Numero do processo: 13925.000119/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. MPF. O auto de infração foi lavrado sob a rubrica de Verificações Obrigatórias, estando plenamente acobertado pelo MPF que lhe deu origem. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza presunção quando a fiscalização apura a base de cálculo da contribuição com as respectivas exclusões utilizando, exclusivamente, valores constantes da escrituração da empresa. Preliminares rejeitadas.
PIS. DECADÊNCIA. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
COMPENSAÇÃO - Estando o direito à compensação autorizado pelo Judiciário, resta à SRF apenas a conferência da compensação realizada pela recorrente diante do provimento jurisdicional. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, multa de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López; b) em dar provimento ao recurso para acolher a
decadência no período de janeiro a abril de 1998. Vencidos os Conselheiros Luciana Pato Peçanha Martins (Relatora), Antônio Zomer (Suplente) e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13984.000377/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMERCIAL EXPORTADORA. As receitas de vendas para comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior (art. 1º, parágrafo único) são computadas no cálculo da receita de exportação, mesmo em relação às vendas anteriores à edição da MP nº 1.484-27, de 22/11/96, que acresceu o parágrafo único à norma instituidora do favor fiscal. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. A energia elétrica não tem ação direita no processo produtivo, pelo que não pode ter seu valor de aquisição computado no cálculo do benefício fiscal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Adriene Maria de Miranda (Suplente), Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer quanto à energia elétrica.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13925.000066/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
EMBARGOS. OMISSÃO. CABIMENTO.
São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o acórdão embargado se tenha omitido. A ementa do acórdão passa a ter a seguinte redação:
“PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não provada a violação das disposições contidas nos arts. 142 do CTN e 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância.
DECADÊNCIA. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos lançados por homologação o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN. Nesta hipótese, aplica-se o disposto no art. 173, inciso I, também do CTN.
UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS. RETROATIVIDADE.
Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliados os poderes de investigação das autoridades administrativas. Possibilidade.
BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA.
A base de cálculo do IOF é o valor líquido da operação e a alíquota é de 0,0041% ao dia, conforme determina a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
ADESÃO AO PAES. EFEITOS.
Se a adesão ao Paes foi feita no curso da ação fiscal e em face da clareza da Lei nº 10.684/2003 no sentido de que poderiam ser incluídos no benefício débitos, constituídos ou não, cujos fatos geradores tivessem ocorrido até 28/02/2003, e a Declaração Paes foi entregue antes do encerramento da ação fiscal, mas dentro do prazo previsto na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, não caberia o lançamento de ofício dos débitos incluídos no Parcelamento Especial.
PENALIDADE. MULTA PROPORCIONAL.
Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de multa de ofício, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição. Deve ser reduzido em 50% o percentual da multa de ofício de débitos objeto de Fiscalização e incluídos no Paes pela empresa fiscalizada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescido de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
No que há identidade, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal.
Recurso provido em parte.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-81.014
Decisão: ACORDAM Os— Membros da PRIMEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-80.510, consolidando os julgamentos realizados pelo referido acórdão e pelo Acórdão nº 201-79.669, passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do auto de infração os débitos incluídos no Paes no curso da fiscalização e reduzir para 37,5% a multa de oficio dos débitos incluídos no Paes, multa esta que também deve ser incluída no parcelamento Paes em substituição à multa de mora." Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ezio Giobatta Bernardinis, OAB/AM 4146.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 13897.000447/97-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizados no contexto de solução jurídica conflituosa, em que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, 10 de outubro de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passaram a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido parcialmente.
NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE FINSOCIAL. A competência para apreciar questões envolvendo restituição/compensação de Finsocial é do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 202-15.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso para reconhecê-lo e provê-lo no tocante à competência do PIS; e II) em não conhecer do recurso na parte de
restituição pertinente ao FINSOCIAL, por se tratar de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13899.000017/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
MULTA - Não estando presentes os atos caracterizadores de fraude, na forma dos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, inaplicável a multa agravada.
Recurso provido parcialmente.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18162
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso p/excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991 e convolar a multa de lançamento de ofício agravada em multa normal.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13907.000273/2004-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998 a 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
PRELIMINAR – MPF – FALTA DE CIÊNCIA DE PRORROGAÇÃO – a regulamentação do Mandado de Procedimento Fiscal estabelece que a prorrogação dos mesmos será controlada na internet, não sendo necessária à ciência pessoal das mesmas.
PRELIMINAR – PERÍODO NÃO ABRANGIDO – não restando ocorrida a autuação de período não incluído no MPF, há que ser rejeitada a preliminar de nulidade.
PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL – não se vislumbrando qualquer nulidade na intimação por via postal a que ser afastada tal preliminar.
PRELIMINAR – MATÉRIA LANÇADA EM DUPLICIDADE – não restando comprovada a duplicidade de lançamento, há de ser rejeitada a preliminar.
PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPETÊNCIA DO AFRF - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 08.
PRELIMINAR – NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – não caracteriza cerceamento do direito de defesa a negativa de realização de perícia quando os quesitos que se quer solucionar poderiam ter sido resolvidos por ação da própria recorrente.
IRPJ E PIS - PRELIMINAR – DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – FRAUDE – presente o evidente intuito de fraude a regra decadencial se desloca para aquela estabelecida no artigo 173, I do CTN.
CSLL E COFINS – PRELIMINAR – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – FRAUDE - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CSLL - DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”) e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173).
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto à instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS – os documentos que pretendem comprovar argumentos utilizados pelo contribuinte devem ser juntados aos autos e serem revestidos de formalidades mínimas
para tanto, ainda mais, quando a operação não se encontra registrada na contabilidade da recorrente.
MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – presente o evidente intuito de fraude a que se manter a qualificação da multa de ofício aplicada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.734
Decisão: ACORDAM os Membros PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos até 30.11.1998, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS e o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior que acolheu essa preliminar em relação aos fatos geradores ocorridos até 30.11.1999 e,no mérito,por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior que deu provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio para 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.000025/2001-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ
Exercício: 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DA MATÉRIA ABORDADA.
A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se preclusa a matéria no âmbito administrativo.
FORMALIZAÇÃO DE LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA. MULTA. INAPLICABILIDADE.
Nos lançamentos realizados com vistas a prevenir a decadência é descabida a aplicação de multa, pois a exigibilidade do crédito encontra-se suspensa (hipótese de lançamento preventivo de decadência), no presente caso em razão da concessão de medida liminar. Nestes termos, a multa ora imposta deve ser cancelada.
FORMALIZAÇÃO DE LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA. JUROS DE MORA APLICABILIDADE. TAXA SELIC.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer garantias previstas em lei tributária. Os juros de mora são calculados, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, nos termos da Súmula nº 4 deste Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Conhecido em Parte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.488
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, CONHECER em PARTE do recurso e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José
Gonçalves Bueno e Cândido Rodrigues Neuber. A Conselheira Mariam Seif acompanhou a Relatora pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 37169.004710/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 28/02/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
AUDITOR FISCAL SEM HABILITAÇÃO COMO CONTABILISTA. COMPETÊNCIA PARA EXAME CONTÁBIL.
Dentre as atribuições legais dos Auditores da Receita Federal do Brasil está a de efetuar o exame da contabilidade dos sujeitos passivos, independentemente de habilitação em Conselho de Contabilidade.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO RELACIONADOS COM A INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
O simples fato do contribuinte declarar e recolher o tributo não caracteriza a denúncia espontânea em relação à obrigação acessória diversa, cujo desatendimento pelo contribuinte foi verificado em ação fiscal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/1998 a 28/02/2005
MPF.ERRO DE PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não se deve decretar a nulidade de ato ou termo processual, cuja incorreção não acarretou prejuízo ao interesse público ou ao direito do sujeito passivo.
PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. DESNECESSIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Devem ser indeferidos os requerimentos para a produção de novas provas, quando o conjunto probatório constante dos autos se mostre suficiente para a formação do convencimento do julgador.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.578
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 17546.001093/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1997 a 28/02/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 50 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
O lançamento foi efetuado em 16/03/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 19/03/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 06/1997 a 02/2000, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.334
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 16327.002088/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: HEDGE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – LIMITAÇÕES NA COMPENSAÇÃO DE PERDAS – INAPLICABILIDADE – Restando configurado que a instituição financeira possuía diversas operações de renda variável indexadas em moedas estrangeiras, as suas operações com opções flexíveis de dólar devem ser entendidas no seu contexto operacional macro como hedge. Assim sendo, inaplicáveis as regras do Capítulo VI da Lei 8.981/95, bem como a limitação prevista no § 4º do artigo 76 do mesmo diploma legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e Paulo Roberto Cortez que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Valmir Sandri
