Numero do processo: 11080.003159/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA DE VALOR INDEVIDAMENTE PAGO AO CONTRIBUINTE A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DE IPI. AUSÊNCIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INIDONEIDADE DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO (AUTO DE INFRAÇÃO) UTILIZADO. FALHAS FUNDAMENTAÇÕES FÁTICA E NORMATIVA.
O crédito de IPI ressarcível ao contribuinte não tem natureza tributária, e sim financeira, submetendo-se aos termos do Decreto nº 20.910/32, não lhe sendo oponível exceção baseada no artigo 166 do CTN.
A cobrança de IPI que toma por fundamento fático o ressarcimento indevido feito ao contribuinte, e por fundamento normativo preceitos legais incondizentes à incidência do tributo, é totalmente despida de validade. O auto de infração, assim estruturado, indispõe de legitimidade.
O auto de infração é expediente exclusivamente voltado à exigência de tributo. Inteligência do artigo 9º do Decreto nº 70.235/72.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13016.000500/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/10/1997 a 31/12/1997
PIS/Pasep. SEMESTRALIDADE. SÚMULA Nº 11.
A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.843
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte, que anulavam o lançamento sob o argumento de mudança de fundamentação legal.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13602.000269/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos acolhidos para sanar a obscuridade e explicitar a semestralidade, mantendo o teor do Acórdão nº 202-15.162 e a ementa:
“(...)
SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95.
Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01/03/96.
MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PAR. ÚNICO DO ART. 6º DA L. C. Nº 07/70.
Nada impede a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70, mesmo que não invocado pela recorrente, pois não se trata de conceder benefício que não pleiteou, vez que o enfrentamento da aplicação do dispositivo legal se prestará a que os cálculos da exação sejam efetuados de acordo com a interpretação que deve ser dada a este dispositivo, após manifestação do Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Há que se ter sempre presente a ideia de que o processo administrativo é um instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir, devendo ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento e que só possam onerar inutilmente a Administração Pública. A norma do par. único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição para o PIS sobre o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador – faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF).
(...)
Recurso provido em parte”.
Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para o fim de sanar a omissão do acórdão embargado e explicitar a questão da semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13609.000977/2005-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão de primeira instância que seguiu rigorosamente o rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM.
A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens consumidos no processo produtivo como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. E tal limite é exatamente a capacidade do insumo em gerar o produto novo ou interagir diretamente com ele, não abrangendo aqueles produtos que atuam sobre as máquinas, equipamentos ou ferramentas, que se constituem nos meios dos quais se vale o industrial para obter esses produtos novos. Desta forma, não geram direito ao crédito de IPI os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como produtos intermediários, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.608
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação ral a Dra. Camila Passos Ri, 0A13/RJ n° 135.142, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11543.000709/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/01/2000
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Súmula nº 11 do Segundo Conselho de Contribuintes.
ALÍQUOTA.
A alíquota da contribuição para o PIS, na modalidade faturamento, na vigência da LC nº 7/70, desde 1975, era de 0,75%.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
No âmbito administrativo a atualização monetária dos indébitos do PIS deve observar os índices constantes da NE/SRF/Cosit/Cosar nº 08/1997.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.004
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito do contribuinte ao indébito, apurado com alíquota de 0,75%, na forma da Súmula nº 11, do 22 CC. O indébito deverá ser corrigido pelos índices oficiais até 31/12/1995 e pela taxa Selic a partir de janeiro e 1996, fazendo-se a compensação com os débitos vincendos. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13657.000527/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Maria Cristina Roza da C e Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 12797.000177/91-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA OU EXTRAVIO DE MERCADORIA OU VOLUME.
O transporte de mercadoria em contêiner, com a cláusula
"house to house", constatada a incolumidade dos dispositivos de segurança, exonera o transportador da responsabilidade pela falta ou extravio apurados por ocasião da descarga, se por outro motivo não restar provado que essas ocorrências se deveram à ação ou omissão daquele. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Cons. Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 11050.000813/91-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: EXTRAVIO DE MERCADORIA CONSTATADA EM CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Comprovada a ocorrência de caso fortuito ou força maior fica excluída a responsabilidade do transportador (art. 480 do Regulamento Aduaneiro).
Numero da decisão: 302-32.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 11040.001134/2001-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. RENÚNCIA FISCAL. BASE DE CÁLCULO.
Excluem-se da base de cálculo da Contribuição ao PIS as parcelas contabilizadas pelo contribuinte, a título de crédito presumido de IPI, com base na Lei nº 9.363/96, por não corresponderem aqueles valores a subsídios (receitas), por expressa vedação constitucional, mas sim a mera renúncia fiscal por parte do ente arrecadador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Zomer (Relator), Antonio Carlos Atulim e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11065.000896/2005-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 16/05/2001 a 15/12/2001
Ementa: NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE.
O uso de notas fiscais inidôneas, assim consideradas aquelas supostamente emitidas por pessoas jurídicas inativas, declaradas como tal por representante legal, e inaptas, configura fraude fiscal praticada com a finalidade de acobertar despesas não incorridas pelo contribuinte.
CRÉDITO PRESUMIDO DA LEI Nº 9.363, DE 1996. NATUREZA DE INCENTIVO FISCAL. FRAUDE. PERDA DO INCENTIVO.
A prática de ato que configure crime contra a ordem tributária provoca, no ano correspondente, a perda do incentivo do crédito presumido do IPI, em face de se tratar de incentivo fiscal à exportação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.702
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, que entendeu não se aplicar o art. 159 da Lei nº 9.069 ao crédito presumido, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola
Cassiano Keramidas e Cláudia de Souza Arzua (Suplente), que acompanharam á divergência, pelas conclusões, por entenderem que a posterior declaração de inidoneidade das emitentes das
notas fiscais não pode retroagir para autorizar a revisão dos lançamentos dos créditos cogitados. Fez sustentação oral o Dr. Jorge Andersen Corte Real, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
