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7717713 #
Numero do processo: 19515.001671/2003-77
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 RECURSO ESPECIAL PRIVATIVO DA PGFN. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial privativo da Fazenda Nacional é que o acórdão vergastado houvesse contrariado dispositivo de lei. Todavia, se este dispositivo veio a ser declarado inconstitucional pelo STF, inclusive, com a edição de súmula vinculante, não há a apontada violação a dispositivo de lei. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.937
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

6488187 #
Numero do processo: 13808.002233/2001-92
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 30/11/1996 a 31/07/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos acolhidos e providos para rerratificar o Acórdão no 202-19.070, de forma a sanar contradição. MULTA. VALORES DECLARADOS. Impossibilidade de cobrança da multa de oficio sobre débitos declarados em DCTF. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.101
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara /colegiado único da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração interpostos para esclarecer contradição entre o conteúdo da ementa, voto e decisão no acórdão n° 202-19.070, de 04 de junho de 2008, para rerratificar o decidido em relação à multa de oficio exigida, para exclui-la tendo em vista que os valores se encontravam informados em DCTF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

6968415 #
Numero do processo: 00980.008349/82-96
Data da sessão: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 1985
Ementa: Fraude à exportação. Lei 5025/66. Nos termos do art. 66, há que ser inequívoca. Erros ou Omissões, sem intenção de fraudar norma legal aplicável, constituem-se em mera irregularidade não punível. Art. 65 da mesma Lei. Variação para mais inferior a 10% quanto ao preço desde que não concomitante com variação quanto ao peso, destipifica a infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-24.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Judite de Carvalho Guerra e Paulo Moreno de Almeida, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sidney Campos Pessoa

7942523 #
Numero do processo: 11020.720148/2009-99
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2007 CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NOTA TÉCNICA PGFN Nº 63/2018. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 ­ PR (2010/0209115­0), pelo rito dos recursos representativos de controvérsias, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Os critérios de essencialidade e relevância estão esclarecidos no voto da Ministra Regina Helena Costa, de maneira que se entende como critério da essencialidade aquele que “diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço”, “constituindo elemento essencial e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço” ou “b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”. Por outro lado, o critério de relevância “é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja: a) “pelas singularidades de cada cadeia produtiva” b) seja “por imposição legal.” INSUMO. ÓLEO DIESEL. TRATORES. POMARES. Uma vez que a empresa se dedica à atividade agroindustrial de produção de maças, as despesas com óleo diesel utilizado em tratores devem ser admitidos como insumos, vez que essenciais para a sua produção. PIS NÃO CUMULATIVO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS. Na não cumulatividade do PIS, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-006.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em tratores. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso neste ponto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos das despesas com manutenção dos bens do ativo imobilizado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

6968393 #
Numero do processo: 10580.722562/2013-19
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 GLOSA DE DESPESA - NECESSIDADE - EXISTÊNCIA Uma vez que despesas foram glosadas por falta de comprovação da sua ocorrência, argumentos relativos à necessidade abstrata de tais dispêndios não são capazes de infirmar a acusação fiscal. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS Uma vez comprovado que prejuízos fiscais já haviam sido compensados, não há que se afastar a autuação para compensar esses mesmos prejuízos. GLOSA DE DESPESA - PAGAMENTO NÃO IDENTIFICADO Uma vez glosada despesa que ensejou também o pagamento para destinatário não identificado, além dos efeitos tributários próprios desta glosa, deve ser lançado também o IRRF, porque a dupla consequência é apenas a anulação de uma conduta ilícita que, de um só golpe, produziu uma dupla evasão. O fato de pagar indevidamente alguém e registrar tal pagamento como despesa impede a incidência do imposto de renda na fonte relativamente a tal pagamento e, ao mesmo tempo, reduz a base de cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro. PRECLUSÃO - MULTA Uma vez não questionada em primeira instância a multa de ofício, há preclusão do direito a essa contestação em sede recursal.
Numero da decisão: 1401-001.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: (I) Por maioria de votos, negar provimento para manter a exigência relativa ao IRRF. Vencida a Conselheira Aurora Tomazini de Carvalho (Relatora) que cancelava o IRRF; (II) Por unanimidade de votos, negar provimento em relação à compensação de prejuízos de períodos anteriores; III) Por unanimidade de votos, negar provimento em relação à glosa de despesas não comprovadas; (IV) Por maioria de votos, não conheceram do recurso quanto ao pedido de desqualificação da multa, por ser matéria preclusa. Vencidas a Conselheira Aurora Tomazini de Carvalho (Relatora) e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin que conheciam de ofício a matéria e davam provimento desqualificando a multa. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Aurora Tomazini de Carvalho

7142251 #
Numero do processo: 19515.003036/2004-13
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1999 IRP1 — OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA — Demonstrado que o sujeito passivo apurou saldo credor na conta Caixa (Ficha Razão) de sua contabilidade, presume-se omissão de receita "ex-lege" e cabe ao sujeito passivo o ônus da prova de que não houve desvio de receita IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EFETIVIDADE DA ENTREGA DO NUMERÁRIO PELO SÓCIO SUPRIDOR - A obrigação de comprovar o suprimento de caixa, quanto à origem dos recursos e a efetividade da entrega, é encargo que a lei atribui à pessoa jurídica suprida. Tem-se como comprovado quando exibidos os seguintes documentos: extrato bancário dos supridores com coincidência de datas e valores, declaração do banco depositário da origem do valor depósito, e, por último, quando o valor for depositado e creditado em conta bancária da empresa suprida e compensados ou descontados conforme assentamentos nos extratos emitidos pelos bancos do supridor. O recibo assinado pelo sócio não comprova a efetividade da receita. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE, PIS, COFINS E CSLL — Aplica-se aos lançamentos reflexos o que foi decidido em relação ao lançamento de IRPJ, por serem fundamentados nos mesmos elementos de comprovação. Recurso Voluntário Desprovido,
Numero da decisão: 1402-000.205
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá

7668050 #
Numero do processo: 16327.000825/2003-32
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. Os créditos de saldo negativo de CSLL só se perfectibilizam ao final do período de apuração e tem como marco inicial para a respectiva atualização monetária o primeiro dia seguinte à data da ocorrência do fato gerador, in casu, o dia 31/12 de cada ano. FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DE NOVA LEGISLAÇÃO. IRRETROATIVIDADE. A ocorrência do fato gerador é que determina o marco temporal para aplicação da lei tributária. Desta forma, as leis que devem reger o lançamento tributário devem ser aquelas vigentes à época do fato gerador. Portanto, não se pode aplicar o disposto nos artigos 52 e 63 da IN 600, introduzido pela IN RFB 831, de 18/03/2008, a fatos geradores ocorridos antes de sua edição.
Numero da decisão: 1001-001.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Machado Millan, Edgar Bragança Bazhuni (Presidente em Exercício) e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

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Numero do processo: 13819.721735/2012-40
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2008 COMPENSAÇÃO DE IRRF. RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. DIRF E DAA. DECLARAÇÃO A MENOR DA RETENÇÃO EFETUADA NO ANO-CALENDÁRIO. RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR POSTERIOR À DECLARAÇÃO DE AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO EM OUTRO EXERCÍCIO. O Imposto de Renda Retido na Fonte relativo a um pagamento deve ser compensado no ano calendário correspondente a este pagamento. Os rendimentos decorrentes da ação judicial foram incluídos na base de cálculo do imposto relativo ao ano-calendário de 2005, não podendo o valor correspondente a sua retenção ser compensado na declaração do exercício de 2008.
Numero da decisão: 2201-003.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. EDITADO EM: 10/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6663977 #
Numero do processo: 13051.000122/99-19
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.552
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

7237663 #
Numero do processo: 10665.001017/00-14
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 301-01.046
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior