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4734333 #
Numero do processo: 13971.001980/2007-15
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 30/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0 julgamento do auto de infração lavrado pela omissão, em GFIP, de remunerações pagas, depende do julgamento do mérito da NFLD que lançou as contribuições incidentes sobre as referidas remunerações. Tendo sido julgada nula a NFLD, o Auto de Infração também deve ser considerado nulo. Processo Anulado Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.661
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Helena de Lima dos Santos
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4732635 #
Numero do processo: 10530.001226/2004-25
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA NÃO COMPROVADA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. RECURSO IMPROCEDENTE. Comprovados que os depósitos bancários não tinham como beneficiário o contribuinte autuado, mas outra empresa do mesmo grupo econômico e que tinham origem nas operações desta outra empresa, descabe o lançamento. LANÇAMENTOS REFLEXOS, FUNDAMENTO COMUM. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE Sendo os lançamentos reflexos decorrentes dos mesmos fatos, também descabe a autuação.
Numero da decisão: 1201-000.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Pelá

4731301 #
Numero do processo: 19515.002585/2004-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA- CPMF Período de apuração: 11/08/1999 a 23/05/2001 RETENÇÃO. PAGAMENTO A falta de retenção e/ ou pagamento da CPMF enseja o lançamento de oficio das diferenças apuradas, acrescidas das cominações legais, nos termos da legislação tributária vigente. CONTRIBUINTE. SUJEIÇÃO PASSIVA O titular de conta corrente de depósito bancário é contribuinte da CPMF e está obrigado a efetuar o pagamento dessa contribuição, na ocorrência de falta de retenção pela instituição responsável. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 11/08/1999 a 15/03/2000 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. JUROS DE MORA Sobre o crédito tributário devido e não-pago no vencimento é devido juros de mora independente de qualquer motivo. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula 03. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO Nos lançamentos de oficio, para constituição de crédito tributário incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.052
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarado a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre 11/08/1999 e 15/03/2000, na linha da súmula 08 do STF.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4732749 #
Numero do processo: 10675.003325/2004-05
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2001, 2002DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. PROVA.Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as diferenças expostas no trabalho fiscal. PAES.RECOLHIMENTO. OPÇÃO. ESPONTANEIDADE. Não basta o simples recolhimento dos tributos em parcelamento incentivado utilizando o PAES A opção pelo PAES só se concretiza com a confissão dos débitos através da declaração PAES (instituída pela Portaria PGEN/SRF n° 3, de 01/09/2003) e no prazo referido na legislação infralegal correlata.Descumpridos esses requisitos a espontaneidade não se faz presente. O fato de a norma eximir o contribuinte de informar débitos confessados anteriormente (DCTF e parcelamentos) na declaração PAES, não exime o interessado de fazer a própria Declaração Paes.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.121
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentânea e justificadamente Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4734910 #
Numero do processo: 35232.000588/2007-37
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1998 a 31/10/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA FALTA CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RELATÓRIO INCOMPLETO. NULIDADE. O órgão previdenciário aponta que a recorrente não conseguiu elidir a responsabilidade solidária, entretanto não indicou no relatório fiscal, nem na complementação do relatório, os fundamentos para enquadrar os serviços prestados como sujeitos ao instituto da solidariedade. Não foi realizado o cotejarnento pelos Auditores-Fiscais entre a documentação analisada e a legislação que dispõe acerca da cessão de mão-de-obra. A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art. 10 do Decreto n° 70.235. O erro, a depender do grau, em qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vício formal. Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta a descrição do fato (art. 10, inciso III do Decreto n ° 70,235). A descrição implica a exposição circunstanciada e minuciosa do fato gerador, devendo ter os elementos suficientes para demonstração, de pelo menos, da verossimilhança das alegações do Fisco. De acordo com o princípio da persuasão racional do julgador, o que deve ser buscado com a prova produzida no processo é a verdade possível, isto é, aquela suficiente para o convencimento do juízo. Pelo exposto, in casu, não se tratou de simples erro material, mas de vício na formalização por desobediência ao disposto no art. 10, inciso III do Decreto n° 70.235 Processo Anulado. Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2302-000.268
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em anular o lançamento. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Marcelo Oliveira (Suplente), Manoel Coelho Arruda Junior. e Rogério de Lellis Pinto (Suplente).
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4734955 #
Numero do processo: 35395.001010/2007-35
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO - COMERCIALIZAÇÃO DESTINADA AO EXTERIOR - NÃO COMPROVAÇÃO. A mera alegação da não incidência de contribuições previdenciárias por tratar de contribuições destinados ao exterior, não pode servir como base para refutar o lançamento se não acompanhada de documentos que comprovem o alegado. CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5º art. 2° da lei n° 6.830/1980 JUROS DE MORA E MULTA De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. INCONSTITUCIONALIDADE Não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.721
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ªa turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar referente aos coresponsáveis; e II) Pelo voto de qualidade, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza (relatora), Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por dar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza

4732698 #
Numero do processo: 10640.001900/2007-77
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 26/04/2007 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, I DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 225, I DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - NÃO ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS DE ACORDO COM OS PADRÕES. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a SRP na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, I da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 225, I do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99. A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais. A aplicação de Autos de Infração independe da intenção do contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.852
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4734044 #
Numero do processo: 13807.008520/2004-69
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações acessórias Ano-calendário: 1998 MULTA POR ENTREGA ATRASADA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DECADÊNCIA, CTN ARTIGO 17.3, L INOCORRÊNCIA A decadência do direito de lançar multa por omissão no cumprimento de obrigações acessórias rege-se pelo artigo 173, I do CTN
Numero da decisão: 1402-000.031
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Carlos Pelá

4732493 #
Numero do processo: 10380.006154/2004-73
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999- DECADÊNCIA- PRAZO- O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, inclusive para as contribuições sociais (CTN, art. 173, caput, e Súmula Vinculante STF n° 8) DECADÊNCIA- TERMO INICIAL- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo de decadência é a data de ocorrência do gato gerador. O que define se o lançamento é por declaração ou homologação é a legislação especifica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO (VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS)- Quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização, decorrente das diferenças verificadas entre os valores declarados e/ou pagamentos constatados nos Sistemas da Receita Federal e os valores escriturados com base nos livros contábeis e/ou fiscais do contribuinte, deve ser mantida a exigência. MULTA DE OFICIO- Estando a multa de oficio de acordo com lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico pátrio, o Colegiado administrativo não pode afastá-la, nada importando a alegação de ostentar caráter confiscatório. JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratorios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. CSLL, PIS e COFINS TRIBUTAÇÃO REFLEXA- Se não apresentadas razões de defesa específicas quanto aos lançamentos reflexos, a eles se aplica o decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1101-000.146
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada em sustentação oral, até os fatos geradores do mês de maio de 1999 e NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4734649 #
Numero do processo: 18108.000444/2007-97
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 03/07/2006 OBRIGAÇÃO ASSESSORIA GFIP. DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. Conforme expressamente consignado no art. 225, inciso IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, a empresa é obrigada a informar mensalmente ao INSS, por intermédio da GFIP, na forma por ele estabelecido, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. Desse modo a obrigação não se resume a informai, mas sim informar na forma estabelecida pelo INSS. MUITA ISOLADA DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA,O presente auto de infração teve como fundamento o erro nos campos das GFIP não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias Por seu turno, as NFLD tiveram como fundamento a ausência de recolhimento do tributo. Portanto, foram lavrados com capitulação legal distintas e lastreadas em fatos distintos e independentes. Mesmo que a recorrente tivesse pago todas as contribuições, o presente auto de infração ainda seria lavrado. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.295
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, Segunda Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira