de embarque por meio de trânsito aduaneiro, foi roubada, só pode ser cobrado da empresa aquele imposto objeto da imunidade se provada sua participação dolosa no evento criminoso. Da mesma forma, não há que se falar em irregularidade na Nota Fiscal por conta do furto, comprovado nos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18368
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em Diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13052.000459/97-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI . RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e à COFINS previsto na Lei nº 9.363/96.
TAXA SELIC. Aplica-se a Taxa SELIC no ressarcimento de créditos, conforme precedentes do Colegiado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11080.011045/2002-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS Industrializados - 1PI
Período de apuração: 11/03/1998 a 20/03/1998, 21/04/1999 a 30/04/1999
IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO ESCRITURAL DE IP I.
IMPRATICABILIDADE.
Segundo a orientação do STF descabe aplicar correção monetária a créditos escriturais. MULTAS DE 75%. Não há como descartar a aplicação da multa de 75% ao contribuinte que provoca a atividade de lançamento por parte do Fisco, face a previsão legal de tal sanção ser de imperativa aplicação por parte da Administração fazendária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.236
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça quanto à atualização dos créditos escriturais. Fez sustentação oral pela corrente Dr. Rafael Korff Wagner. OAB-RS 03078098
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11543.005089/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. FRAUDE. O fisco dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Nos casos de comprovação de evidente intuito de fraude conta-se o prazo de acordo com a norma do art. 173, I, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Comprovada nos autos a intenção de fraude, caracterizada pela utilização de conta corrente de interposta pessoa na movimentação de recursos financeiros pertencentes à empresa, cabível o agravamento da multa, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic. (Súmula 1º CC nº 4).
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa: PIS E COFINS. VENDA DE IMÓVEIS.
A empresa que comercializa imóveis é equiparada à empresa comercial e como tal tem faturamento com base nos imóveis vendidos, como resultado econômico da atividade empresarial exercida. A noção de mercadoria do Código Comercial não é um instituto, e sim um conceito que não pode servir de fundamento para a não-incidência de um segmento empresarial que exerce o comércio. (STJ - AgRg no Resp 548700/PE, DJ 17/08/2006, p. 336).
Numero da decisão: 103-23.155
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência do direito de constituir o crédito tributário relativos às contribuições ao PIS e COFINS referente aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1997, inclusive, vencidos os
Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não a acolheu em relação à COFINS e o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a acolheu e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa
Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento em face das disposições do art. 15, § 1°, inciso II, do R.I.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11924.001556/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 146, III, b, que "cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários". Por ter natureza tributária, a Contribuição para o PIS/PASEP submete-se às normas do CTN, Lei nº 5.172/66, recepcionada pela nova Carta Magna como Lei Complementar. Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN ( Lei nº 5.172/66), se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 49/95 DO SENADO FEDERAL - A Resolução nº 49/95 do Senado Federal, que retirou do mundo jurídico os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, alcançou, também, a Contribuição para o PASEP, remanescendo a aplicação da Lei Complementar nº 08/70, razão pela qual as pessoas jurídicas de direito público interno calcularão a referida contribuição com base nas receitas correntes arrecadadas e nas transferências correntes e de capitais, à alíquota de 2% sobre os fatos geradores ocorridos até setembro de 1995.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos temos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13005.000304/2003-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Argüições de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXAÇÃO NÃO CARACTERIZADO. Medida judicial favorável ao contribuinte não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência. Preliminares rejeitadas. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. DCTF. DÉBITOS INFORMADOS COM VINCULAÇÃO DE CRÉDITOS. SALDOS NULOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Nem todos os valores informados em DCTF constituem-se em confissão de dívida. Nos termos das IN SRF nº 126/98, somente os valores dos saldos a pagar é que são confessados, não carecendo de lançamentos de ofício para serem cobrados. Diferentemente, valores informados em DCTF para os quais foram vinculados créditos indevidos, de forma a resultar em saldos a pagar nulos, necessitam de lançamentos de oficio. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO APÓS SENTENÇA JUDICIAL DEFERINDO COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIBILIGIDADE. INAPLICABILIDADE DE MULTA. Incabível a multa de ofício, quando provimento judicial anterior à fiscalização deferira compensação rejeitada administrativamente, que resultou na lavratura do Auto de Infração. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA À REGULAMENTAÇÃO. O art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, que previa a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, é norma de eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. É cabível o lançamento de juros de mora na constituição de crédito tributário, quando inexistente o depósito do montante integral. JUROS DE MORA. SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10006
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11131.000896/95-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. "EX" TRIBUTÁRIO.
Comprovado nos autos que o equipamento importado não atende às exigências para ser contemplado pelo beneficio pretendido.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que excluía os juros de mora.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
