Numero do processo: 16020.000088/2007-46
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
REMUNERAÇÃO PAGA A PERITO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
O trabalho desenvolvido por perito judicial não tem por finalidade destinar os seus serviços aos litigantes do processo, mas sim ao Juiz que o nomeia para dirimir dúvidas sobre as provas produzidas que demandam conhecimentos técnicos ou científicos, conforme dispõe o artigo 145 do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 2301-003.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 13984.000676/2007-01
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2006
Ementa:
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
ATENUAÇÃO
A multa aplicada será atenuada em 50%, se o infrator corrigir a falta até a decisão administrativa de primeira instância, conforme artigos 291, caput e 292, inciso V, ambos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3048/99, na redação vigente á época da autuação.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, devendo a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do artigo 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, com a redação da Lei n.º 11.941/2009 e atenuada em 50%, na forma do artigo 292, V, do Regulamento da Previdência Social, vigente à época da autuação
Liege Lacroix Thomasi Relatora ad hoc e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35013.000195/2006-27
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE.
Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho.
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxilio alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma "in natura", caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas Integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.322
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra decadencial constante no I, Art. 173 do CTN, com exceção da competência 12/2000 presente no levantamento GFP, que deve ser extinta, por haver recolhimento, nos termos da regra decadencial presente no § 4°, Art. 150, do CTN, conforme o voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN de forma integral. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13629.002018/2007-95
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS ODONTOLÓGICAS. GLOSA. SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO INEFICAZ.
O contribuinte que apresentou recibos declarados inidôneos por meio de súmula administrativa de documentação ineficaz deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10909.003416/2002-80
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1996
COFINS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, CTN. ART. 45, LEI N.° 8.212/91. NÃO APLICAÇÃO.
O prazo decadencial para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o estabelecido no art. 150, § 4o, do CTN, não se aplicando o art. 45 da Lei n.° 8.212/91 por ser inconstitucional. Precedentes do Pleno do Egrégio STF que vinculam o julgador administrativo, conforme art. 1º do Decreto n.° 2.346/97.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres, Julio César Vieira Gomes, Mizael Lima Barreto e Elias Sampaio Freire. O Conselheiro Antonio Praga, que contava a decadência na forma do artigo 173 do CTN, foi vencido em primeira votação.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 11070.720031/2007-58
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que negou provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Murilo Marco, OAB 238.689/SP.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 12/07/2012
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada). Ausente justificadamente o conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11516.000765/2001-45
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Ofende o Principio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.086
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13161.000956/2002-81
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
Incumbe à recorrente demonstrar, fundamentadamente, a divergência
argüida.
A simples transcrição de ementa não se presta para comprovar a divergência.
Paradigmas que tratam de matéria não apreciada no acórdão recorrido não se prestam a demonstração da divergência.
Acórdão recorrido não tratou da matéria apontada como divergente.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 36202.000602/2007-12
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 18/12/2006
PREVIDENCIÁRIO, ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO. A ausência dejulgamento de primeira instância.implica 8esrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Decisão Recorrida Nula.
Sem Crédito em Litígio.
Numero da decisão: 2301-000.753
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10120.000251/2007-66
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4.º do CTN).
DIRPF - RETIFICAÇÃO - EFEITOS
A declaração retificadora, quando admitida, substitui a declaração retificada para todos os efeitos, inclusive para fins de lançamento de ofício e restituição. No presente caso, tendo em vista a ausência de apresentação da declaração própria, não se pode admitir a restituição pretendida. Recurso voluntário provido em parte para excluir a exigência fiscal e negar a restituição pretendida.
Numero da decisão: 2802-000.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a exigência fiscal, negando o direito à restituição pretendida nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 18/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator), Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, German alejandro San Martin Fernandez e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
